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PublicouRafael Mota Pais Alterado mais de 8 anos atrás
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SISTEMAS ELEITORAIS Modus Operandi S.Majoritários Formula de represent. Por maioria Fórmula Decisória A decisão é da maioria,marginalizadas as minorias Objetivo da Represent F ormação de maiorias estáveis. S. Proporcionais Formula de represent. Proporcional Fórmula Decisória vários setores contribuem para a tomada da decisão Objetivo da Represent Espelhar da melhor forma a perspectiva do corpo eleitoral.
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SISTEMAS MAJORITÁRISOS VANTAGENS/DESVANTAGENS VANTAGENS Simplicidade das cédulas Vota-se em pessoas e não em partidos fav.candidaturas independentes Cands. Representam uma circunscrição em especial Asseguram maiorias fortes + governos estáveis Importante papel à oposição (oposição responsável) Beneficia a alternância Coligações anteriores à eleição Quadro eleitoral claro p/o eleitorado DESVANTAGENS Subrepresentação dos partidos pequenos Maioria de cadeiras com minoria de votos Desperdício de gr. Volume de votos Dificuldades para a formação de novos partidos Bipaartidarismo ou bipolarização Praticado com partido único A disputa se realiza entre facções
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S. PROPORCIONAIS Vantagens/Desvantagens VANTAGENS Atribuição de cadeiras parl. proporcionalmente ao n. de votos Reflete com maior fidelidade as perspectivas da população Idéia: todos devem ter voz para um governo Objetivo: alcançar o consenso social Produz governos de coligação DESVANTAGENS Multiplicidade de partidos Coligações das mais diferentes, que podem conduzir a crises políticas Governos frágeis e instáveis O poder nas mãos de um partido sem maioria. Imposição de coligações para governar Influência excessiva de pequenos partidos Complexidade para o eleitor. A lista fechada atenua esta dificuldade.
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TIPOS DE SUFRÁGIO Efeitos Políticos ElementoS. MajoritárioS. Proporcional Valor do voto desigualigual Relação:voto x resultado eleitoral Direta e simples Indireta e complexa Influência /líderes políticos ElevadaNível mais baixo Parlamentares/Indepe ndência De grau elevadoDe menor potencial Expectativa de Reorientação do sistema eleitoral ReduzidaMais acentuada
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SISTEMAS ELEITORAIS X SISTEMAS DE GOVERNO SISTEMAS MAJORITÁRIOS Operabilidade melhor p/ parlamentarismo SISTEMAS PROPORCIONAIS Atua com Parlamentarismo ou presidencialismo. No sistema parlamentar, opera a pulverização do Parlamento
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SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO Eleição para (Executivo) : Presidência, Governadores e Prefeitos: Majoritário por dois turnos Majoritário por dois turnos Municípios com mais de 200.000 eleitores Municípios com mais de 200.000 eleitores Em São Paulo = 20 cidades Em São Paulo = 20 cidades Demais Municípios MAJORITÁRIO PURO Demais Municípios MAJORITÁRIO PURO Eleição para (Legislativo): Deputados e Vereadores Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO Eleição para (Executivo) : Presidência, Governadores e Prefeitos: Majoritário por dois turnos Majoritário por dois turnos Municípios com mais de 200.000 eleitores Municípios com mais de 200.000 eleitores Em São Paulo = 20 cidades Em São Paulo = 20 cidades Demais Municípios MAJORITÁRIO PURO Demais Municípios MAJORITÁRIO PURO Eleição para (Legislativo): Deputados e Vereadores Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média
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SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior MédiaOperações: 1.- Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106): n. votos válidos(os brancos não) = QE n. votos válidos(os brancos não) = QE cadeiras a preencher cadeiras a preencher *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. 111) 2.- Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108) n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = QP n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = QP Quociente Eleitoral Quociente Eleitoral 3.- Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação QP+1 QP+1 Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir A MAIOR MÉIDA; Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras “sobras” ou “restos”; SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior MédiaOperações: 1.- Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106): n. votos válidos(os brancos não) = QE n. votos válidos(os brancos não) = QE cadeiras a preencher cadeiras a preencher *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. 111) 2.- Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108) n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = QP n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = QP Quociente Eleitoral Quociente Eleitoral 3.- Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação QP+1 QP+1 Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir A MAIOR MÉIDA; Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras “sobras” ou “restos”;
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Reforma Política: 1990Agenda: √ Fidelidade Partidaria √ Voto Distrital √ Reeleição √ Cláusula de Barreira Reeleição E.C. n. 16, de 4.06. 1997
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O Bloco das Reformas Políticas Relator Dep. Ronaldo Caiado Dezembro/2003 SISTEMA ELEITORAL LISTA FECHADA (voto de legenda) FIDELIDADE PARTIDÁRIA (período mínimo de permanência no partido) (período mínimo de permanência no partido) FIM DA COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS (reduz o nº de partidos) (reduz o nº de partidos) FEDERALIZAÇÃO DE PARTIDOS CLÁUSULA DE BLOQUEIO (2% dos votos em 9 Estados ou 5% nacional) (2% dos votos em 9 Estados ou 5% nacional) MIGRAÇÃO DE PREFEITOS (perpetuação no poder) MIGRAÇÃO DE PREFEITOS (perpetuação no poder) FINANCIAMENTO PÚBLICO VOTO FACULTATIVO NÚMERO MÁXIMO E MÍNIMO DE VEREADORES (Pec do Senado (12 anos) e Pec da Câmara Federal ante a decisão de corte por parte do TSE – Resolução 21.702, de 2 de abril de 2004)
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Enterro da proposta: 29 de maio de 2009. Nova Comissão: instalação em fevereiro de 2011 Abril de 2011: temas escolhidos para tratamento: temas escolhidos para tratamento: Fidelidade partidária; Novo sistema de seleção dos deputados e senadores; redução do número de suplentes para a candidatura ao Senado; candidatura avulsa; lista fechada; Fim das Coligações partidárias; Fim da Reeleição; Mandato de 5 anos para o Executivo e alteração da data da posse. Novo enterro da Reforma Eleitoral (mini reforma) 25.09.2013 Cândido Vaccarezza (PT-SP)
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2 Mini reformas Eleitorais Lei n.11.300/2006 Lei n.12.034/2009 Lei complementar n. 135, de 4.06.2010 √ Não se aplicou às eleições de 2010 Decisão do STF de 23/03/2011 √ Aplicada em 2012 Mini Reforma 3 Lei n. 12.891, de11.12.2013 Não aplicação (TSE /24/06/2014) Por 4 a 3
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,RESULTADOS Resolução TSE n.26.610, de 25.10.2007 Fidelidade Partidaria: Resolução TSE n.26.610, de 25.10.2007 Legislatura 2011-2014 = 42 deputados trocaram de partido Cláusula de Bloqueio: 2006 Coligações: E.C. 52 Número de Vereadores: E.C. 58, de set/2009
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Eleições gerais 2010 Preferência por partidos de médio porte 53,6% = 275 cadeiras Partidos nanicos 9 partidos Eleições gerais 2006 Preferência por partidos de médio porte 38,4% Partidos nanicos 6 partidos
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