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OFFSHORE Gestão Tributária Profa. Adriana Santos.

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1 OFFSHORE Gestão Tributária Profa. Adriana Santos

2 Para reflexão... Defina o que OFFShore? O que OFFShore tem haver com Paraísos Fiscais? O que leva uma pessoa ou empresa a constituir uma OFFShore?

3 Sobre Paraísos Fiscais e Investimentos http://www.atrattore.com/blog/risco/ sobre-paraisos-fiscais-e- investimentos/

4  O que é, e para que servem as empresas OffShore companies?

5 Offshore são empresas licita e legalmente constituídas, fora do limite territorial de suas sedes, ou ainda, do domicilio de seus interessados, tendo como atividade econômica a produção ou circulação de bens ou de serviços.

6 As empresas OffShore, não tem uma forma jurídica determinada, por essa razão, moldam-se as necessidades de cada caso específico, atingindo assim, sua finalidade principal, que é a de atender aos interesses de seus sócios, suas outras empresas e ou, o controle dessas.

7 A empresa OffShore é geralmente administrada por alguém que reside em um país com elevada tributação e que deseja evitar impostos.

8 As empresas OffShore, não podem, quando sediadas em Paraísos Fiscais, desenvolver suas atividades nesses países, devendo dessa forma, operar tão somente fora do território onde está sediada. Como exemplo: se a OffShore está sediada no Uruguai, ou nas Ilhas Cayman, não poderá desenvolver suas atividades nesses países, mas sim no exterior.

9 Da mesma forma, quase sempre, não poderão possuir bens imóveis e ou bens outros de monta onde se encontram sediadas.

10 OffShore companies é a mesma coisa de Paraíso Fiscal?

11 Paraíso Fiscal x Offshore Companies  Paraíso Fiscal: zonas de privilégios, que existem em várias partes do mundo.  OFFShore Companies: é um nome em inglês, que se aplica as sociedades que se encontram além das fronteiras de um país

12 Paraíso Fiscal x Offshore Companies A expressão OFFSHORE, na realidade, usualmente vem especificar essas sociedades que são constituídas em “paraísos fiscais” por gozarem de privilégios tributários (isenção, ou completa redução de impostos).

13 Paraísos Fiscais São considerados "paraísos fiscais" os países que tributam a renda com alíquota inferior a 20%, bem como aqueles cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas. Vide a relação dos chamados paraísos fiscais (set/2008):

14 Paraísos Fiscais 1. Andorra; 2. Anguilla; 3. Antígua e Barbuda; 4. Antilhas Holandesas; 5. Aruba; 6. Bahrein; 7. Barbados; 8. Belize; 9. Campione d’Italia; 10. Chipre; 11. Singapura; 12. Comunidade das Bahamas 13. Djibouti; 14. Dominica; 15. Emirados Árabes Unidos; 16. Estados Unidos (não ocorre cobrança de imposto de residente que tem capital emprestado em outro país, estimulando o investidor a aplicar os juros em sua economia); 17. Federação de São Cristóvão e Nevis; 18. Gibraltar; 19. Granada; 20. Holanda; 21. Hong Kong; 22. Ilha da Madeira; 23. Ilha de Man; 24. Ilha Niue;

15 Paraísos Fiscais 25. Ilhas Bermudas; 26. Ilhas Cayman; 27. Ilhas Cook; 28. Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); 29. Ilhas Marshall; 30. Ilhas Maurício; 31. Ilhas Montserrat; 32. Ilhas Turks e Caicos; 33. Ilhas Virgens Americanas; 34. Ilhas Virgens Britânicas; 35. Lebuan; 36. Líbano; 37. Libéria; 38. Liechtenstein; 39. Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929); 40. Macau; 41. Maldivas; 42. Malta; 43. Mônaco; 44. Nauru; 45. Panamá (facilidades para instalação de estaleiros);

16 Paraísos Fiscais 46. Paraguai (isenção de impostos para empresas que lá se instalarem e é permitida a repatriação total de lucros); 47. República da Costa Rica; 48. Samoa Americana; 49. Samoa Ocidental; 50. San Marino; 51. Santa Lúcia; 52. São Vicente e Granadinas; 53. Seychelles; 54. Suíça (níveis moderados de tributação e segredo bancário); 55. Sultanato de Omã; 56. Tonga; 57. Uruguai (imposto de 0,3 % para sociedade anônima de investimentos financeiros); 58. Vanuatu (também Novas Híbridas).

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18 Privacidade:  O Sr Inácio quer ter alguma privacidade no que diz respeito ao seus dados bancários e cartões de crédito. Ele está cansado de ter que fornecer informações pessoais às instituições financeiras e agências governamentais. O Sr. Inácio poderia ter uma conta bancária offshore, juntamente com um cartão Visa offshore. Determinadas informações pessoais podem ter de ser fornecida pelo Sr. Inácio, no entanto, nenhum banco Visa ou declarações devem ser fornecidos a menos que ele assim o desejar.

19 Proteção de Patrimônio O Sr. Mário é um médico que acumulou considerável patrimônio pessoal. Ele tem responsabilidade e erro e omissão de seguro, mas está preocupado que, se processado, seu seguro não cobre os danos atribuídos e os seus bens pessoais podem estar em risco. Sr. Mario pode ter o seu patrimônio transferido para uma offshore situada em um país com leis que não reconheça sentenças estrangeiras, protegendo assim o seu patrimônio.

20 Proteção de Ativos - Divórcio O Sr. Leandro está prestes a se casar e, embora ele ame sua noiva, percebe que as estatísticas mostram que um em cada dois casamentos termina em divórcio. Ele está preocupado com a possibilidade de perder uma boa parte dos seus bens, senão todos, que vai trazer para o casamento. O que ele pode fazer? O Sr. Leandro poderia ter os seus bens na posse de uma offshore, em um país cujas leis não reconhecem sentenças estrangeiras, protegendo assim os seus bens.

21 Planejamento Imobiliário O casal Silva tem alguns recursos que eles querem passar para seus filhos após a sua morte e estão preocupados com a possibilidade de novas leis a ser promulgada pelo qual as doações e heranças seria tributável. O casal Silva poderia investir em uma estrutura offshore fundação familiar que poderia transmitir a seus filhos através de meios legítimos não-tributáveis, os recursos do casal.

22 Proteção de Patrimônio ABC Corporation, empresa canadense está pensando em comprar alguns ativos, como um prédio de escritórios e terrenos. Seu principal acionista é sujeito principal em processo no qual a empresa responde por danos materiais e civis. Em caso de perda do processo o seguro não cobre a indenização, portanto, os ativos da empresa estão em risco. ABC Corporation pode utilizar uma OFFShore para assegurar a titularidade de seus bens, arrendando-os a própria ABC Corporation. Em caso de perda do processo, os ativos da empresa canadense estão protegidos porque o título desses ativos está na posse de uma OFFShore, em um país que não reconhece sentenças estrangeiras.

23 Companhias de Comercio Internacional – Trading Companies Se um grupo de empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior, a preços de atacado. Assim, a sociedade offshore, no território B, será contratada para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re- exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.

24 Companhias de Comercio Internacional – Trading Companies Também se pode utilizar uma entidade offshore para importar matérias primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente junto a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo, se associam para fundar uma sociedade offshore e a encarregam de comprar no mercado internacional matérias primas em quantidades significativas, para se beneficiarem de economias de escala e de custos administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que servirá para capitalizar a firma no exterior e permitir a continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais sistemas podem ser mais eficientes do que uma associação de empresas no país de origem. Neste particular, resta observar que no Brasil existem diversas restrições ao planejamento, havendo que se obedecer ás disposições da Lei dos Preços deTransferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações da Receita Federal (em especial, a IN 38/97).

25  Resumindo, o que leva uma pessoa ou empresa a constituir uma OFFShore?

26 Alguns motivos...  isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos;  segurança, sigilo e privacidade nos negócios,  economia de custos administrativos e eventual;  acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos;  estabilidade econômica e política

27 “Carga tributária de empresas no Brasil é a 17ª maior do mundo” Folha Online – 02/11/2006

28 “Estudo revela que o Brasil é o 17º país que mais cobra impostos de suas empresas, segundo levantamento feito em 86 países pela consultoria suíça-- KPMG. Uma companhia instalada no país foi taxada em janeiro deste ano em 34% sobre o seu faturamento, valor idêntico ao da Venezuela e bem acima da média mundial, de 27,1%.”

29 “O país com menor carga tributária, de acordo com a KPMG, são as ilhas Cayman. No paraíso fiscal, as empresas não pagam impostos. Ela é seguida por Omã (10%), Chipre e Macau (12%) e Irlanda (12,5%). No lado oposto do ranking, estão Japão (40,7%), EUA (40%) e Alemanha (38,3%).”

30 IBPT Alguns dados sobre o estud0 da carga tributária Brasileira em 2009, divulgado em 02/02/2010:

31 Arrecadação Tributária Per Capita  Arrecadação Total / População 2008 – R$ 5.572,66 2009 – R$ 5.706,36

32 Média de Arrecadação 20082009 Média diária 2.887,015.610,842.993.581.111,90 Média por hora 120.292.317,12124.732.546,33 Média por minuto 2.004.871,952.078.875,77 Média por segundo 33.414,5334.647,93

33 Considerações Finais  O interesse do empresário ou pessoa física, em uma OffShore, está ligado quase sempre, aos problemas relativos a quantidade de carga tributária de seu país; bem como, aos problemas relativos à legislação civil sucessória (Direito das Sucessões).

34 Alguns sites relacionados:  http://www.bancoreal.com.br/index _internas.htm?sUrl=http://www.ba ncoreal.com.br/pequenas/comercio _exterior_eng/tpl_countries_urugua y_cash.shtm http://www.bancoreal.com.br/index _internas.htm?sUrl=http://www.ba ncoreal.com.br/pequenas/comercio _exterior_eng/tpl_countries_urugua y_cash.shtm  http://www.franklinhag.com.br/com pliance.html http://www.franklinhag.com.br/com pliance.html

35 Referências Bibliográficas:  www.portaljuridico.com.br www.portaljuridico.com.br  http://www.atrattore.com/blog/risco/sobr e-paraisos-fiscais-e-investimentos/ http://www.atrattore.com/blog/risco/sobr e-paraisos-fiscais-e-investimentos/  http://www.lakewayinternational.com/for example.html http://www.lakewayinternational.com/for example.html  http://www.atrattore.com/blog/risco/sobr e-paraisos-fiscais-e-investimentos/ http://www.atrattore.com/blog/risco/sobr e-paraisos-fiscais-e-investimentos/  http://www.blindagemfiscal.com.br/offsh ore/pagina1.htm http://www.blindagemfiscal.com.br/offsh ore/pagina1.htm


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