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PublicouZilda Castilho Vasques Alterado mais de 8 anos atrás
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8.º Seminário sobre Relações de Consumo – IBRAC Painel 3: Comércio eletrônico: desafios e perspectivas nas relações de consumo Paulo Arthur Lencioni Goes Diretor Executivo Fundação Procon São Paulo
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“ nova” realidade, “novo” segmento Rapidez nas relações formuladas Tendência »Até que ponto? »O que é tendência nesse momento? Necessidade de reorganização »Social »Regulatória »Normativa »Sancionatória Contextualização
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Tudo isso acaba culminando em formulações propositivas legislativas (fato-valor-norma estrutura tridimensional do Direito) –PL Azeredo –Marco Civil Regulatório da Internet –PLs estadual e federal sobre compras coletivas –Intenção de alteração do próprio CDC Mas é necessário? Não é suficiente a formulação legal atual? Ao menos às relações de consumo, sim CDC Contextualização
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Novos Modelos de Mercado 99% contratos de consumo – CDC;Contratos Eletrônicos - 99% contratos de consumo – CDC; - Acesso à internet; -Contas de e-mail; -Comércio eletrônico (e-commerce); -“Direto” -Clubes de compra -Compra coletiva -Leilão virtual -Crowndfunding -Representação comercial pelas redes sociais
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Surgem novas formulações conceituais Ex: artigo 49, CDC – direito de arrependimento - aplicação irrestrita – compra fora do estabelecimento comercial gera o direito – conceito já fixado - aplicação restrita - só em caso de marketing agressivo (F.U.Coelho) - aplicação moderada – mens legis – falta de contato com o produto e não utilização imediata; bens consumíveis Tendências / Discussões
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Necessidade – cada vez maior – de diálogo das fontes O exemplo do mesmo artigo 49, CDC: Tendências / Discussões
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Atuação da Fundação PROCON Educação
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Atuação da Fundação PROCON Informação
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Atuação da Fundação PROCON Atendimento (criação de área específica para atendimento web)
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Atuação da Fundação PROCON Atendimento
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Atuação da Fundação PROCON Atendimento CASES / DESAFIOS LEMBRANDO QUE NO CASO DO MERCADO LIVRE...
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Atuação da Fundação PROCON Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: DECLARAR como de consumo a relação existente entre a Requerida e os usuários compradores; DECLARAR sua responsabilidade civil por danos e prejuízos experimentados pelos usuários compradores, por conta de negócios realizados através do portal da Requerida, bem como pela falta de execução integral do quanto contratado na aquisição de produto ou serviço, de modo solidário e objetivo, na forma do artigo 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 30 e 35, da Lei nº 8.078/90; CONDENAR a Requerida à supressão de qualquer cláusula de contrato ou termo de adesão que isente ou atenue sua responsabilidade legal, solidária e objetiva, perante os consumidores ditos usuários compradores pela falta de execução integral do contrato celebrado no âmbito de seu portal (www.mercadolivre.com.br), bem como por eventual dano ou prejuízo decorrente de fato ou vício de produto ou serviço contratado nesta sede, no prazo máximo de vinte dias, devendo, ainda, se abster de adicionar qualquer cláusula neste sentido, sob pena de multa diária de cinco mil reais. (grifou-se) (Ação Civil Pública n° 583.00.2007.179673-5,13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo)
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Atuação da Fundação PROCON Atendimento CASES / DESAFIOS CASO EMBLEMÁTICO FATOR DIGITAL
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Atuação da Fundação PROCON Procedimentos Administrativos Sancionatórios DESAFIOS Há previsão legal e instrumentos existentes arts. 56 e 57, CDC »Multa »Suspensão temporária de atividade »Imposição de contrapropaganda... Provém de processo com ampla defesa e contraditório
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Atuação da Fundação PROCON Procedimentos Administrativos Sancionatórios DESAFIOS Dificuldades »Embora registrado e/ou hospedado no Brasil, os dados não auxiliam na instrumentalização do direito (ex: Fator Digital) »Registro e/ou hospedagem no exterior »Descumprimento da medida administrativa outorgada e responsabilidade (hospedeiro, de acesso?)
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Perspectivas e Desafios Diante das perspectivas de crescimento e dos desafios existentes e que surgirão, O segmento e os direitos só se fortalecerão com: »Intregração dos atores ou players »Informação e Educação »Foco na efetiva prevenção de danos Para o que a Fundação Procon está aberta a debates, discussões e incremento do segmento
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OBRIGADO ! ! ! Paulo Arthur Lencioni Goes Diretor Executivo Fundação Procon São Paulo
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