A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307."— Transcrição da apresentação:

1 FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307

2 OBJETIVO Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Porque da criação da Resolução nº 307 Política urbana de pleno desenvolvimento ; Redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil; Disposição de resíduos da construção civil associada a degradação do meio ambiente;

3 CONSIDERAÇÕES Porque da criação da Resolução nº 307 Os resíduos da construção civil representam grande percentual dos resíduos produzidos nas áreas urbanas; Os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades; Viabilidade técnica e econômica do uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; Benefícios de ordem social, econômica e ambiental.

4 ARTIGOS Principais artigos da resolução Art 1º - Objetivo Art 2º - Definições: Resíduos da construção civil, Geradores, Transportadores, Agregados reciclados, Gerenciamento de resíduos, Reutilização, Reciclagem, Beneficiamento, Aterro de RCC e Áreas de destinação de resíduos;

5 ARTIGOS Art 3º CLASSE A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como argamassa, concreto, solo, blocos, telhas, pré-moldados de concreto, entre outros; CLASSE B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; CLASSE C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; CLASSE D - são os resíduos perigosos, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

6 ARTIGOS Art 4º - Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final; Política dos 3 R’s; 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.

7 ARTIGOS Art 5º - Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Elaborado pelos municípios: programa municipal e projetos; Art 6º - O que deve conter no Plano integrado Diretrizes; Áreas para destinação; Cadastramento de transportadores; Ações de fiscalização e educativas; Art 8º - O Projeto de Gerenciamento de RCC, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal;

8 ARTIGOS Art 9º - Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: I - CARACTERIZAÇÃO II - TRIAGEM III - ACONDICIONAMENTO IV - TRANSPORTE V – DESTINAÇÃO

9 ARTIGOS Art 10º - Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A : deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B : deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

10 ARTIGOS Art 10º - III - Classe C : deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. IV - Classe D : deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

11 ATIVIDADE EM CLASSE 1- Quais os principais motivos da criação da Resolução CONAMA Nº 307? 2- Defina RCC, Geradores, Transportadores e Gerenciamento de resíduos; 3- O que é a política dos 3 R’s? Explique cada uma das definições; 4- De acordo com o Art 3 da Resolução CONAMA Nº 307. os RCC’s podem ser divididos por classes, quais são elas e suas especificacões? 5- Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem contemplar 5 etapas, quais são? E o que significa cada uma delas?


Carregar ppt "FMC – PROFª BÁRBARA SILVÉRIA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google