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FISCAL DE CONTRATO DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR 1º Ten Dir SIMONE JUSTO.

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Apresentação em tema: "FISCAL DE CONTRATO DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR 1º Ten Dir SIMONE JUSTO."— Transcrição da apresentação:

1 FISCAL DE CONTRATO DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR 1º Ten Dir SIMONE JUSTO

2 OBJETIVOS DA SESSÃO Identificar e difundir quais as atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

3 SUMÁRIO INTRODUÇÃO DESENVOLVIMENTO - Conceito; - Diferenças entre Gestor e Fiscal de Contrato; - Momento da Nomeação; - Atribuições do Fiscal do Contrato; - Guia de Fiscalização dos Ctos de Prestação de Serviços Continuados; - Da responsabilidade do Fiscal do Contrato; CONCLUSÃO/DEBATES 3ª REGIÃO MILITAR DIVISÃO JURÍDICA

4 FISCAL DE CONTRATO Conceito: é o agente, representante da Administração Pública, nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

5 DIFERENÇAS ENTRE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Fiscalizar: verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos no contrato. Gerenciar: refere-se a organização de custos e prazos desse mesmo contrato; Executar de forma mais econômica e DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

6 que atenda às necessidades de planejamento do cliente. Fiscalizar: necessidade de que o técnico responsável pela fiscalização tenha elevado grau de conhecimento técnico, leitura de projeto, interpretação das especificações e conhecimentos das normas técnicas e procedimentos de execução recomendados. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

7 Gerenciar: permite uma avaliação correta dos prazos de execução, analisando prazos de entrega, tecnologias e equipamentos empregados, produtividades e, avaliação do impacto no custo orçado. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

8 Momento da Nomeação O agente fiscalizador deverá ser nomeado, tão logo se perceba a necessidade de contratar. Sua nomeação deverá ser publicada em BI, e deverá ser nominal. 3ª REGIÃO MILITAR DIVISÃO JURÍDICA

9 Das Atribuições do Fiscal do Contrato - Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Art 67 da Lei 8.666/93); - possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos e da pro- posta vencedora da licitação; 3ª REGIÃO MILITAR DIVISÃO JURÍDICA

10 - ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como, das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada ; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

11 - conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

12 - exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc; - disponibilizar toda a infraestrutura necessária, conforme definido em contrato e dentro dos prazos estabelecidos, tais como: área de instalação do canteiro de obras, local para escritório da empresa, instalações; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

13 - material para a execução dos trabalhos quando for o caso, livre acesso dos empregados do contratado, desde que devidamente identificados; - comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

14 - recusar serviço ou fornecimento irregular; não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos; - observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Adm; (Art 73, da 8.666/93) 3ª REGIÃO MILITAR DIVISÃO JURÍDICA

15 - impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato; - comunicar por escrito ao OD qualquer falta cometida pela empresa; - zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes; 3ª REGIÃO MILITAR DIVISÃO JURÍDICA

16 - proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, se o serviço foi completamente realizado e se as obrigações fiscais e sociais trabalhistas foram cumpridas, bem como os recolhimentos do FGTS e INSS, porque há a responsabilidade solidária e subsidiária do OD, nas contratações de serviços que envolvam mão-de-obra terceirizadas. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

17 GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS – IN 02, de 30 Abr 08 1 – Fiscalização inicial 1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o cto adm. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão, divididos por ctos, com as seguintes informações: nome completo, nº CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

18 1.2 conferir todas as anotações nas CTPS dos empregados, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho; 1.3 o nº de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no cto adm; 1.4 o salário não pode ser inferior ao previsto no cto adm e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT); DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

19 1.5 consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (EX.: consultar se os empregados têm dto a auxílio-alimentação gratuito); 1.6 verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagto dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

20 2. Fiscalização Mensal ( a ser feita antes do pagto da fatura) 2.1 elaborar panilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivametne trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, falta, ocorrências; 2.2 verificar na planilha-mensal o nº de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmla 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

21 Feita glosa da fatura; 2.3 exigir da empresa comprovantes de pagtos dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados; 2.4 realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço; 2.4.1 realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa contratada, conforme definido no instrumento convocatório; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

22 2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP; DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

23 d) cópia da Relação de Tomadores/Obras. 2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de: a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social pela Internet; b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhiemnto DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

24 for efetuado pela Internet; d) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP ; e) Cópia da Relação de Tomadores/Obras; 2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF; 2.8 atualizar junto ao SICON, no SIASG, o cronograma do contrato. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

25 DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR 2.9 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

26 DA RESPONSABILIDADE DO FISCAL DO CONTRATO - O regime de direito administrativo atribui à Administração o poder-dever de fiscalizar a execução do contrato (art. 58, III da Lei 8.666/93). Trata-se de um dever, a ser exercitado para melhor realizar o interesse público. Parte-se do pressuposto, inclusive, de que a fiscalização induz o contratado a executar de modo mais perfeito os deve- res a ele impostos. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

27 Art 108 RAE: “Todo servidor, militar ou civil, investido em função, cargo ou encargo, que vier a causar prejuízos à União, às pessoas físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, terá sua responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal, vinculada às omissões ou atos ilegais em que ocorrer ou praticar.” DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

28 Art 125 RAE: O servidor, militar ou civil, no desempenho de qualquer função administrativa, será responsabilizado essencialmente: (…) 2) Pelas omissões nos seus deveres funcionais; Art 111 RAE (…) Parágrafo único: “A sanção administrativa não elide a aplicação da sanção disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exército.” DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

29 Art 324 CPM: Deixar, no exercício de função de observar lei, regulamento ou instrução dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar: Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção até 6 meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de 3 meses a 1 ano. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

30 Legislação da Formalização dos Processos - Portaria Normativa nº 1243/MD, de 21 de Set 06 (BE nº 39, de 29 Set 06); - Portaria Normativa nº 1.068/MD, de 08 Set 05; - IG 10-42; - IG 12-02; - Lei 10.520/02; - Dec. 5.450/05; e - Dec. 3.555/00. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

31 FISCAL DE CONTRATO Se você não se sente capaz para assumir a referida função, comunique ao seu superior imediato, pois, para a Administração será mais vantajoso substituir o Fiscal de Contrato e obter êxito na execução contratual, do que substituir a contratada em decorrência de inadimplência contratual por culpa de uma ineficaz fiscalização. DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR

32 DIVISÃO JURÍDICA DA 3ªRM FONES: (051) 3220-6205 (051) 3220-6688 chassejur@3rm.eb.mil.br DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR


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