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PC4: Âmbito da Proteção de Marcas a P&B «Harmonizar as diferentes interpretações do âmbito de proteção das marcas exclusivamente a preto, branco ou escala.

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1 PC4: Âmbito da Proteção de Marcas a P&B «Harmonizar as diferentes interpretações do âmbito de proteção das marcas exclusivamente a preto, branco ou escala de cinzentos (abrangendo ou não qualquer cor/todas as cores).» Programa de Convergência

2 Objetivos: Desenvolvimento de práticas comuns… Programa de convergência VISÃO - « Estabelecer e comunicar clareza, segurança jurídica, qualidade e usabilidade, tanto aos requerentes como aos serviços competentes.» que não requerem alterações legislativas; que serão aplicadas pelos Institutos Nacionais de PI participantes, pelo Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (BOIP) e pelo IHMI; que serão disponibilizadas na totalidade das línguas da UE. 01 02 03

3 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Âmbito da Proteção das marcas a P&B Documento relativo à Prática Comum Novembro de 2013: aprovação por unanimidade na Reunião do Conselho de Administração.

4 PC4. Partes Interessadas INSTITUTOS PARTICIPANTES AT, BG, BOIP, CY, CZ, DE, EE, ES, GR, HR, HU, IE, LV, LT, MT, OHIM, PL, PT, RO, SL, SK, TR, UK (23) INSTITUTOS PARTICIPANTES COM RESTRIÇÕES LEGAIS NO, SE, DK INSTITUTOS NÃO PARTICIPANTES IT, FI, FR, ASSOCIAÇÕES DE UTILIZADORES (observadores) APRAM, FICPI, ICC Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B

5 PC4. Projeto Dois extremos: P&B abrange todas as cores O que se vê é o que é Desconhecia-se em concreto qual das abordagens era seguida pelos institutos e em que casos. INCERTEZA JURÍDICA 01 02

6 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Âmbito do projeto uma marca registada a P&B e/ou escala de cinzentos é considerada idêntica à mesma marca a cores no que respeita às reivindicações de prioridade; uma marca registada a P&B e/ou escala de cinzentos é considerada idêntica à mesma marca a cores no que se refere aos motivos relativos de recusa; o uso de uma marca a cores é considerado uso da mesma marca registada a P&B: o uso de uma marca a P&B é considerado uso da mesma marca registada a cores. Fazer convergir a prática determinando se: 01 02 03 04

7 Programa de Convergência : PC4. Âmbito da prroteção das marcas a P&B PC4. Exclusões do âmbito do projeto  Semelhanças entre cores, nomeadamente a questão de saber se uma marca depositada a P&B e/ou em escala de cinzentos é semelhante à mesma marca a cores no que respeita a motivos relativos de recusa;  Identidade, no caso de a marca anterior ser a cores e de a marca mais recente ser a P&B ou em escala de cinzentos (no que respeita à identidade, a prática comum concentra-se exclusivamente em marcas a P&B anteriores);  Utilização para efeitos de caráter distintivo adquirido;  Marcas de cores per se ;  Situações de infração. As seguintes questões estão excluídas do âmbito do projeto : 01 02 03 04 05

8 Programa de Convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B RESULTADOS DO INQUÉRITO INICIAL (fevereiro de 2012)

9 Scope of Protection B&W Marks Survey RESULTADOS DO INQUÉRITO INICIAL (fevereiro de 2012) Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B Prioridades Motivos Relativos de Recusa Uso sério

10 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Recapitulação: passos dados, reuniões Reunião de arranque em fevereiro de 2012 Reunião sobre o pacote de trabalho em outubro de 2012 Reunião sobre o pacote de trabalho em junho de 2013 - prossecução do trabalho sobre a prática comum Reunião de ligação em outubro de 2013 - adenda de um capítulo separado para os Institutos com restrições legais Aprovação unânime na reunião do Conselho de Administração: novembro de 2013 3 produtos: documento sobre os princípios da Nova Prática Comum, documento sobre o Plano de Comunicação, documento sobre a Estratégia de Aplicação Reunião do grupo de trabalho para a aplicação em fevereiro de 2014 – Comunicação Comum Publicação simultânea em todos os sítios Web de todos os Institutos nacionais participantes: 15 de abril de 2014

11 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Âmbito do projeto Prática comum: Definir a identidade dos sinais para prioridades e motivos relativos Por motivos de coerência e segurança jurídica, o conceito de «identidade» deve ser interpretado da mesma forma independentemente da disposição em que se encontrar (Acórdão T 378/11 «MEDINET»).

12 PC4. Prática Comum Reivindicações de prioridade & motivos absolutos – no que respeita à «identidade» O Tribunal consagra a mesma definição de identidade que deu no acórdão LTJ Diffusion no seu acórdão T103/11 «JUSTING», (n.º 16), Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B 01 02 Acórdão C-291/00 «LTJ Diffusion» «um sinal é idêntico à marca quando reproduz, sem alterar nem acrescentar, todos os elementos que constituem a marca ou quando, considerado no seu conjunto, contém diferenças tão insignificantes que podem passar despercebidas aos olhos de um consumidor médio.» (n.º 54)

13 PC4. Prática Comum «Diferenças insignificantes» Se as diferenças de cor são tão insignificantes que possam passar despercebidas ao consumidor médio, os sinais serão considerados «idênticos» Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B IDÊNTICOS NÃO IDÊNTICOS

14 PC4. Aplicação da Prática Comum Relatório de Progresso do Programa de Convergência «Diferenças insignificantes» Ba marca anterior identidade ausência de identidade

15 PC4. Aplicação da Prática Comum Convergence Programme Progress Report «Diferenças insignificantes» Marca anterior identidade ausência de identidade

16 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Prática Comum Prática Comum: Motivos relativos Se os sinais não forem idênticos podem, ainda assim, ser semelhantes. No entanto, a semelhança está excluída do âmbito do presente projeto.

17 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Prática Comum Prática Comum: Uso sério Uma mudança apenas na cor não altera o caráter distintivo da marca, T-152/11 «MAD» - Marca comunitária à esquerda objeto de uso sério por sinais à direita exceto em situações excecionais…..

18 Programa de convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Prática Comum Prática Comum: Uso sério Uma mudança apenas na cor não altera o caráter distintivo da marca, exceto em circunstâncias excecionais em que: O contraste de tons difere significativamente A cor ou combinação de cores possui um caráter distintivo per se A cor é um dos principais fatores que confere à marca o seu caráter distintivo geral

19 PC4. Aplicação da Prática Comum Relatório de Progresso do Programa de Convergência Prática Comum: alteração de abordagem? Prioridades  Prática anterior mais complacente: 3 (CY, IE, PT)  Prática anterior mais estrita: 10 (BG, EE, ES, GR, OHIM, HU, LT, LV, SK, TR)  Inalterada: 9 (AT, BOIP, CZ, DE, MT, PL,RO, SI, UK) «Identidade» para efeito de Prioridades: 13 Institutos estão a alterar as suas práticas

20 PC4. Aplicação da Prática Comum Convergence Programme Progress Report Prática Comum: alteração da abordagem? Motivos relativos  Prática anterior menos estrita: 2 (CY, GR)  Prática anterior mais estrita: 3 (BG, EE, LT)  Sem alteração: 17 (AT, BOIP, CZ, DE, ES, HU, IE, LV, MT, OHIM, PL, PT, RO, SI, SK, TR, UK) «Identidade» para efeitos de motivos relativos: 5 Institutos estão a alterar a sua prática

21 PC4. Aplicação da Prática Comum Convergence Programme Progress Report Prática Comum: o que mudou? Uso sério  Não há alteração de práticas para o Instituto Nacional  Nenhum instituto, nem o IHMI, alterarão as suas práticas atuais no que respeita ao uso sério

22 Programa de Convergência: PC4. Âmbito da proteção das marcas a P&B PC4. Aplicação da Prática Comum Documento de Comunicação Comum

23 PC4. Aplicação da Prática Comum Relatório de Progresso do Programa de Convergência calendário & âmbito Data de aplicação: Data de publicação (15/04/2014) + max. três meses Âmbito:  Pedidos / procedimentos futuros (23) +  Pedidos / procedimentos pendentes (8)

24 Obrigado (+ 34) 965 139 100 (central) (+ 34) 965 139 400 (incidentes técnicos e-business) (+ 34) 965 131 344 (fax principal) information@oami.europa.eu e-businesshelp@oami.europa.eu twitter/oamitweets youtube/oamitubes www.oami.europa.eu C ONTACTE - NOS :


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