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A JUTIÇA E O ÓTIMO. As instituições e as normas jurídicas, como variáveis do sistema econômico, afetam o desenvolvimento econômico. A incerteza relacionada.

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1 A JUTIÇA E O ÓTIMO

2 As instituições e as normas jurídicas, como variáveis do sistema econômico, afetam o desenvolvimento econômico. A incerteza relacionada à aplicação do direito devido à discricionariedade do juiz, afeta projetos de investimentos. JUSTIFICATIVA

3 MÉTODO Pesquisas empíricas sobre os custos/benefícios e do critério de racionalidade meios/fins, em três fases: Pesquisas empíricas sobre os custos/benefícios e do critério de racionalidade meios/fins, em três fases: identificação de possíveis significados atribuídos a uma disposição; identificação de possíveis significados atribuídos a uma disposição; antecipação das conseqüências das interpretações encontradas; antecipação das conseqüências das interpretações encontradas; escolher a solução que comporte os maiores benefícios. escolher a solução que comporte os maiores benefícios.

4 SOBRE O JUIZ E A JURISDIÇÃO Por que os juízes decidem como se observa Por que os juízes decidem como se observa Explicar as decisões em termos de função de utilidade Explicar as decisões em termos de função de utilidade Escola da maximização da utilidade pelos juízes Escola da maximização da utilidade pelos juízes Influência de variáveis tais como idade do juiz, critérios de promoção, remuneração, modo de vida e posição política nas decisões e seu padrão de eficiência. Influência de variáveis tais como idade do juiz, critérios de promoção, remuneração, modo de vida e posição política nas decisões e seu padrão de eficiência. Escola evolucionária Escola evolucionária Modelo de litigância Modelo de litigância

5 O ATO DE JULGAR A decisão interpretativa considera as conseqüências das soluções alternativas; não existem interpretações ‘logicamente’ corretas. A decisão interpretativa considera as conseqüências das soluções alternativas; não existem interpretações ‘logicamente’ corretas. O juiz deve ser livre para julgar de maneira inovadora sempre que houver maiores vantagens a partir do cálculo custo/benefício, não estando adstrito a julgar conforme precedentes. O juiz deve ser livre para julgar de maneira inovadora sempre que houver maiores vantagens a partir do cálculo custo/benefício, não estando adstrito a julgar conforme precedentes.

6 A JUSTIÇA A justiça é um valor ‘subjetivo’, enquanto que a eficiência é ‘objetiva’. A justiça é um valor ‘subjetivo’, enquanto que a eficiência é ‘objetiva’. Há apenas duas noções de eficiência aceitas pela Economia (Pareto e Hicks) e há tantas noções de justiça quantos são os julgamentos individuais. Há apenas duas noções de eficiência aceitas pela Economia (Pareto e Hicks) e há tantas noções de justiça quantos são os julgamentos individuais.

7 FATO E VALOR É fácil observar que o sucesso da Análise Econômica do Direito reside em um postulado epistemológico fundamental que é tomado da teoria econômica. Trata-se da diferença entre o mundo do ‘ser’ e o mundo do ‘dever ser’, o fato e o valor, os níveis do positivo e do normativo do discurso.

8 O DIREITO O direito não é um conjunto de regras dadas ou uma série de soluções pré-fabricadas, mas um conjunto de atividades de juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais. O direito não é um conjunto de regras dadas ou uma série de soluções pré-fabricadas, mas um conjunto de atividades de juízes e advogados destinadas a resolver casos jurídicos reais. Normas jurídicas são mecanismos de coordenação da interação social. Normas jurídicas são mecanismos de coordenação da interação social.

9 A EFICIÊNCIA NO DIREITO O judge made law é mais eficiente que o statute law. O judge made law é mais eficiente que o statute law. A noção de eficiência tem característica dinâmica, ligada à noção de mudança legal. A noção de eficiência tem característica dinâmica, ligada à noção de mudança legal. Dois aspectos, pelo menos, devem ser considerados quanto ao poder legiferante: primeiro, em que medida deveria haver delegação do poder de normatizar do legislador à burocracia; e, segundo, em que medida as preferências políticas das burocracias podem refletir interesses de grupos. Dois aspectos, pelo menos, devem ser considerados quanto ao poder legiferante: primeiro, em que medida deveria haver delegação do poder de normatizar do legislador à burocracia; e, segundo, em que medida as preferências políticas das burocracias podem refletir interesses de grupos.

10 CONTRATO E RISCO As pessoas são maximizadoras racionais de suas satisfações em todas as atividades que implicam escolha. As pessoas são maximizadoras racionais de suas satisfações em todas as atividades que implicam escolha. A liberdade deve ser valorizada pela contribuição à prosperidade. A liberdade deve ser valorizada pela contribuição à prosperidade. Interpretar as negociações de interesses e solucionar litígios são as funções do juiz. Interpretar as negociações de interesses e solucionar litígios são as funções do juiz.

11 JUSTIÇA ÓTIMA Ótimo justo Ótimo justo (P(Y)={y’€Y:{y’’€Y:y’’>y’, y’’≠ y’}=Ø) (P(Y)={y’€Y:{y’’€Y:y’’>y’, y’’≠ y’}=Ø) Liberdade Liberdade Igualdade Igualdade

12 sulamita.crespo@fjp.mg.gov.br


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