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SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR Abril de 2013. A Lei 8.078/90 e a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Constituição Federal de 1988,

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Apresentação em tema: "SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR Abril de 2013. A Lei 8.078/90 e a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Constituição Federal de 1988,"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR Abril de 2013

2 A Lei 8.078/90 e a criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei. - Lei 8.078/90, estabeleceu que a defesa do consumidor no Brasil é exercida por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor (competência federativa)

3 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) - Defensoria Pública: promove a assistência e orientação jurídica gratuita aos consumidores e atuam na defesa coletiva dos consumidores. - Ministério Público: atua na defesa coletiva dos consumidores por meio de ações civis públicas - PROCON: coordena a política estadual de proteção e defesa do consumidor, bem como acompanha e fiscaliza as relações de consumo, inclusive por meio de ações preventivas e repressivas - Entidades Civis: atuam na proteção e defesa do consumidor representando interesses gerais e setoriais da sociedade perante o poder econômico e administração pública

4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) Composição atual: - 26 Procons Estaduais e 1 do Distrito Federal; - 647 Procons Municipais; - O Ministério Público das 27 unidades federativas; - O Ministério Público Federal; - A Defensoria Pública em 26 unidades federativas; - 23 Associações Civis de defesa do Consumidor. Reunidas em quatro grandes associações: Associação ProconsBrasil, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e no Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor

5 A Secretaria Nacional do Consumidor: atribuições e competências - Criada em 28 de maio de 2012 pelo Decreto N. 7.738; - Competências definidas pela Lei N. 8.078/90 e Decreto N. 2.181/97. - Planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo; - Integrar e coordenar as ações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC); - Promover e coordenar diálogos setorias; - Coordenação e cooperação com agências e órgãos reguladores; - Advocacia normativa; - Prevenção e repressão das práticas infrativas de impacto nacional.

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7 Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) O Decreto n° 7.963, de 15 março de 2013, reconheceu o tema da proteção e defesa do consumidor como política de Estado. - Instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania para promover a proteção e defesa do consumidor por meio da integração e articulação das diversas áreas envolvidas; - Criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo

8 Consumidor - Conceito de Consumidor Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - Sujeito vulnerável da relação de consumo Art. 4º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor - Inclusão de novos consumidores no mercado de consumo Não diferenciação de preço (preço à vista X cartão de débito) -Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - considera prática abusiva a cobrança de preços diferenciados em razão da forma do pagamento -Nota Técnica n. 103 CGAJ/DPDC/2004

9 Cartão de Débito - Inclusão de novos consumidores; -Mudança de regras já existentes; -Qual a garantia de que eventual alteração nas regras já existentes reverteriam em benefícios aos consumidores? -Diminuição X Majoração; -O SNDC possui um posicionamento a respeito do tema. Entretanto, em razão da dinâmica das relações de consumo, acreditamos que o tema possa ser rediscutido.

10 Obrigada! Alessandra de Almeida Camargos Costa Oliveira


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