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PublicouJosé Bergler Vilalobos Alterado mais de 8 anos atrás
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1 COSEC COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A Seminário Portugal Cabo Verde: Economias Complementares (I) 9 de Novembro de 2005
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2 Seguro de Investimento Português em Cabo Verde COSEC Companhia de Seguro de Créditos, S.A
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3 SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO - FABRICO - CRÉDITO RISCOS COM GARANTIA DO ESTADO RISCOS COM GARANTIA DO ESTADO PRODUTOS DISPONÍVEIS SEGURO DE CRÉDITOS FINANCEIROS - DIRECTO AO IMPORTADOR (BANCO A BANCO) - LINHAS DE CRÉDITO SEGURO DE INVESTIMENTO SEGURO CAUÇÃO
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4 SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO RISCOS COMERCIAIS RISCOS POLÍTICOS PRODUTOS COMERCIAL E POLÍTICO MERCADOS DE DESTINO PAÍSES DA OCDEPAÍSES FORA DA OCDE
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5 SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO PRINCIPAIS DIFERENÇAS INDEMNIZAÇÃO PAGA PELA COSEC RISCOS COMERCIAISRISCOS POLÍTICOS Recursos Próprios Recursos do Estado Resseguro
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6 RISCOS COM GARANTIA DO ESTADO RISCOS COM GARANTIA DO ESTADO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO BENEFICIÁRIOS AS EMPRESAS EXPORTADORAS PORTUGUESAS QUE PRODUZAM BENS OU SERVIÇOS DE ORIGEM PORTUGUESA OS BANCOS QUE FINANCIEM ESSAS EXPORTAÇÕES
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7 POLÍTICOS - INCUMPRIMENTO DO CLIENTE PÚBLICO - MORATÓRIAS GERAIS DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO - GUERRAS E ANEXAÇÕES - REVOLUÇÕES E MOTINS - DECISÃO OU ACTO DO PAÍS IMPORTADOR QUE IMPEÇA A EXPORTAÇÃO - RESOLUÇÃO ARBITRÁRIA DO CONTRATO PELO IMPORTADOR NA FASE DO FABRICO ECONÓMICOS - SUSPENSÃO OU DIFICULDADES DE TRANSFERÊNCIA CATASTRÓFICOS - FURACÕES E CICLONES - INUNDAÇÕES - MAREMOTOS - TERRAMOTOS - ERUPÇÕES VULCÂNICAS SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO RISCOS COBERTOS
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8 SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO COM APOIO OFICIAL PERCENTAGEM DE COBERTURA PRAZO CONST. SINISTRO PRAZO PAG. INDEMNIZAÇÃO COBERT. MOEDA ESTRANGEIRA (sem sobreprémio) COBERT. MOEDA ESTRANGEIRA (sem sobreprémio) COBERTURA STANDARD 95% 3 MESES 30 DIAS SIM 98% 2 MESES 30 DIAS SIM COBERTURA MELHORADA MERCADOS PRIORITÁRIOS Cabo Verde ONDE Cabo Verde SE INCLUI CURTO PRAZOM/L PRAZO CURTO PRAZO M/L PRAZO COBERTURA MELHORADA MERCADOS PRIORITÁRIOS Cabo Verde ONDE Cabo Verde SE INCLUI CURTO PRAZOM/L PRAZO CURTO PRAZO M/L PRAZO 99% 2 MESES 30 DIAS SIM PRÉMIOS Para os créditos superiores a 2 anos, as Taxas de Prémio da COSEC estão alinhadas pelos mínimos permitidos pela OCDE Cabo Verde
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9 Cabo Verde: Total das Responsabilidades Assumidas
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10 Cabo Verde: Responsabilidades Assumidas em Seguro de Investimento
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11 SEGURO DE INVESTIMENTO OBJECTIVO Apoiar o investimento português em empresas mistas ou outras, que se revelem necessárias ao desenvolvimento da política de cooperação e à diversificação de relações económicas externas estáveis entre Portugal e o país de destino do investimento Enquadramento legal: DL nº 295/01, de 21 de Novembro, Portaria nº 683/02, de 30 de Abril Despacho Conjunto nº 474/02, de 30 de Abril
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12 SEGURO DE INVESTIMENTO REQUISITOS NECESSÁRIOS À COBERTURA DO INVESTIMENTO Ser novo (isto é, a sua execução não tenha sido iniciada antes da apresentação da proposta de seguro à COSEC) Ter carácter de continuidade Ser objecto de enquadramento legal adequado no país de destino
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13 SEGURO DE INVESTIMENTO INVESTIDORES ELEGÍVEIS PESSOAS COLECTIVAS COM SEDE EM PORTUGAL PESSOAS SINGULARES DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, DESDE QUE ASSOCIADAS A PESSOAS COLECTIVAS INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO COM SEDE EM PORTUGAL
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14 SEGURO DE INVESTIMENTO OPERAÇÕES OBJECTO DO INVESTIMENTO Constituição de empresa Aquisição total / parcial de empresas (incluindo aquisição em processo de privatização) Modernização, expansão e/ou reconversão da actividade de empresa Abertura de sucursal, agência, escritório de representação ou estabelecimento, contabilisticamente autonomizáveis
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15 SEGURO DE INVESTIMENTO FORMAS DE REALIZAÇÃO Em numerário Em espécie (incluindo a prestação de serviços), se susceptível de avaliação pecuniária Mediante conversão em capital social de dívidas do país de destino Através de reinvestimento de rendimentos de investimento que estejam em condições de serem repatriados Por reavaliação de activos, constituição ou incorporação de reservas ou conversão de dívidas da empresa ao investidor (nos casos de aumento do investimento)
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16 SEGURO DE INVESTIMENTO OPERAÇÕES SEGURÁVEIS Participações societárias Empréstimo bancário (Cont.) Reembolso de médio/longo prazo Empréstimo de investidor
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17 SEGURO DE INVESTIMENTO OPERAÇÕES SEGURÁVEIS Rendimentos do investimento (a reinvestir e/ou a repatriar) Lucros Dividendos Juros dos empréstimos Desinvestimento Produto da alienação onerosa do investimento e do empréstimo Produto da liquidação da empresa estrangeira
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18 SEGURO DE INVESTIMENTO RISCOS COBERTOS Perda parcial ou total de direitos Perda do controlo e direcção efectiva na empresa estrangeira Destruição total ou parcial ou desaparecimento de activos corpóreos da empresa estrangeira Impossibilidade de exercer a sua actividade. Impossibilidade de transferir ou repatriar rendimentos ou de outras quantias seguras ligadas ao investimento. (Cont.)
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19 SEGURO DE INVESTIMENTO RISCOS COBERTOS Não reembolso dos empréstimos seguros Impossibilidade de obter conversão ao câmbio de referência definido na apólice da moeda local, para repatriar rendimentos ou outras quantias seguras ligadas ao investimento. Impossibilidade de operar o projecto no todo ou em parte
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20 SEGURO DE INVESTIMENTO FACTOS GERADORES DE SINISTRO (POLÍTICOS) Expropriação, Nacionalização, Confisco e Outras medidas de efeitos equivalentes Guerra, revolução ou motim Dificuldades de Transferência e Moratória geral Quebra do contrato celebrado entre o investidor e o país destino, quando não haja possibilidade de obter ou executar decisões arbitrais ou sentenças judiciais
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21 SEGURO DE INVESTIMENTO PERCENTAGEM DE COBERTURA Cabo Verde RISCO DE TRANSFERÊNCIA 85% OUTROS RISCOS 95%
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22 SEGURO DE INVESTIMENTO PERÍODO DE COBERTURA (em princípio) MÍNIMO 3 ANOS MÁXIMO 15 ANOS
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23 SEGURO DE INVESTIMENTO TAXA DE PRÉMIO (anual) Cabo Verde Varia entre 0,38 % e 0,88 % ao ano de acordo com riscos cobertos Existe um acordo bilateral de protecção de investimento entre Portugal e Cabo Verde que entrou em vigor em Abril de 1991 e foi prorrogado em 2001.
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24 PROCESSO DECISÓRIO EMISSÃO DA APÓLICE GESTÃO DA APÓLICE GESTÃO DA AMEAÇA E PAG. DA INDEMNIZAÇÃO RECUPERAÇÃO ENTRADA DO PEDIDO DE SEGURO ANÁLISE E PROPOSTA DE COBERTURA APRESENTAÇÃO A: C.E.(Parecer/Proposta) C.G.F. (Deliberação) MINISTRO FINANÇAS MINISTRO ECONOMIA MINISTRO NEG. ESTRANGEIROS (só no investimento) DELIBERAÇÃO (20 dias úteis para homologação expressa)
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25 CONTACTOS COSEC - DIRECÇÃO INTERNACIONAL Av. da República, 58 Tel.: 21 791 38 21/23/32 Fax: 21 791 38 39 E.mail: international@cosec.ptinternational@cosec.pt Site: www.cosec.pt
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