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ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO FLORESTAL (PL 1.876/99) JOSÉ HUMBERTO CHAVES Gerência de Planejamento Florestal Serviço Florestal Brasileiro

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Apresentação em tema: "ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO FLORESTAL (PL 1.876/99) JOSÉ HUMBERTO CHAVES Gerência de Planejamento Florestal Serviço Florestal Brasileiro"— Transcrição da apresentação:

1 ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO FLORESTAL (PL 1.876/99) JOSÉ HUMBERTO CHAVES Gerência de Planejamento Florestal Serviço Florestal Brasileiro jose.chaves@florestal.gov.br

2 O CÓDIGO FLORESTAL Conceitos INSTRUÇÕES REDIGIDAS POR JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, EM 1.821, COMO PROPOSTA DE NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE TERRAS. “ V - Em todas as vendas que se fizerem e sesmarias que se derem, porá a condição que os donos e sesmeiros deixem, para matos e arvoredos, a sexta parte do terreno, que nunca poderá ser derrubada e queimada sem que se faça nova plantação de bosques, para que nunca faltem as lenhas e madeiras necessárias.”

3 O CÓDIGO FLORESTAL Conceitos 1934 – 1º Código Florestal (Decreto 23.793) “ Art. 23 - determina que nenhum proprietário pode “abater” mais de ¾ da vegetação existente em seu imóvel.”

4 O CÓDIGO FLORESTAL Conceitos

5 LEI Nº 4.771, DE 15/09/1965 O CÓDIGO FLORESTAL e suas alterações O DIREITO DE PROPRIEDADE DAS FLORESTAS NÃO É ABSOLUTO, O PROPRIETÁRIO NÃO PODE UTILIZAR SUAS FLORESTAS APENAS DE ACORDO COM SEU INTERESSE. CLASSIFICA AS FLORESTAS, SEGUNDO O GRAU DE IMPORTÂNCIA, E IMPÕE RESTRIÇÕES E REGRAS À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS.

6 NA PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR, PODEM SER COMPUTADOS OS PLANTIOS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS ORNAMENTAIS OU INDUSTRIAIS,... RESERVA LEGAL PODE SER UTILIZADA SOB REGIME DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL,... LEI Nº 4.771, DE 15/09/1965 O CÓDIGO FLORESTAL e suas alterações

7 NÃO É PERMITIDA A DERRUBADA DE FLORESTAS ENTRE 25 A 45 GRAUS (APENAS MANEJO FLORESTAL) NAS FLORESTAS PLANTADAS, NÃO CONSIDERADAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, É LIVRE A EXTRAÇÃO DE LENHA E DEMAIS PRODUTOS FLORESTAIS... LEI Nº 4.771, DE 15/09/1965 O CÓDIGO FLORESTAL e suas alterações

8 O Código Florestal e sua restrição topográfica Área de Preservação Permanente, área própria para manejo florestal e área passível de Uso Alternativo do Solo. APP acima de 45° PMFS (25° a 45°) Área passível de uso alternativo do solo (0° a 25°)

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10 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO SUBSTITUTIVO....

11 - Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais (Desvirtua o conceito da reserva legal. Estimula a fragmentação de imóveis. Isenção da área de até 4 MF nas propriedades de maior extensão) - Redução das APPs (Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros. Medição passa a ser feita a partir da borda do leito menor. Exclusão de áreas de altitude > 1.800m)

12 - Anistia aos crimes ambientais (Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008 (conceito de área rural consolidada. 5 anos para criar programas de regularização) - Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação (Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal)

13 - Compensação de RL em outro estado ou bacia hidrográfica (Compensação em UC) - Moratória de desmatamento por 5 anos (... exceto nos casos de solicitação de licença de desmatamento até a entrada em vigor da Lei. O problema não é o desmatamento autorizado!)

14 Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), defendem o código atual e afirmam que a nova proposta baseia-se na “premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira” e “não foi feita sob a égide de uma sólida base científica. Pelo contrário, a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos”. WWF-Brasil - < 5% da produção de café, maçã e uva estão em APP (5 municípios do Sul e Sudeste)

15 OUTRAS OBSERVAÇÕES SOBRE O SUBSTITUTIVO....

16 AS FLORESTAS DEIXAM DE SER BENS DE INTERESSE COMUM...

17 FALTA ABORDAGEM SOBRE FISCALIZAÇÃO (A única referência é equivocada)

18 - INCLUI ARTIGOS QUE DEVEM CONSTAR DE NORMAS INFRALEGAIS (Ex: Cria categoria de Manejo Florestal, cita o Documento de Origem Florestal-DOF) - FALTA DEFINIR ALGUMAS COMPETÊNCIAS (Deixar claras as competências da União, Estados e Municípios. O Ibama é citado várias vezes)

19 - NÃO FAZ UMA ABORDAGEM ADEQUADA SOBRE FLORESTAS PLANTADAS (Ex: Isenta florestas plantadas de Manejo Florestal: qual o alcance do código?) - FALTA PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FLORESTAL -REPOSIÇÃO FLORESTAL (Ampliar discussão: consumo para abastecimento, PAS- suprimento, compensação, recolhimento, etc)

20 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Quando? Onde? Como?)

21 FATORES QUE AFETAM O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA RESERVA LEGAL Fonte: Braga, V.D; UnB, 2006.

22 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

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26 OBRIGADO! JOSÉ HUMBERTO CHAVES Gerência de Planejamento Florestal Serviço Florestal Brasileiro jose.chaves@florestal.gov.br


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