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? Alguem sabe a legislação pertinente a biossegurança odontologica? Não precisam ser todos os 20 itens que eu pretendo abrodar um pouco hoje, só metade.

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1 ? Alguem sabe a legislação pertinente a biossegurança odontologica? Não precisam ser todos os 20 itens que eu pretendo abrodar um pouco hoje, só metade já esta bom. Ninguem?

2 Legislação competente à Biossegurança Odontológica
Danilo Zaparolli Bm gente, como voces sabem nos vivemos em uma democracia regida por leis que mantem a ordem na sociedade, ou pelo menos deveriam. Mas é obrigatorio o conhecimento das leis para podermos segui-las, evitando problemas judiciais pertinentes.

3 Legislação NR 06 – EPI NR 17 – Ergonomia
NR 26 – Sinalização de Segurança NR 32 – Segurança e Saúde em Serviços de Saúde Eu adotei a seguinte técnica para esse seminario. Em uma primeira parte vou apresentar toda a legislação pertinente a biossegurança em odontologia que eu consegui achar. As leis versam de um modo geral sobre varias areas da saúde, por isso não há uma única lei especifica que fale tudo o que é obrigatorio para a odontologia. Na segunda parte vou falar sobre o conteudo de todos os itens que eu vou abordar agora, associando com a vigilancia sanitaria, que é o orgao responsável por fiscalizar a nossa biossegurança, que vai fazer visitas, fiscalizações, alvaras e atos de infração. Afinal saber o conteudo de todas as leis é mais importante do que saber o numero e o que cada uma fala em especifico, poque nao da pra escolher uma lei para não seguir, tem que saber e seguir todas.Mas agora começando com as leis....

4 Legislação RDC 306 /04 – ANVISA - Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde RDC 358/05 – CONAMA – Meio Ambiente RDC 50 e 307/ 02 – Projetos Físicos para Estabelecimentos de Saúde

5 Legislação PORTARIA 122/93 – ANVISA - Ácido peracético na formulação de desinfetantes/esterilizantes PORTARIA 453 – ANVISA - Proteção radiológica PORTARIA MS 777/04 - Notificação Compulsória de agravos à saúde PORTARIA – Controle de Infecção

6 Legislação LEI 1105/05 – Lei de Biossegurança – OGM
LEI /11 – Avental LEI 6938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente LEI 9782/99 – Riscos à saúde pública

7 Legislação LEI 6259/75 - Organização das ações de Vigilância Epidemiológica LEI 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor LEI 8080/90 - Condições para Promoção , proteção e recuperação da saúde LEI 6437/77 - Infrações à legislação sanitária LEI 5081/66 - Exercício da Odontologia

8 Significado das Siglas
NR significa Norma Regulamentadora, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.

9 Significado das Siglas
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada. A Anvisa é dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco integrantes com mandatos de três anos, cujo começo e término não são coincidentes entre si.   Os dirigentes são sabatinados pelo Senado Federal antes de sua nomeação e têm estabilidade durante o período do mandato. Dentre os cinco, um é designado por decreto do Presidente da República para exercer o posto de diretor-presidente. As decisões são tomadas em sistema de colegiado, por maioria simples.

10 Significado das Siglas
Portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência. É um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa

11 Significado das Siglas
No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República. A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei.

12 Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I advertência; II multa; VIII interdição parcial ou total do estabelecimento; IX proibição de propaganda; X cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; XI cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

13 Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 1 - A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ ,00 (setenta e cinco mil reais); II nas infrações graves, de R$ ,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ ,00 (duzentos mil reais); III nas infrações gravíssimas, de R$ ,00 (duzentos mil reais) a R$ ,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 2 - As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. Ou seja, todo mundo esperto e acordado porque agora eu vou começar a segunda parte da aula que fala como cumprir as leis e não levar essas multas gigantescas.

14 Roteiro de Fiscalização da Vigilância Sanitária
Baseado na Legislação pertinente Mudou o plano de fundo do slide, mudou o tema da apresentação. Agora vou falar do roteiro da vigilancia sanitaria e como ele é feito com base na legislação que a gente já discutiu.

15 Vigilância Sanitária Consultório odontológico – local de risco (Área crítica) Normas e princípios devem ser seguidos rigorosamente para obtenção do Alvará de Funcionamento Avaliação do projeto arquitetônico pela Vigilância Sanitária local previamente a obra – tanto publico quanto privado A lei considera os consultórios odontológicos são locais de risco (Área crítica) e por isso todas as normas e princípios de biossegurança devem ser seguidos criteriosamente para obtenção do Alvará de Funcionamento do consultório, inclusive a avaliação prévia do projeto arquitetonico pela vigilancia, ou seja, antes mesmo de voce começar a trabalhar e atender pacientes já deve pensar na biossegurança e já tem que seguir as leis pertinentes.

16 Vigilância Sanitária Alvará – validade de um ano
Visita anual de funcionário da vigilância, além de nova vistoria para a renovação Descumprir as exigências da ANVISA – auto de infração ou penalização, de acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei Estadual , de 02/10/2007. A licença de funcionamento tem validade por um ano e, no momento da renovação, é feita nova vistoria, que pode ou não ser programada. Cada consultório deveria receber uma visita anual surpresa de um funcionário da vigilância. O dentista que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, de acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei Estadual , de 02/10/2007.

17 Necessário • Registro profissional (CRO) do CD, com pagamento da taxa anual. • Cadastro na VISA – Vigilância Sanitária Estadual – Taxa anual. O Alvará Sanitário de ser colocado em moldura e fixado em local visível. • Prefeitura Municipal – Cadastro - Taxa de Licença e ISSQN. O dentista precisa ter em maos, sempre, pra fiscalização da vigilancia o...

18 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• Iluminação sem ofuscamento ou sombras. • Ventilação: circulação e renovação de ar. Deve haver mecanismos para reduzir o nível de unidades formadoras de colônias (ufc) no ar ambiente (aparelho esterilizador de ar e/ou filtros especiais). • Os estabelecimentos de assistência odontológica que possuírem aparelhos de ar condicionado deverão mantê-los limpos e providenciar a troca de filtros periodicamente (6 meses). Manter registro escrito. Sala clínica: uso de filtros classe G3 e sistema de ventilação e/ou exaustão complementar, garantindo desta forma a renovação de ar exterior necessária nestes ambientes. Proibido o uso de ventiladores. • Pisos com material liso, lavável e impermeável. Resistente a produtos de limpeza. Com a parte de taxas e dinheiros já falada, agora vamos começar com o roteiro propriamente dito pela adequação do espaço.

19 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• Paredes de alvenaria ou divisórias de cor clara, de material liso, lavável e impermeável. • Forros de cor clara sem presença de mofo, infiltrações ou descontinuidades. Lavável. • Superfícies da sala clínica devem ser impermeáveis, permitindo a desinfecção. Proibido o uso de mesas e bancadas de madeira. • As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não haver depósito de sujidade em sua extensão.

20 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• As instalações elétricas ou hidráulicas embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas, para não haver depósito de sujidade em sua extensão. • Cortinas de material que permita a higienização. Proibido uso de cortina de pano. • Escritório separado da área de atendimento. • O espaço clínico não deve conter plantas, aquários, quadros, sofás, brinquedos e outros materiais que possam se constituir em focos de insalubridade. • Compressor de ar comprimido instalado em ambiente com tomada de ar externa e/ou com proteção acústica eficiente.

21 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• O lavatório deve ter água corrente (água potável da rede pública), de uso exclusivo para lavagem de mãos, com dispositivo que dispense o contato de mãos com a torneira durante o seu fechamento. Toalhas de papel descartável não reciclado e sabonete líquido. As clínicas que realizam cirurgias devem possuir lavabo cirúrgico (100 x 50 x 50 cm) e utilizar degermante líquido para as mãos. • As clínicas devem contar com equipamentos para esterilização fora da área de atendimento - CME (Central de Material Esterilizado), que devem apresentar duas áreas distintas (área suja e área limpa) e ventilações independentes, diretas ao exterior e separadas até o teto, com guichê de passagem, sem cruzamento de fluxo, sendo uma área dotada de ponto de água, cuba e bancada para recepção de material contaminado, expurgo e lavagem e outra para o preparo, esterilização, guarda e distribuição do material.

22 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• É extremamente aconselhável que os consultórios isolados tenham CME separado da sala clínica. Na sala clínica adotar bancadas separadas para lavagem de mãos e lavagem de instrumentais para que o fluxo de materiais seja adequado. Quando estiverem na mesma bancada devem ter distância compatível entre elas, ou barreira para que respingos da pia para lavagem de instrumental não contamine a de lavagem de mãos (lavabo). • A sala de espera deverá proporcionar condições para que os pacientes aguardem o atendimento sentado e possuir boa ventilação natural ou artificial. Sanitário masculino e feminino, água potável e copo descartável; Um dos banheiros adaptado para uso de pacientes portadores de necessidades especiais.

23 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• Cadeira, equipo, refletor, mocho, sugador de saliva e demais equipamentos limpos e dentro das normas técnicas. • Possuir DML – Depósito de Material de Limpeza – Sala destinada a guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem. • É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados. • Rodapés: Não arredondar. Evitar ressalto junto à parede.

24 Adequação do Espaço – NR 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
• Instalação de som: somente caixa de som, preferencialmente metálica, dentro da sala clínica. • Possuir vestiário para o profissional e auxiliares. • Ambientes incompatíveis: Escritório x Sala Clínica, CME x DML, Copa x Sala Clínica.

25 Aparelho de Raios-X – NR 26, RDC 50/02, Portaria 453
Localizador Cilíndrico (não pode ser cônico) com diâmetro de feixe < 6 cm Levantamento Radiométrico atualizado (Validade 4 anos) com data e número de série do equipamento Teste de radiação de fuga do cabeçote ou certificado de adequação do cabeçote Aviso de Proteção Radiológica Avental plumbífero com equivalência de 0,25mmPb, íntegro, e protetor de tireóide Os aparelhos de Raio-x tambem estão sujeitos a fiscalização da vigilancia, pois sao fatores de risco a biossegurança devido a fonte de radiação.

26 Aparelho de Raios-X – NR 26, RDC 50/02, Portaria 453
Retardo desativado; Cabo de acionamento maior ou igual a 2m Sala de RX com dimensões de 4m² com comando fora e 6m² com comando dentro – 2 m de dimensões mínimas Emissão de sinal sonoro durante a exposição Câmara Manual Opaca; Tabela Tempo Temperatura e Termômetro Películas virgens em local livre de radiações

27 Esterilização – RDC 50/02, NR 32, Portaria 2.616
* ÁREA CONTAMINADA - Expurgo • Recebimento do material contaminado • Descontaminação prévia. Pré-lavagem em cubas ultrassônicas com desincrustastes ou produtos enzimáticos. • Limpeza do material (lavagem e secagem). Obs.: A auxiliar deverá usar avental impermeável e luvas de borracha resistente, gorro, máscara, óculos e sapato fechado. Sobre central de esterilização, na área contaminada, de expurgo...

28 Esterilização – RDC 50/02, NR 32, Portaria 2.616
ÁREA LIMPA • Preparo (empacotamento - colocação de fitas indicadoras e/ou integradores químicos) • Desinfecção (física ou química) ou Esterilização (física, química ou físico-química) • Armazenamento do material em armário fechado, limpo e seco.

29 INSTRUMENTAIS – RDC 50/02, NR 32, Portaria 2.616
• O instrumental necessário para o funcionamento deve ser compatível com o processo de esterilização adotado, o nº de pacientes atendidos e o tipo de procedimento realizado. • O instrumental esterilizado deve ser guardado em armário fechado, com prateleiras e exclusivos para esta finalidade. Deverão ser de fácil limpeza (fórmica/semanal), em local seco, arejado, livre de odores e umidade (jamais embaixo da pia com conexão de água e/ou esgoto). Local de acesso exclusivo da equipe de saúde bucal. Com relação a fiscalização dos instrumentais...

30 INSTRUMENTAIS – RDC 50/02, NR 32, Portaria 2.616
• Devem ser anotadas nos pacotes ou caixas metálicas a data de esterilização e a data limite de validade. Utilizar pacotes ou caixas metálicas pequenas, individuais. • Fazer validação do processo de esterilização. Uso de indicadores químicos e/ou biológicos. • As brocas devem ser esterilizadas.

31 Equipamentos – RDC 50/02, NR 17 e 32, Portaria 2.616
Os equipamentos, utensílios e móveis não podem estar aglomerados ou impedindo de alguma forma o desenvolvimento dos trabalhos. Todo instrumental e material que penetra na boca do paciente deve estar esterilizado. É necessário a utilização de barreiras nos locais manipulados durante os procedimentos odontológicos, utilizando para este fim, lâminas plásticas de PVC, sobre-luvas, papel laminado ou sacos plásticos. Equipo, alça do refletor, etc.

32 Rotina – NR 32, Lei 9782/99, Lei 8080/90, Portaria 122/93
Estabelecer um intervalo entre as consultas para os procedimentos adequados ao controle de infecção no ambiente clínico. Trocar material descartável após o atendimento de cada paciente e fazer tratamento das superfícies. É obrigatório a desinfecção de moldagens, devido a presença de sangue e saliva, e a esterilização de moldeiras plásticas e metálicas. • É obrigatória a vacinação contra Hepatite B e Tétano para todos os profissionais da equipe de saúde bucal. O dentista também será questionado sobre a sua rotina de atendimento, algo que é inviavel o agente da vigilancia fiscalizar por questoes éticas. Mas voce deve...

33 EPI – NR 06, 26 e 32, Lei 14466/11 O uso de equipamento de proteção individual é obrigatório para toda a equipe. Luvas para atendimento clínico e cirúrgico, que devem ser descartadas a cada paciente. Avental de proteção. Máscaras descartáveis. A mesma foto do epi do sesc

34 EPI – NR 06, 26 e 32, Lei 14466/11 • Óculos de proteção. Profissional e nos paciente em procedimento que promovam dispersão mecânica de partículas durante o ato operatório. • Gorro. • Opcionais: Gorro e sapatilha descartável para o paciente. Obs.: Os EPI devem ser utilizados somente no local de atendimento. EPC: extintor de incêndio – Alvará dos Bombeiros

35 Resíduos – RDC 50/02, 306/04 e 358/05; Lei 6938/81
• Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado. •A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar. • Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde. Sobre o descarte de residuos, ...

36 Resíduos – RDC 50/02, 306/04 e 358/05; Lei 6938/81
• No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantidos em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado. • O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações. • Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar.

37 Resíduos – RDC 50/02, 306/04 e 358/05; Lei 6938/81
• Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido, vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem. • O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para firmas de recuperação de prata.

38 Pacientes - Lei 8078/90 • Todos os pacientes atendidos devem ser registrados com seu respectivo nome, endereço e tratamentos realizados. • O prontuário do paciente deve ter os seguintes documentos: termo de autorização do tratamento odontológico preconizado, assinado pelo paciente ou responsável legal; orientações, por escrito, quanto aos cuidados pré e pós-procedimentos necessários e complicações possíveis, copias de atestados, receitas e documentos pertinentes.

39 Lab. de Prótese – NR 06 e 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
Área física suficiente para os equipamentos Tetos, pisos, paredes e bancadas impermeáveis, de fácil limpeza e resistentes a limpeza/desinfecção, isentos de rachaduras, trincas, infiltrações e mofo e, de preferência, de cor clara Área de trabalho não compromete acesso a outras dependências Área de trabalho separada por parede/divisória até o teto e com porta que impeça a comunicação direta com o Estabelecimento de Assistência Odontológica (para estabelecimentos anexos) Para o laboratorio de prótese...

40 Lab. de Prótese – NR 06 e 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
Lavatório com água corrente na área de trabalho Bancada de trabalho Local para arquivo de requisições de serviços com: nome do Cirurgião-dentista requisitante do serviço; nome do paciente; descrição dos serviços e materiais utilizados; data de entrada e de saída Local para armazenagem e acondicionamento de instrumentais e materiais Bancada para instalação de equipamentos

41 Lab. de Prótese – NR 06 e 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
Local para guarda de material de limpeza (DML) Instalações sanitárias para a equipe de trabalho com: lavatório com água corrente; dispensador com sabonete líquido; vaso sanitário com tampa; suporte com toalha de papel descartável; ralo com tampa rotativa; lixeira com tampa acionada por pedal Inexistência de equipamentos de uso exclusivamente odontológico (cadeira odontológica, refletor, cuspideira e canetas de alta rotação) Equipamentos de gases combustíveis afastados de fontes de calor

42 Lab. de Prótese – NR 06 e 17, RDC 50/02, Lei 6259/75
Sistema de exaustão de gases (para estabelecimentos que realizam fundições - área de metal) Compressor de ar comprimido externo à área de trabalho ou com cobertura acústica Uso de equipamentos de proteção individual (EPI): luvas com proteção anti-térmica; óculos; máscara com filtro para vapores; avental ou jaleco Materiais obedecem ao prazo de validade e são acondicionados adequadamente

43 Nós vimos todas as leis, pelo menos a maioria, e sabemos da consequencias de não cumpri-las. Agora cabe a voces se aprofundar no assunto porque a não ser que voce seja politico, não há desculpas em infringir a legislação. Obrigado a todos pela atençao.


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