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CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO Seminário de Controle Interno – CGE/PI 2015.

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1 CONTRATAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO Seminário de Controle Interno – CGE/PI 2015

2 Planejamento da contratação pública Regra é licitar (fundamento na CF88, Lei 8.666/93...). A contratação administrativa é um processo complexo, que tem início na fase preparatória da licitação e fim na obtenção dos resultados do contrato. Alguns aspectos importantes devem ser observados, que geraram reflexos futuro na eficácia do contrato:

3 Planejamento da contratação pública - A identificação da necessidade da contratação; - Caracterização do interesse a ser atendido; - Formalização da justificativa para a contratação; - Caracterização correta do objeto; - Planejamento qualitativo e quantitativo; - Pesquisa de preços e fixação do valor estimado; - Escolha da modalidade de licitação; - Pode haver Fracionamento de despesa; - Objeto único, licitação por lotes ou licitação por itens.

4 Objeto Contratação de bens ou serviços. Os principais são: Obras de engenharia, serviços de terceirização de mão de obra, outros serviços PJ, aquisição de bens de consumo, bens duráveis. Descrição do Objeto Conforme previsto na Súmula 177 do Tribunal de Contas da União, o objeto da contratação deve ser descrito no instrumento convocatório de forma “precisa” e “suficiente”, evitando-se o apontamento de elementos desnecessários ou irrelevante ao uso que a Administração pretende dar a tal objeto, evitando prejuízos à competição e promovendo igualdade entre os licitantes.

5 Objeto A contratação deve ser boa para Administração Pública? Não. Ex.: SAMU Aéreo Deve ser boa para o particular? Não. Tem que ser bom para ambos? SIM. Obs.: Atentar para especificidade de cada contratação. Ex.: Prazo de cursos de pós graduação (12x18).

6 Terceirização de mão de obra Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

7 Terceirização de mão de obra A contratação de terceirização de mão de obra pela Administração Pública Estadual é regida por diversas normas, dentre as quais se destacam as seguintes: - Constituição Federal de 1988; - Lei Federal nº 8.666/93; - Decreto Estadual n° 14.483/2011; - Decreto Estadual n° 14.846/2012; - Instrução Normativa CGE 001/2012; - Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG; - Portaria CGE nº 027/2013; - Portaria CGE nº 005/2012.

8 Terceirização de mão de obra O Decreto Estadual nº 14.483/2011 enumera algumas atividades que devem ser executadas, preferencialmente, por empresa terceirizada, a saber: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

9 Terceirização de mão de obra A contratação de terceirização de mão de obra pela Administração Pública Estadual é regida por diversas normas, dentre as quais se destacam as seguintes: - Constituição Federal de 1988; - Lei Federal nº 8.666/93; - Decreto Estadual n° 14.483/2011; - Decreto Estadual n° 14.846/2012; - Instrução Normativa CGE 001/2012; - Instrução Normativa nº 02/2008/MPOG; - Portaria CGE nº 027/2013; - Portaria CGE nº 005/2012.

10 Justificativa da contratação A justificativa deve demonstrar a necessidade da contratação, normalmente respondendo-se a razão pela qual o bem ou serviço é necessário para que o órgão possa desempenhar suas atividades. Além disso, se for o caso, deve ser demonstrada a forma como foram estabelecidas as especificações técnicas do bem e como foi estimada a quantidade de bens ou horas de serviço previstos para contratação. Cabe ao setor requisitante esclarecer a razão pela qual está solicitando determinada contratação, assim como fundamentar o quantitativo estimado.

11 Existência de dotação orçamentária Previsão de dotação não só para a aquisição do produto ou serviço, mas sua manutenção e continuação. Ex.: Despesa obrigatória de caráter continuado.

12 Entender de processo licitatório Não só a 8.666/93, mas Tb 10.520/02, leis e decretos estaduais. PREFERENCIALMENTE está mais próximo de obrigatoriamente do que de facultativamente. PREFERENCIALMENTE = OBRIGATORIAMENTE, com exceções. PREFERENCIALMENTE ≠ FACULTATIVAMENTE, com exceções. PREFERENCIALMENTE PREGÃO ELETRÔNICO = REGRA GERAL É PREÇAO ELETRÔNICO. Qualquer coisa diferente deve ser muito bem justificada.

13 Governança no Setor Público FONTE: Referencial Básico do TCU DEFINIÇÃO: um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para AVALIAR,DIRECIONAR E MONITORAR a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Agente principal = CIDADÃO (CONTRIBUINTE); Agente Executor = GESTORES PÚBLICOS.

14 Governança no Setor Público

15 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Transparência (disclosure); Equidade (fairness); Prestação de contas (Accountability); Conformidade (Compliance). Obs.: alguns autores acrescentam a ética e responsabilidade coorporativa. OBJETIVOS: Aumentar valor da organização, facilitar o acesso ao capital e contribuir para a continuidade da empresa.

16 Retenções tributárias Importância deste detalhe; ISS para prefeituras (serviços); Contribuições previdenciárias; IR, fica pro próprio Estado; Obrigações acessórias; Se retém e não repassa = APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

17 Responsabilização do gestor MS dos Secretários (ADM., SAUDE e SEFAZ). Multas do TCE; Processos de improbidade.

18 Fiscal dos contratos Qual importância seu órgão ou entidade está dando para este tópico? Quantos contratos os senhores acham que conseguiriam fiscalizar? V Exa. sabe o que faz um fiscal de contratos? Decreto 14.483/11, principalmente o anexo III.

19 Fiscal dos contratos (fiscalização inicial) GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 1. Fiscalização inicial (no momento em que a terceirização é iniciada) 1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestam serviço no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licença, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas. 1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de inicio do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais, alterações dos contratos de trabalho. 1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo. 1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT); em geral é a do SEAC- Sindiserviços. 1.5Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito). 1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),

20 Fiscal dos contratos (fiscalização mensal) 2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura) 2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências, 2.2Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura. 2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados. 2.4Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço. 2.5Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: a)cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; c)cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); d)cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 2.6Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de: a)cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b)cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; d)cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); e)cópia da relação de Tomadores/Obras (RET). 2.7Consultar a situação da empresa junto ao SICAF. 2.8Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade,

21 Fiscal dos contratos (diária e especial) 3.Fiscalização diária 3.1Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal. 3.2Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados. Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada. 3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados. 3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador, 4.Fiscalização especial 4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial). 4.2Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo. 4.3A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentaria).

22 Pesquisa de mercado A pesquisa deve ser realizada por meio de qualquer instrumento capaz de refletir de forma fidedigna os preços médios praticados no mercado, tais como a consulta: - a tabelas de preços de instituições públicas oficiais (Exemplo: SINAPI); - ao módulo gerencial do COMPRASNET; - aos preços cobrados de outros órgãos públicos; - aos preços cobrados de particulares.

23 Pesquisa de mercado Admite-se a pesquisa de preços realizada pela internet, desde que provenientes de empresas especializadas em criação de bancos de preços ou que os produtos/serviços pesquisados sejam provenientes de lojas de maior porte ou de reconhecida idoneidade. Por email.

24 Pesquisa de mercado Exemplos de páginas virtuais disponíveis para pesquisa: - Bancos de preço gratuitos: www.precosbrasil.com.br,, www.bec.sp.gov.br (link “catálogo”/ ”materiais” ou “serviços”). www.jacotei.com.br, Americanas, Submarino, Extra, Magazine Luiza, Comprafacil.com, Ponto Frio, Walmart, Casas Bahia, Carrefour, Shop Time, Casa & Construção, Pão de Açúcar etc).

25 PAPEL DA CGE Assessorar os gestores; Buscar a legalidade, legitimidade e economicidade da contratação, visando a eficiência e eficácia do gasto público; Queremos ser parceiros da Administração Pública. É o 1º RESULTADO esperado do Planejamento Estratégico da CGE: “Fomentar a interação dos órgãos e entidades do PEE entre si, com instituições de outras esferas e poderes, e com a sociedade.”

26 Muito obrigado hamonhsv@ig.com.br


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