A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Eleições 2014 Arrecadação, Gastos de Campanha e Prestação de Contas Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Coordenadoria de Controle Interno.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Eleições 2014 Arrecadação, Gastos de Campanha e Prestação de Contas Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Coordenadoria de Controle Interno."— Transcrição da apresentação:

1 Eleições 2014 Arrecadação, Gastos de Campanha e Prestação de Contas Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Coordenadoria de Controle Interno

2 2 Lei nº 9.504/97 Resolução TSE nº 23.406/2014 Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010 (Inscrição no CNPJ) Comunicado BACEN nº 25.091, de 09/01/2014 (orientações sobre abertura e encerramento de contas eleitorais) Legislação Aplicável

3 3 Solicitar o registro. Obter o comprovante de inscrição no CNPJ. Abrir conta bancária específica para campanha. Requisição de faixa numérica e emissão de recibos eleitorais. O que fazer antes de iniciar a campanha

4 4 Facultativa. O diretório estadual que optar por realizar direta e exclusivamente a arrecadação e aplicação de recursos de campanha não está obrigado a constituir comitê financeiro. Constituição de Comitê Financeiro

5 5 Atribuído automaticamente pela Receita Federal. Necessário para a abertura de conta bancária. CNPJ

6 6 Candidatos e Comitês financeiros: até 10 dias após a data da concessão do CNPJ. Partidos Políticos: a partir de 1º/janeiro/2014 e até 5/julho/2014. Conta Bancária Prazo para Abertura

7 7 Para os candidatos a vice e a suplente. É facultativa a abertura de conta bancária…

8 8 Candidatos e Comitês Financeiros Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE) Comprovante de Inscrição no CNPJ Partidos Políticos: Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP) Comprovante de Inscrição no CNPJ Certidão de Composição Partidária Conta Bancária Documentos Necessários

9 9 Os recursos arrecadados devem ser trocados pelos recibos eleitorais; Inclusive os recursos próprios. Recibos Eleitorais

10 10 Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): Para obtenção da numeração. Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-2014): Para impressão. Como obter e emitir os Recibos Eleitorias

11 11 Arrecadação de Recursos

12 12 Financeiros. Estimáveis em dinheiro (bens e serviços doados ou cedidos para as campanhas eleitorais). Espécies de recursos

13 13 Fornecidos pelo próprio candidato. Fornecidos por terceiros. Recursos estimáveis em dinheiro

14 14 Recursos estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas os bens integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura.

15 15 Recursos estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto de seu próprio serviço; Produto de suas atividades econômicas; Se bens permanentes: integrantes do patrimônio do doador.

16 16 Emissão de recibo eleitoral pelo beneficiário; Com identificação (Nome, CPF ou CNPJ) do doador originário. Doações entre partidos, comitês financeiros e candidatos

17 17 Cheque cruzado e nominal, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito; Depósitos em espécie – com identificação do CPF/CNPJ do doador; Doação ou Cessão temporária de bens e/ou serviços. Formas de Doação

18 18 Disponibilizar mecanismo em página eletrônica que possibilite o recebimento de doação; Identificação do doador: Nome + CPF/CNPJ; Emissão de recibo eleitoral; Utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e débito. Arrecadações Financeiras pela Internet

19 19 Proibição do recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro. Rol de entidades estabelecido no art. 28 da Resolução TSE nº 23.406/2014 (concessionário ou permissionário de serviço público; entidades de classe ou sindical; esportivas; beneficentes e religiosas…). Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após o transito em julgado da decisão que julgar a conta. Fontes Vedadas

20 20 Para Pessoa Física: – Recursos Financeiros: 10% dos rendimentos brutos do ano de 2013. – Recursos Estimáveis: Cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou prestação de serviços próprios até o valor de R$ 50.000,00. ●Para Pessoa Jurídica: – 2% do faturamento bruto do ano de 2013. Limites de doação

21 21 Em se tratando de candidato que utilize recursos próprios: Até 50% do valor do seu patrimônio, desde que não ultrapasse o limite de gastos estabelecidos pelo Partido. Limite de Gastos

22 22 Multa no valor de 5 a 10 vezes o excesso; Proibição de participar de licitações públicas/celebrar contratos com o poder público por 5 anos. Extrapolação do Limite de Doação

23 23 Pessoas Jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014. Não podem fazer doações para as campanhas

24 24 Doador não identificado; CPF ou CNPJ invalidos; Não podem ser utilizados; Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas. Recursos não identificados

25 25 Gastos Eleitorais

26 26 Cheque nominal Transferência Bancária Saídas da Conta Bancária

27 27 Exceção Pagamento de despesas de pequeno valor, até R$ 400,00; Depósito prévio do recurso na conta bancária de campanha; O valor do fundo de caixa não deve ser superior a 2% do total das despesas realizadas ou a R$ 100.000,00, o que for menor. Fundo de Caixa

28 28 Candidatos a vice e suplente não poderão constituir fundo de caixa. Fundo de Caixa

29 29 Dia da Eleição Exceção: - Arrecadação para quitação de despesas contraídas até a data da eleição e não pagas. - Quitação até a data da entrega da prestação de contas. Data limite para arrecadação e despesas

30 30 Possibilidade de assunção de dívida pelo diretório estadual do partido; Apresentar com a prestação de contas: - Termo de assunção de dívida - Decisão do Diretório Nacional - Cronograma de pagamento e quitação - Anuência expressa dos credores Dívida de Campanha

31 31 Doação estimável em Dinheiro. O gasto será registrado na prestação de contas de quem pagou. O candidato beneficiado deverá registrar em sua prestação de contas a doação estimável em dinheiro. ‏ Despesas efetuadas em benefício de outro candidato

32 32 Obrigatoriedade de constituir advogado É obrigatória a constituição de advogado para a apresentação das contas de campanha

33 33 Obrigatoriedade de assinatura de profissional de contabilidade É obrigatória a assinatura do profissional de contabilidade responsável pela prestação de contas.

34 34 Prestação de Contas

35 35 Candidatos; Diretórios Partidários Nacional e Estadual, em conjunto com seus respectivos Comitês Financeiros, se constituídos. Deverão prestar contas

36 36 As Prestações de Contas dos candidatos titulares abrangerão as dos seus vices e suplentes

37 37 Candidato que: - Renunciar - Desistir - For substituído - Tiver o registro indeferido Falecimento Deverão prestar contas

38 38 Prazo: - 1ª parcial: de 28 de julho a 02 de agosto. - 2ª parcial: de 28 de agosto a 02 de setembro. Após esse prazo, será admitida a retificação das contas. Prestação de contas retificadora: Enviada via internet e protocolada no TRE, juntamente com devidas justificativas. Prestação de Contas parcial

39 39 Elaboradas no SPCE; Enviadas pela internet à Justiça Eleitoral utilizando um dispositivo de transmissão instalado no SPCE. Prestação de Contas parcial

40 40 Prazo: - até 4/novembro/2014: para todos os candidatos que disputarem apenas o 1º Turno + Partidos Políticos (incluídas as contas dos seus respectivos Comitês Financeiros – se constituídos). - até 25/novembro/2014 para os candidatos que disputarem o 2º Turno + Partidos Políticos que tiverem candidato participando do 2º Turno, ainda que coligado. Prestação de Contas Final

41 41 Gerar a prestação de contas no SPCE e encaminhá-la eletronicamente à Justiça Eleitoral, via internet, utilizando o SPCE; Imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas que será emitido pelo SPCE; Protocolar no TRE o Extrato da Prestação de Contas acompanhado dos seguintes documentos: Como encaminhar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral

42 42 - Extratos da conta bancária; - Comprovante de recolhimento da sobra financeira; - Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito + extrato das operações realizadas, se for o caso; - Documentos fiscais dos gastos com fundo partidário; - Comprovante do recolhimento à direção partidária, das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; Como encaminhar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral

43 43 - Documentos referentes à assunção de dívidas de campanha pelo partido; - Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas. Como encaminhar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral

44 44 Prestação de Informações pelos Diretórios Municipais Os órgãos partidários municipais prestarão informações à Justiça Eleitoral sobre a aplicação de recursos que eventualmente realizarem para as campanhas; Nos mesmos prazos das prestações de contas parcial e final; Utilizar o SPCE; Encaminhar pela internet o arquivo eletrônico através do SPCE; Imprimir e assinar o Resumo das Informações de Diretórios Municipais; Protocolar no juízo eleitoral.

45 45 Orientações TRE/ES – Coordenadoria de Controle Interno – 8º andar do edifício Sede. Telefone de contato: 2121-8605 2121-8585


Carregar ppt "Eleições 2014 Arrecadação, Gastos de Campanha e Prestação de Contas Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo Coordenadoria de Controle Interno."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google