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INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS UMA ANÁLISE DA CONTRATUALÍSTICA CONTEMPORÂNEA RODRIGO TOSCANO DE BRITO Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP Professor.

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1 INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS UMA ANÁLISE DA CONTRATUALÍSTICA CONTEMPORÂNEA RODRIGO TOSCANO DE BRITO Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP Professor de Direito Civil nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPB Advogado

2 NOVA TEORIA CONTRATUAL: EVOLUÇÃO E RELEITURA DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS rodrigo@toscanodebrito.com.br

3 CONTORNOS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS NO CC E NO CDC AS TRÊS GRANDES FASES DO DIREITO CONTRATUAL MODERNO rodrigo@toscanodebrito.com.br

4 PRIMEIRA FASE DO CONTRATO MODERNO IGUALDADE E LIBERDADE rodrigo@toscanodebrito.com.br

5 UNIVERSO CONTRATUAL UNIFICADO (TEORIA CONTRATUAL TRADICIONAL) CONTRATOS

6 SEGUNDA FASE DO CONTRATO MODERNO PRESENÇA DA PARTE VULNERÁVEL

7 CONTRATOS PARITÁRIOS CÓDIGO CIVIL CONTRATOS DE MASSA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR UNIVERSO CONTRATUAL BIPARTIDO (NOVA TEORIA CONTRATUAL)

8 PRINCÍPIOS CONTRATUAIS Princípios TRADICIONAIS:  Autonomia da vontade  Obrigatoriedade da convenção  Relatividade dos contratos  Consensualismo  Boa fé subjetiva

9 Princípios SOCIAIS :  Função social  Boa fé objetiva  Equivalência material rodrigo@toscanodebrito.com.br

10 CLÁUSULAS ABERTAS E CONCRETUDE Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.

11 CLÁUSULAS ABERTAS E CONCRETUDE Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de PROBIDADE E BOA-FÉ. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

12 CLÁUSULAS ABERTAS E CONCRETUDE Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (EQUIVALÊNCIA MATERIAL)

13 TERCEIRA FASE DO CONTRATO MODERNO BUSCA PELO EQUILÍBRIO SUBSTANCIAL APROXIMAÇÃO DO CC AO CDC

14 CONTRATOS PARITÁRIOS CÓDIGO CIVIL CONTRATOS DE MASSA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR UNIVERSO CONTRATUAL REUNIFICADO (REVISÃO DA NOVA TEORIA CONTRATUAL)

15 CONTRATOS PARITÁRIOS CÓDIGO CIVIL 2002 CONTRATOS DE MASSA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR UNIVERSO CONTRATUAL REUNIFICADO (REVISÃO DA NOVA TEORIA CONTRATUAL)

16 rodrigo@toscanodebrito.com.br

17 APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS TODOS OS CONTRATOS CONSUMERISTAS CIVIS EMPRESARIAIS OUTROS CONSUMERISTASCONSUMERISTAS C I V I S EMPRESARIAISEMPRESARIAIS OUTROSOUTROS APLICAÇÃO DE REGRAS ESPECÍFICAS

18 REFLEXOS PRÁTICOS rodrigo@toscanodebrito.com.br

19 CONCEITO DE CONTRATO É um acordo de vontades, na conformidade da lei, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. ? ? ?

20 FORMAÇÃO DOS CONTRATOS vinculação contratual à publicidade e a pós-eficácia das obrigações Artigos 30 e 50 do CDC Artigos 429 e 441 do CC

21 REVISÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CÓDIGO CIVIL

22 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 6 °, inciso V rodrigo@toscanodebrito.com.br

23 CÓDIGO CIVIL Lesão: art. 157 Revisão: art. 317 Resolução: art. 478

24 CLÁUSULA DE ARRAS NOS CONTRATOS a) Sem arrependimento: art. 418 Indenização suplementar b) Com arrependimento: art. 420 Sem indenização suplementar rodrigo@toscanodebrito.com.br

25 AB VENDEDORCOMPRADOR arras CULPADO A) Sem direito de arrependimento: art. 418 com indenização suplementar B) Com arrependimento: art. 420 Sem indenização suplementar

26 “Não há nada de errado com a imaginação, desde que ela seja criticamente controlada pelos fatos” Albert Einstein

27 OBRIGADO PELA ATENÇÃO Rodrigo Toscano de Brito rodrigo@toscanodebrito.com.br (0xx83) 9981-9418 (0xx83) 3241-1740


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