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A Justiça de Transição no Brasil Paulo Abrão Doutor em Direito Professor do Curso de Mestrado em Direito da UCB Presidente da Comissão de Anistia do Ministério.

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1 A Justiça de Transição no Brasil Paulo Abrão Doutor em Direito Professor do Curso de Mestrado em Direito da UCB Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça 2010

2 A Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) Fases - 1ª fase: 64-68 (golpe e aliança civil-militar) - 2ª fase: 68-79 (terrorismo de Estado) - 3ª fase:79-85 (transição controlada “lenta, segura e gradual”) 1979: lei de anistia como marco fundante da transição 1985: eleição presidencial indireta 1989: eleição presidencial livre e direta Vítimas (estimativas): - 475 mortes e desaparecimentos - 20.000 prisões e torturas - 35.000 perseguidos políticos

3 A Justiça de Transição no Brasil: Qual o estado das artes?

4 REPARAÇÃO Gênese em 1979 - Lei de Anistia (Lei 6.683) Previsão constitucional: - 1985 – Emenda Constitucional 26 (EC 26) - 1988 – Constituição da República (art. 8ª do ADCT) 2 Comissões de Reparação: - a) Lei 9.140/1995: Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos - b) Lei 10.559/2002: Comissão de Anistia

5 1995 – Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos Objeto legal: - reconhecer a responsabilidade do Estado: mortes e desaparecimentos - reparar economicamente familiares das vítimas (compensação) - localização e identificação dos restos mortais (satisfação pública) - produzir relatório final (satisfação pública) Pontos Positivos: - Diminuição do estado de negação - Produção da verdade: primeiro documento oficial com registro da repressão - Reconhecimento das violações e visibilidade das vítimas - Produção de provas materiais para a justiça Pontos Negativos: - Baixa identificação dos restos mortais de desaparecidos - relatório final não apresentou medidas para a não repetição - não se constituiu em espaço de escuta das vítimas

6 2002 - Comissão de Anistia Objeto legal: - reconhecer a responsabilidade do Estado: perseguições políticas e atos de exceção (torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais) - declarar a “condição de anistiado político” (satisfação pública) - reparar economicamente a vítima/sucessor (restituição, compensação, reabilitação) - solicitar provas e documentos sobre os atos de exceção (satisfação pública) Pontos Positivos: - Diminuição do estado de negação: “ditabranda” - Ampliou-se os direitos e as modalidades reparatórias - Produção da verdade sobre perseguições e atos de exceção - Reconhecimento das violações e das vítimas: pedidos de desculpas e escuta pública Pontos Negativos: - sem prazo determinado para finalizar os trabalhos - sem obrigação de produzir relatório final - alto custo das indenizações - assimetrias dos critérios reparatórios

7 Outras Políticas Reparatórias Tipo da medidaÓrgãoAções governamentais e estatais Pedidos oficial de desculpas CACaravanas da Anistia Reconhecimento das vítimas CEMP CA AN Livro relatório “Direito à memória e à verdade” Projeto “Marcas da Memória” (Registro de História Oral) Projeto “Memórias Reveladas” Homenagens públicas CA Sessões de Memória das Caravanas da Anistia Ato de homenagens aos 30 anos da greve de fome dos ex-presos políticos Ato Público sobre os 30 anos da lei de anistia Escutas Públicas CA PL CA Audiências públicas do movimento operário Depoimentos nas Caravanas da Anistia Fórum das entidades representativas dos anistiados políticos Comissão Especial de Anistia da Câmara dos Deputados Audiência Pública sobre o alcance da lei de anistia de 1979 Audiência pública sobre o regime jurídico dos militares perseguidos políticos Memoriais, Monumentos e Placas CA SDH Projeto Memorial da Anistia Projeto “Pessoas Imprescindíveis” Projetos de lei PL CC SDH/CC Lei de reparação à União Nacional dos Estudantes Projeto de lei de acesso às informações Projeto de lei para criação da Comissão Nacional da Verdade Educação e difusão CA/SDH CA CA/SDH CA Exposições fotográficas Seminários e eventos sobre Anistia e Justiça de Transição Anistias culturais Publicação de materiais didáticos Publicações oficiais de memória Publicação da Revista Anistia Política e Justiça de Transição

8 Uma avaliação da reparação no Brasil MedidaPrevisãoAvaliação RestituiçõesSimMuito satisfatório CompensaçõesSimMuito satisfatório ReabilitaçõesSimInsatisfatório Satisfação Pública e Garantias de Não-repetição SimSatisfatório/ Pouco satisfatório

9 Verdade e Memória Pontos positivos - Parte dos arquivos oficiais disponíveis - Verdade administrativa: a rico acervo das vítimas produzido pelas Comissões de reparação - Avanço na consciência pública da necessidade de preservação da memória: projetos em plena execução Pontos negativos - Estado de negação das autoridades militares - Arquivos das Forças Armadas negados - Não sistematização das estruturas de repressão e das graves violações aos DDHH - Não localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos - Verdade judicial

10 Reforma das instituições Pontos positivos - Desfazimento dos órgão de repressão autoritária - Supressão de leis repressoras - Eleições bianuais e justiça eleitoral confiável e eficiente (135 milhões eleitores) - Fortalecimento de instituições de defesa dos DDHH: MP, SDH, DP - Institucionalização da participação, do controle e da transparência - Alternância de grupos diferenciados no poder (“esquerda e direita”) - Projeto de lei de acesso às informações públicas - Ratificação dos principais tratados internacionais de DDHH Pontos negativos - Reforma nas Forças Armadas e Justiça Militar - Forças de Segurança Pública - Reforma do sistema judicial e democratização do acesso à justiça - Tratado internacional sobre desaparecimentos forçados - Vetting e depuração

11 Justiça Nenhum julgamento criminal Poucos julgamentos civis Supremo Tribunal Federal: “a anistia é um acordo político e, por isso, é bilateral” Interpelação na Corte Interamericana – Caso Araguaia

12 Principais características A lei de anistia no Brasil é vista como marco inicial da transição, como perdão aos crimes políticos e conexos e como reparação A reparação é o eixo estruturante da Justiça de Transição no Brasil As medidas reparatórias são diversificadas e preponderantemente adequadas Reformas institucionais pendentes Déficit de verdade (judicial e arquivos) Principal desafio: a superação de um déficit integral de justiça (o reconhecimento do direito à proteção judicial das vítimas)


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