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CCAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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Apresentação em tema: "CCAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO"— Transcrição da apresentação:

1 CCAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Resolução SEPLAG/SEE nº 7110/2009 Recursos PGDI Inserções no SISAD SRE – C. Lafaiete Belo Horizonte, agosto 2009 1

2 CCAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Objetivos do Encontro: Desenvolver as competências dos membros da Comissão de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho. 2

3 Artigos da Constituição Estadual Lei Complementar nº 71/2003
Decreto nº de 16/03/2004 (AED)‏ Decreto nº de 26 de novembro de 2007 Decreto nº de 29/06/2007 (ADI)‏ Decreto nº , de 13/12/2007 (LC100/2007)‏ Resolução SEPLAG/SEE nº 6877, de 13 de janeiro de 2009 Resolução SEPLAG/SEE nº 7110/2009 Resolução SEPLAG nº 19, de 12/05/2005 (no que couber)‏ Resolução SEPLAG nº 31, de 29/08/2007 (no que couber)‏ 3

4 Artigos da LC71/2003 Decreto 43.672/2004 (ADI)‏
Conceitos; 11 critérios de avaliação Decreto /2004 (ADI)‏ Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5645/2004 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5681/2004 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5690/2004 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5759/2005 Resolução SEE nº 653/2005. Resolução SEE nº 667/2005. 4

5 Orientação para Comissões de Recursos Orientação SG nº 03/2009
Efetivo exercício ADI e AED; cumprimento do estágio probatório Orientação SG nº 03/2008 Comissão de Avaliação Orientação para Comissões de Recursos Capacitação Agosto 2009 Orientação SG nº 03/2009 Procedimentos para Avaliação de Desempenho 5

6 efetivo em estágio probatório;
efetivo e estável; efetivo correspondente a função pública a que se refere à Lei nº /1990; efetivo em estágio probatório; efetivo de que tratam os incisos III e IV do art. 3º do Decreto nº , de 13 de dezembro de (efetivados pela LC100/2007)‏ Servidores ocupantes de cargo comissionado apenas (recrutamento amplo): em implementação Os servidores ocupantes responsáveis por unidade administrativa da UC da SEE, serão avaliados nos termos do Decreto nº /2008 (ADGP). 6

7 Servidores designados
Art. 22. Decreto /2007 – regulamenta atribuição de 70 pontos para algumas situações: inserir “motivo de não avaliação” correspondente no SISAD Afastamentos – não possui tempo mínimo de 150 dias de efetivo exercício para ser avaliado na ADI: inserir “motivo de não avaliação” correspondente no SISAD Servidores designados 7

8 I- Plano de Gestão de Desempenho Individual - PGDI;
Art. 2º: o processo de AD ocorrerá de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano, devendo ser formalizado e instruído com: I- Plano de Gestão de Desempenho Individual - PGDI; II- Termo de Avaliação. Janeiro a novembro dez 8

9 Plano de Gestão do Desempenho Individual
Elaborado no inicio do período avaliatório Contém o registro das metas e ações planejadas para o respectivo período. LEGENDA DE ACOMPANHAMENTO: A - Executou as ações e alcançou a meta B - Executou as ações e alcançou parcialmente a meta C - Executou as ações e não alcançou a meta D - Executou parcialmente as ações e não alcançou a meta E - Não executou as ações e não alcançou a meta PGDI: janeiro a novembro 9

10 Termo de Avaliação Parte I:
registro da identificação do servidor e da Comissão de Avaliação notificação do resultado síntese da entrevista proposta de desenvolvimento do servidor manifestação do representante de Sindicato ou Entidade representativa de classe. Parte II: Instrumento de Avaliação Período avaliatório ADI: dezembro 10

11 INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Quatro critérios de avaliação de desempenho descritores de competências I. Desenvolvimento Profissional - 15 pontos II. Relacionamento Interpessoal - 15 pontos III. Compromissos Profissional e Institucional – 20 pontos IV. Habilidades Técnicas e Profissionais pontos Pontuação máxima de 100 pontos 11

12 I. Desenvolvimento Profissional
Participa de reuniões de trabalho, grupos de estudos, cursos, palestras e estuda materiais institucionais; Participa do trabalho de equipe, compartilhando conhecimentos, informações, dificuldades, soluções e práticas exitosas. 12

13 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO II. Relacionamento Interpessoal
Relaciona-se cordialmente com todos; Respeita a diversidade, adota práticas inclusivas; Interage com a equipe de trabalho. 13

14 III. Compromissos Profissional e Institucional
Assiduidade e Pontualidade; Promove, Viabiliza, Colabora ou Participa de atividades coletivas, comissões de trabalho, aplicação de avaliações externas e internas; Zela pelo patrimônio público. 14

15 IV. Habilidades Técnicas e Profissionais
Planejamento do trabalho; Execução de ações, acompanhamento de projetos; Uso de conhecimentos técnicos; Monitoramento dos resultados; Promoção e/ou participação de ações de desenvolvimento; Análise e avaliação dos resultados. 15

16 Todos os servidores serão avaliados por Comissão.
Chefia imediata do servidor - o titular ou aquele que estiver respondendo pela unidade de exercício. A Comissão de Avaliação realizará os trabalhos com a presença da maioria absoluta de seus membros; no caso de ausência do titular, o presidente convocará o suplente, respeitando a paridade. Poderá ser indicado servidor em exercício em outra escola, ou diretoria da SRE/UC para integrar a Comissão de Avaliação. A atuação dos membros da Comissão de Avaliação será de 2 anos, prorrogável por igual período. A composição da Comissão de Avaliação deverá ser registrada em ata e os nomes dos membros afixados em local visível na unidade de exercício. 16

17 Art. 7º Cada unidade de exercício poderá constituir até três Comissões de Avaliação compostas por quatro servidores, dos quais pelo menos dois possuam, no mínimo, três anos de exercício na SEE, em cargo efetivo ou função pública. § 1º A Comissão de Avaliação será constituída com representatividade paritária: I- Representantes dos servidores avaliados: dois servidores eleitos ou indicados pelos pares; II- Representantes da unidade de exercício: a chefia imediata e um membro indicado pela chefia imediata ou, no caso da escola, indicado pelo Colegiado Escolar. 17

18 O diretor de escola estadual será avaliado por:
Art. 7º O diretor de escola estadual será avaliado por: I- diretor da SRE ou chefia imediata; II- um servidor indicado pela chefia imediata; III- dois servidores eleitos ou indicados pelos diretores de escola. O diretor da SRE será avaliado por Comissão de Avaliação instituída na Unidade Central: I- servidor indicado pela autoridade máxima da SEE para presidir a comissão; II- um servidor indicado pelo presidente; e III- dois servidores eleitos ou indicados pelos diretores das SREs. 18

19 Art. 7º A Comissão de Avaliação, se necessário, poderá ouvir servidor que conheça efetivamente o trabalho do servidor avaliado, para fundamentar a avaliação de desempenho ou a análise do pedido de reconsideração. A Comissão de Avaliação deverá observar o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no momento do registro de desempenho do servidor avaliado (representante de Sindicato). 19

20 Art. 8º ter posicionamento na estrutura organizacional igual ou superior ao do servidor avaliado; possuir conduta profissional ilibada e bom relacionamento interpessoal, conforme os princípios estabelecidos na Lei nº 869/1952; não ter sofrido punição administrativa nos últimos 5 anos, nos termos da legislação vigente; ter disponibilidade de horário para exercer as atividades de membro de Comissão. servidor em período de estágio probatório não pode avaliar outros servidores em estágio probatório, salvo quando chefia imediata. (impedimento legal)‏ 20

21 Entrevista Para a atribuição da pontuação em cada descritor, a comissão de Avaliação deverá adotar como regra o consenso ou, na falta deste, a média aritmética. 21

22 Estágio Probatório É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela Administração Pública, a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, tendo em vista a aquisição da estabilidade. São condições para o servidor concluir o estágio probatório: Possuir 1095 dias de exercício no cargo para o qual foi nomeado. Ser avaliado na AED por comissão instituída para esta finalidade e obter resultado APTO. 22

23 Os servidores com exercício entre 01/01/2002 e 31/12/2004 foram avaliados conforme regras de transição do período de implementação da AED. A duração e o número de etapas de avaliação foram fixados conforme a data do exercício do servidor: EXERCÍCIO Nº DE ETAPAS DURAÇÃO PERÍODO De 01/01/2002 Até 30/04/2003 01 07 meses 24/10/2004 a 23/05/2005 De 01/05/2003 Até 23/03/2004 02 24/05/2005 a 23/12/2005 De 24/03/2004 Até 31/12/2004 10 meses 01/03/2005 a 31/12/2005 01/01/2006 a 31/10/2006 23

24 Para os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2005, a AED possui 3 etapas de 10 meses cada, com início no dia em que o servidor entra em exercício. As etapas são contadas, consecutivamente, sem intervalo. Afastamentos são contados até o 9º mês da etapa 10º 10º 10º +195 dias Parecer Conclusivo 1095 dias = 900 dias (AED) dias 24

25 Para o cálculo dos 195 dias, considerar os afastamentos previstos no art.88 da Lei 869/1952
férias regulamentares e férias-prêmio; casamento, por até oito dias; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão por até 8 dias exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; licença à funcionária gestante; missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; licença para tratamento de saúde. 25

26 Afastamentos legais superiores a 90 dias prorrogam a etapa em número de dias que excederem 90.
O SISAD prorroga automaticamente a etapa ao inserir Instrumento de Avaliação, desde que os afastamentos estejam lançados corretamente no SISAP. AFASTAMENTOS 1a 2a 3a + 195 dias = Estágio Probatório AED Parecer Conclusivo 26

27 Atenção: Em nenhuma hipótese existe atribuição de 70 pontos na AED.
Os afastamentos do servidor, até o 9º mês da etapa, contabilizam para a prorrogação da etapa: LTS e licença gestação Adjunção / disposição Férias e férias prêmio Campanha / mandato eleitoral Outros afastamentos publicados Atenção: Em nenhuma hipótese existe atribuição de 70 pontos na AED. 27

28 Apuração das faltas do Professor
São computadas como faltas as ausências comprovadas: em horas/aulas na regência de turmas ou aulas (módulo 1), observados os registros de freqüência disponíveis e o calendário escolar; nas atividades ou reuniões de comparecimento obrigatório em datas estabelecidas pela escola (módulo 2), observados os registros de presença em atas e relatórios. As faltas são calculadas em percentual da hora/aula, considerando os 10 meses da etapa. 28

29 Apuração das faltas de servidores das demais carreiras da educação
As ausências comprovadas nos registros de freqüência e os atrasos superiores a 55 minutos no horário de entrada configuram falta para o servidor, conforme dispõe o art 16 da Res. SEPLAG nº 10, de 01/03/2004. Etapa de 10 meses: Total de dias da etapa = 300 5% de 300 = 15 dias (número máx. de faltas) 29

30 ENTREVISTA A COMISSÃO DEVERÁ ELABORAR E DIVULGAR UM CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS. A ENTREVISTA É OPCIONAL PARA O SERVIDOR. SE OPTAR POR NÃO SER ENTREVISTADO DEVERÁ DECLARAR POR ESCRITO. 30


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