Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMaria de Lourdes Marinho Martinho Alterado mais de 8 anos atrás
1
PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL X Encontro Paulista de Gestão Documental: por uma política municipal de arquivos. X Encontro Paulista de Gestão Documental: por uma política municipal de arquivos.
2
Plano de exposição
3
A INFORMAÇÃO COMO DIREITO
4
A ditadura e os seus segredos...
5
Democracia e acesso à informação CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
6
Democracia e acesso à informação CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Há que se preservar, ainda, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Há que se preservar, ainda, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
7
Democracia e acesso à informação CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 5º, inc. LXXII) (art. 5º, inc. LXXII) HABEAS DATA HABEAS DATA Instrumento de acesso às informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como retificação de dados. Instrumento de acesso às informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como retificação de dados.
8
O ACERVO DOCUMENTAL COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO
9
Patrimônio histórico-cultural CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 216 CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: IV – as obras, objetos, DOCUMENTOS, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
10
Patrimônio histórico-cultural Art. 216... Art. 216... § 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
11
DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL São punidos na forma da lei (art. 216, § 4º, CF) São punidos na forma da lei (art. 216, § 4º, CF) ATO CRIMINOSO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ILÍCITO ADMINISTRATIVO
12
A GESTÃO DOCUMENTAL COMO DEVER DO PODER PÚBLICO
13
Gestão de documentos Conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (art. 3º, lei 8.159/91). Conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (art. 3º, lei 8.159/91).
14
Importância do acervo documental organizado Assegura o acesso útil à informação, garantindo direitos individuais e coletivos Assegura o acesso útil à informação, garantindo direitos individuais e coletivos Preserva elementos de prova Preserva elementos de prova Subsidia e apoia a gestão administrativa Subsidia e apoia a gestão administrativa Preserva a história, a cultura e a memória da comunidade Preserva a história, a cultura e a memória da comunidade Agrega qualidade à prestação dos serviços públicos Agrega qualidade à prestação dos serviços públicos Dá suporte à transparência administrativa Dá suporte à transparência administrativa Franqueia espaço para a pesquisa e o desenvolvimento científico Franqueia espaço para a pesquisa e o desenvolvimento científico Racionaliza a massa documental e o espaço físico etc. Racionaliza a massa documental e o espaço físico etc.
15
A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GESTÃO DOCUMENTAL NÃO É FACULDADE, MAS DEVER LEGAL DO PODER PÚBLICO.
16
MP e INQUÉRITO CIVIL
17
A missão constitucional do MINISTÉRIO PÚBLICO DEFESA Ordem jurídica Regime democrático Interesses sociais e individuais indisponíveis
18
INQUÉRITO CIVIL Procedimento investigatório Procedimento investigatório Extrajudicial Extrajudicial Administrativo Administrativo Exclusivo do MP Exclusivo do MP
19
INQUÉRITO CIVIL Finalidades Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre arquivos e documentos públicos. Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre arquivos e documentos públicos. Verificar providências concretas adotadas na gestão do patrimônio arquivístivo de valor documental. Verificar providências concretas adotadas na gestão do patrimônio arquivístivo de valor documental. Alavancar a institucionalização dos arquivos públicos municipais e implantação da gestão de documentos. Alavancar a institucionalização dos arquivos públicos municipais e implantação da gestão de documentos.
20
INQUÉRITO CIVIL Finalidades Verificar a prática de ilícitos contra o patrimônio histórico-cultural e contra direitos individuais e coletivos. Verificar a prática de ilícitos contra o patrimônio histórico-cultural e contra direitos individuais e coletivos. Orientar e ajustar soluções, quando viáveis. Orientar e ajustar soluções, quando viáveis. Apurar responsabilidades e subsidiar as medidas penais e civis, por ações ou omissões. Apurar responsabilidades e subsidiar as medidas penais e civis, por ações ou omissões.
21
INQUÉRITO CIVIL Como tem início? Atividade espontânea Atividade espontânea Atividade provocada Atividade provocada
22
INQUÉRITO CIVIL Atividade provocada REPRESENTAÇÃO – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades contra o patrimônio histórico-cultural. REPRESENTAÇÃO – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades contra o patrimônio histórico-cultural. Quem pode ser provocado no nível municipal? – Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Social. Quem pode ser provocado no nível municipal? – Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Social.
23
INQUÉRITO CIVIL Desfechos AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROVIDÊNCIAS ou RECOMENDAÇÕES AJUIZAMENTO DE AÇÕES ARQUIVAMENTO
24
“Todo poder que se oculta, perverte- se. A publicidade é não só penhor da verdade, como também homenagem aos depositários da justiça”. Rui Barbosa
25
MUITO OBRIGADO! RAUL DE MELLO FRANCO JR. raul@mp.sp.gov.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.