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1 Chapa “Fortalecer a luta, enfrentar contradições” Gestão 2008 – 2011 ORGANIZAÇÃO DOS NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE ASSISTENTES SOCIAIS NO ESTADO DE.

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1 1 Chapa “Fortalecer a luta, enfrentar contradições” Gestão 2008 – 2011 ORGANIZAÇÃO DOS NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE ASSISTENTES SOCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

2 2 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 12ª REGIÃO É REGULAMENTADO PELA LEI N° 8662 DE 07/06/93. CONSTITUI-SE DE UMA AUTARQUIA FEDERAL, DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM PODER DELEGADO PELA UNIÃO, COM JURISDIÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS TERMOS DA LEI N° 9649/98.

3 3 1.LEI Nº 8662/93 – DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL – REGULAMENTA A PROFISSÃO; 2.CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL – INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO CFESS Nº 273/93 DE 13/03/1993; 3.CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA – INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO CFESS Nº 260 DE 28/10/1991; 4.DIRETRIZES CURRICULARES DA ABEPSS 5.REGIMENTO INTERNO DO CRESS 12ª REGIÃO/SC; 6.DELIBERAÇÕES DO ENCONTRO NACIONAL CFESS/CRESS; 7.DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. ESTES SÃO OS ”MARCOS REGULATÓRIOS“ DA PROFISSÃO. INDICAM A MATERIALIDADE DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO CONJUNTO CFESS/CRESS. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS 12ª REGIÃO

4 4 CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL; CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL; ABEPSS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL; ENESSO – EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PROFISSÃO NA ESFERA DA FISCALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

5 5 NOMINATA DA DIRETORIA E FUNCIONÁRIOS DO CRESS 12 REGIÃO GESTÃO 2008 / 2011 NOMINATA DA DIRETORIA E FUNCIONÁRIOS DO CRESS 12 REGIÃO GESTÃO 2008 / 2011 DIRETORIA Presidente: Miriam Martins Vieira da Rosa (CRESS 1312) Vice-Presidente: Marliange da Silva (CRESS 918) 1ª Secretária: Renata Nunes (CRESS 3501) 2ª Secretária: Elisabeth Bahia Spinola Bittencourt Férrer (CRESS 328) 1ª Tesoureira: Maria Sirene Cordioli (CRESS 1885) 2ª Tesoureira: Rita de Cássia Gonçalves (CRESS 204) CONSELHO FISCAL Presidente: Luciana Koerich de Andrade Xavier (CRESS 1885) 1ª Vogal: Gerusa Machado (CRESS 4007) 2ª Vogal: Magali Regis Franz (CRESS 1168) FUNCIONÁRIOS Maria Dolores Thiesen - AS. nº 1811 Coordenadora Técnica Cristiane Selma Claudino - CRESS 1341 Coordenadora Técnica Maria de Lourdes Graciosa - AS. nº 1097 - Agente Fiscal Tânia Regina Dingee - Gerente Financeiro Lúcia Brunetto - Assistente Administrativo Cristiane Selma Claudino – AS nº 1341 Lucas Ortiz - Bolsista SUPLENTES Fernanda Tomasi (CRESS 3651) Elisabete Terezinha Galvão (CRESS 1994) Odete Terezinha Zamboni (CRESS 3415) Juçara Rosa Silva (CRESS 3949) Valter Martins (CRESS 3430) Caren Delfino Pivetta (2801) Vera Lúcia Caon (CRESS 3253)

6 6 O CRESS 12ª REGIÃO – SANTA CATARINA, CRIADO NOS TERMOS DA LEI Nº 8662/93, TEM SUA SEDE NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS/SC, VINCULADO AO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS. É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA DISCIPLINAR, ORIENTAR E FISCALIZAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL CRESS 12ª REGIÃO

7 7 I - ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA; ORDINÁRIA (2x por ano) EXTRAORDINÁRIA II - CONSELHO PLENO (ÓRGÃO DELIBERATIVO) - mensal; III - DIRETORIA (ÓRGÃO EXECUTIVO) - quinzenal; IV – CONSELHO FISCAL (ÓRGÃO FISCAL) - mensal. O MANDATO DOS CONSELHEIROS É DE TRÊS ANOS, ELEITOS POR VOTO, DEPOIS DE CUMPRIDAS TODAS AS ETAPAS PREVISTAS NO CÓDIGO ELEITORAL. O TRABALHO DOS CONSELHEIROS NÃO É REMUNERADO. SUA ESTRUTURA COMPREENDE AS SEGUINTES INSTÂNCIAS

8 8  DISCIPLINAR, ORIENTAR, FISCALIZAR E DEFENDER O EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE;  ZELAR PELO LIVRE EXERCÍCIO, DIGNIDADE E AUTONOMIA DA PROFISSÃO;  ATUAÇÃO NO FORTALECIMENTO E VISIBILIDADE DA PROFISSÃO;  ZELAR PELO CUMPRIMENTO E OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DO CRESS 12ª REGIÃO

9 9 PLANOS DE METAS Organização Administrativo- Financeira  Dar continuidade às ações administrativas de competência do CRESS 12a Região de acordo com a legislação vigente.  Manter atualizado o cadastro da categoria.  Investir na Capacitação dos Funcionários, Conselheiros e Colaboradores.  Aperfeiçoar o Sistema de informática que subsidia CRESS.  Manter o Convênio/Implanta - SISCAFW (Sist. de Cad. de Prof.).  Dar continuidade a Política de Combate a Inadimplência, identificando as razões traçando o estudo do perfil do inadimplente.

10 10 PLANOS DE METAS Fortalecimento e articulação da categoria  Realizar Seminários e Cursos de Capacitação - Em parcerias com Núcleos Profissionais e Universidades.  Fortalecimento da categoria no Processo de planejamento, gestão e avaliação.  Realização de reuniões ampliadas com Núcleos, Grupos e Associações.  Aperfeiçoar o Sistema de comunicação e divulgação com a categoria, por meio do informativo virtual, site, jornal, revista eletrônica, grupos, emails, CRESS em Debate.  Elaborar material político-educativo para publicizar a profissão.  Dar continuidade ao Projeto Ética em Movimento. (10 regiões)  Fomentar a criação de novos Núcleos Profissionais;

11 11 PLANOS DE METAS Fortalecimento e articulação da categoria  Auxiliar técnico e financeiramente os Núcleos Profissionais para realização de eventos alusivos ao dia do/da Assistente Social.  Ampliar as visitas de Orientação e Fiscalização em todo estado de SC, em parceria com os Núcleos, Grupos e Associações de Assistentes Sociais das respectivas regiões, dentro das prerrogativas do Conjunto CFESS/CRESS.  Acompanhar e fiscalizar os campos de estágios dos Cursos de graduação presencial e a distância, respaldado pela Resolução CFESS 533/08.  Dar continuidade ao processo de discussão referente a precarização da formação e condições de trabalho, em parceria com as entidades da categoria (ABEPSS / ENESSO / CFESS / ALAEITS).

12 12 PLANOS DE METAS Fortalecimento e articulação da categoria  Oportunizar apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, de Mestrado, Doutorado, experiências em Supervisão Direta de Estágio e de outras publicações no CRESS, incentivando a sistematização das práticas profissionais como forma de educação permanente.  Participar dos Seminários Nacionais:  Serviço Social na Saúde- Pernambuco  Trabalho do Assistente Social no SUAS - Rio de Janeiro  Segundo Encontro Sócio-Jurídico - Mato Grosso  Articular, coordenar e participar dos Grupos de Trabalho - GT: educação, saúde, siscafw, formação, pesquisa acerca do exercício profissional.  Articular no contexto estadual GT - Habitação  Cumprimento da Agenda Programática para Enfrentamento da Precarização da Formação Profissional.

13 13 PLANOS DE METAS Formulação das Políticas Sociais e defesas da Cidadania  Representar o CRESS nos Conselhos de Direitos e de Políticas  Participar em conjunto com movimentos sociais e fóruns na luta contra a violação dos direitos e toda forma de violência contra à mulher, criança, adolescente e idoso, visando a efetivação dos serviços dos Centros de Referência de Atendimento especializado.  Promover capacitação de assistentes sociais, para inserção nos Conselhos e Fóruns.  Fomentar a participação do CRESS nos Fóruns e Conselhos da Cidade.

14 14 PLANOS DE METAS Mercado de trabalho do Assistente Social  Realizar visitas de orientação às organizações (Prefeituras, Secretarias Estaduais e Regionais, Instituições Federais, ONG's, Institutos, Associações, Cooperativas, outras) com vistas à abertura de novos espaços sócio-ocupacionais Investir na divulgação e visibilidade da Profissão no âmbito da sociedade. Articular com o Conjunto CFESS/CRESS campanhas que garantam concursos públicos.  Garantir Inserção do Assistente Social na área ambiental e no judiciário.  Realizar Estudos:  Sistema "S";  Órgãos ambientais;  Habitação;  Mapear e fiscalizar a situação do Assistente Social no Sistema Prisional

15 15 NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE ASSISTENTES SOCIAIS

16 16 O que são os Núcleos, Associações e Grupos? Art.6º - (...) A estrutura do CRESS 12ª Região compreende as seguintes instâncias:  Assembléia Geral da categoria;  Conselho Pleno – Órgão Executivo  Conselho Fiscal – Órgão Fiscal  Encontro CRESS/Delegacias. Regimento Interno do CRESS 12ª Região

17 17 O que são os Núcleos, Associações e Grupos? Parágrafo Único – Os CRESS constituirão em seu âmbito de jurisdição, comissões, assessorias, grupos de trabalho, de apoio e núcleos. Regimento Interno do CRESS 12ª Região

18 18 Princípios que fundamentam a organização dos Núcleos, Associações e Grupos O fortalecimento e a efetivação do Projeto Ético-Político da Profissão. A construção de um CRESS forte e eficiente, assegurando a valorização do exercício profissional. A elaboração de planos que integrem e garantam a participação dos(as) Assistentes Sociais de todo Estado de Santa Catarina.

19 19 A necessidade de reconhecimento da profissão de Assistente Social no espaço público e privado, não só para a valorização do Serviço Social, mas para manutenção do espaço por ele ocupado na divisão sócio- técnica do trabalho. Assegurar a capacitação profissional buscando a qualificação do processo de trabalho do Assistente Social. Princípios que fundamentam a organização dos Núcleos, Associações e Grupos

20 20 NÚCLEOS, GRUPOS E ASSOCIAÇÕES DE ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Araranguá Blumenau Brusque Caçador Canoinhas Chapecó Concórdia Criciúma Itajaí Jaraguá do Sul Joaçaba Joinville Lages Mafra Rio do Sul Tubarão Videira Xanxerê Maravilha Ouro Verde

21 21 Indicativos para implementação dos Núcleos, Associações e Grupos Assistentes Sociais interessados na criação de Núcleos, Associações e Grupos poderão encaminhar através de solicitação formal ao CRESS 12ª Região – SC.

22 22 A estrutura organizacional dos Núcleos, Associações e Grupos a)Coordenadora; b)Vice-Coordenadora; c)Secretária; d)Vice-Secretária; e)Tesoureira e f)Vice-Tesoureira. Membros eleitos por voto direto dos Assistentes Sociais da Região DIRETORIA:

23 23 São atribuições dos Núcleos, Associações e Grupos Promover reuniões periódicas entre a Coordenação e os profissionais da região; Seguir os parâmetros legais previstos no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, Regimento Interno do CRESS 12ª Região e demais dispositivos legais definidos em Assembléia Geral da Categoria e das deliberações do Encontro CFESS/CRESS;

24 24 São atribuições dos Núcleos, Associações e Grupos Repassar informações de interesse da categoria; Promover eventos, cursos, encontros, oficinas, entre outros, em parceria com o CRESS 12ª Região; Constituir grupos de estudo, debates e pesquisas;

25 25 Facilitar as parcerias entre as instituições públicas e privadas da região; Contribuir com o CRESS 12ª Região para a realização de visitas de orientação e fiscalização; Divulgar o Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei 8.662/93). São atribuições dos Núcleos, Associações e Grupos

26 26 Como organizar os Núcleos, Associações e Grupos Organização Política Organização Jurídica

27 27 Organização Política Criação de Regimento Interno Organização de Diretoria Como organizar os Núcleos, Associações e Grupos

28 28 Organização Jurídica Assembléia Deliberação do Estatuto Diretoria Provisória Registro do Estatuto Registro do Estatuto em Cartório de Registro Civil Solicitação CNPJ – Receita Federal Abertura de Conta Corrente Como organizar os Núcleos, Associações e Grupos

29 29 “Eu tropeço no possível, e não desisto de fazer a descoberta do que tem dentro da casca do impossível”. C. Drummond MUITO OBRIGADA!


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