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PublicouCarolina Ferreira Sousa Alterado mais de 8 anos atrás
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Curso “MERCOSUL e Negociações Internacionais” Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) BRASIL Aragon Érico Dasso Júnior Boa Vista, 03 a 05 de dezembro de 2012.
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Estrutura Institucional Atual I. Conselho do Mercado Comum (CMC) II. Grupo Mercado Comum (GMC) III. Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) IV. Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) V. Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) VI. Secretaria do Mercosul (SM) VII. Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) VIII. Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul (TAL) IX. Centro Mercosul de Promoção de Estado de Direito (CMPED)
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Conselho do Mercado Comum (CMC) - órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões - integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia - pronuncia-se por Decisões
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Funções e Atribuições do CMC I. Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito; II. Formular políticas e promover as ações necessárias à conformação do mercado comum; III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul; IV. Negociar e assinar acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organizações internacionais; V. Manifestar-se sobre as propostas que lhe sejam elevadas pelo GMC;
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Funções e Atribuições do CMC VI. Criar reuniões de ministros e pronunciar-se sobre os acordos que lhe sejam remetidos pelas mesmas; VII. Criar os órgãos que estime pertinentes, assim como modificá-los ou extingui-los; VIII. Esclarecer, quando estime necessário, o conteúdo e o alcance de suas Decisões; IX. Designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul. X. Adotar Decisões em matéria financeira e orçamentária; XI. Homologar o Regimento Interno do Grupo Mercado Comum;
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Grupo Mercado Comum (GMC) - é o órgão executivo e normativo do Mercosul - integrado por 4 membros titulares e 4 membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais: representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais. - pronuncia-se por Resoluções
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Funções e Atribuições do GMC I. Velar, nos limites de suas competências, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito; II. Propor projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum; III. Tomar as medidas necessárias ao cumprimento das Decisões adotadas pelo Conselho do Mercado Comum; IV. Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum; V. Criar, modificar ou extinguir órgãos tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas, para o cumprimento de seus objetivos; VI. Manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos demais órgãos do Mercosul no âmbito de suas competências;
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Funções e Atribuições do GMC VII. Negociar, com a participação de representantes de todos os Estados Partes, por delegação expressa do CMC e dentro dos limites estabelecidos em mandatos específicos concedidos para esse fim, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. O GMC, quando dispuser de mandato para tal fim, procederá à assinatura dos mencionados acordos. O GMC, quando autorizado pelo CMC, poderá delegar os referidos poderes à CCM; VIII. Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentada pela Secretaria do Mercosul; IX. Adotar Resoluções em matéria financeira e orçamentária, com base nas orientações emanadas do CMC; X. Submeter ao CMC seu Regimento Interno; XI. Organizar as reuniões do CMC e preparar os relatórios e estudos que este lhe solicitar. XII. Eleger o Diretor da Secretaria do Mercosul; XIII. Supervisionar as atividades da Secretaria do Mercosul; XIV. Homologar os Regimentos Internos da CCM e do FCES;
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Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) - órgão técnico - encarregado de assistir o GMC, - integrada por 4 membros titulares e 4 membros alternos por Estado Parte, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores - pronuncia-se mediante Diretrizes ou Propostas
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Funções e Atribuições do CCM I. Velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-Mercosul e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; II. Considerar e pronunciar-se sobre as solicitações apresentadas pelos Estados Partes com respeito à aplicação e ao cumprimento da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum; III. Acompanhar a aplicação dos instrumentos de política comercial comum nos Estados Partes; IV. Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular Propostas a respeito ao Grupo Mercado Comum; V. Tomar as decisões vinculadas à administração e à aplicação da tarifa externa comum e dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes;
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Funções e Atribuições da CCM VI. Informar ao GMC sobre a evolução e a aplicação dos instrumentos de política comercial comum, sobre o trâmite das solicitações recebidas e sobre as decisões adotadas a respeito delas; VII. Propor ao GMC novas normas ou modificações às normas existentes referentes à matéria comercial e aduaneira do Mercosul; VIII. Propor a revisão das alíquotas tarifárias de itens específicos da tarifa externa comum, inclusive para contemplar casos referentes a novas atividades produtivas no âmbito do Mercosul; IX. Estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar as atividades dos mesmos; X. Desempenhar as tarefas vinculadas à política comercial comum que lhe solicite o GMC; XI. Adotar o Regimento Interno, que submeterá ao GMC para sua homologação.
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Parlamento do Mercosul (PM) - substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta - a sede do Parlamento é Montevidéu
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Parlamento do Mercosul (PM) - órgão unicameral de representação de seus cidadãos, independente e autônomo - estará integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com a legislação interna de cada Estado Parte
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Parlamento do Mercosul (PM) - órgão unicameral de representação de seus cidadãos, independente e autônomo - estará integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com a legislação interna de cada Estado Parte
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Foro Consultivo Econômico – Social (FCES) -órgão consultivo, de representação dos setores econômicos e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada Estado Parte - manifiesta-se por Recomendações ao GMC
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Funções do FCES - cooperar ativamente para o progresso econômico e social do Mercosul - analisar o impacto social da integração - propor normas e políticas econômicas e sociais - realizar pesquisas e estudos - establecer relações e realizar consultas com instituições nacionais ou internacionais públicas ou privadas
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Secretaria do Mercosul (SM) - órgão técnico de apoio operativo - responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul - tem sede permanente em Montevidéu
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Atividades da SM I. Servir como arquivo oficial da documentação do Mercosul; II. Realizar a publicação e a difusão das decisões adotadas no âmbito do Mercosul. Nesse contexto, lhe corresponderá: i) Realizar, em coordenação com os Estados Partes, as traduções. ii) Editar o Boletim Oficial do Mercosul. III. Organizar os aspectos logísticos das reuniões do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do Mercosul e, dentro de suas possibilidades, dos demais órgãos do Mercosul, quando as mesmas forem realizadas em sua sede permanente. No que se refere às reuniões realizadas fora de sua sede permanente, a Secretaria Administrativa do Mercosul fornecerá apoio ao Estado que sediar o evento.
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Atividades da SM IV. Informar regularmente os Estados Partes sobre as medidas implementadas por cada país para incorporar em seu ordenamento jurídico as normas emanadas dos órgãos do Mercosul. V. Registrar as listas nacionais dos árbitros e especialistas, bem como desempenhar outras tarefas determinadas pelo Protocolo de Brasília; VI. Desempenhar as tarefas que lhe sejam solicitadas pelo CMC. GMC e CCM; VII. Elaborar seu projeto de orçamento e, uma vez aprovado pelo GMC, praticar todos os atos necessários à sua correta execução; VIII. Apresentar anualmente ao GMC a sua prestação de contas, bem como relatório sobre suas atividades;
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Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) - Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul (19/01/2007) - Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul (18/02/2002)
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Composição do TPR - estará integrado por 1 árbitro designado por cada Estado Parte - cada Estado Parte designará 1 árbitro titular e seu suplente por um período de 2 anos, renovável por um máximo de dois períodos consecutivos
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Funcionamento do TPR - o Tribunal estará integrado por 3 árbitros. Dois árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, se designará mediante sorteio - quando a controvérsia envolva a mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado por todos seus árbitros
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Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul (TAL) - criado pela Resolução 54/2003 do GMC - única instância jurisdicional para resolver as reclamações de índole administrativo e trabalhista dos funcionários da SM e das pesoas contratadas pela SM
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Tribunal Administrativo-Laboral del Mercosur (TAL) - integrado por 4 membros titulares indicados um por cada Estado Parte, que serão designados pell GMC por um período de dois anos, renováveis por períodos iguais - instância de convocatória permanente e se reunirá quando sea necessário
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Centro Mercosul de Promoção do Estado de Direito (CMPED) -criado pela Decisão nº 24 do CMC de 07/07/2004 -entidade central para a promoção do Estado de Direito -funciona na sede do TPR, em Assunção
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Atividades do CMPED - trabalhos de pesquisa - realização de seminários e congressos - cursos de capacitação - biblioteca física e virtual especializada
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