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REFORMA ELEITORAL Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES site: www.portalwrc.com.br.

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2 REFORMA ELEITORAL Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES site: www.portalwrc.com.br

3 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Lei 13.165/2015 (Lei da Reforma Eleitoral) de 29 de setembro de 2015 Lei nº 9.504/97 (lei das eleições). Lei nº 9.096/95 (lei dos partidos); Lei nº 4.737/65 (Código eleitoral); Alterou as seguintes leis: site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

4 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES OBJETIVOS DA LEI 13.165/2015 Redução dos custos das campanhas eleitorais; Simplificação da administração dos Partidos Políticos; Incentivo à participação feminina na política. site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

5 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES ARTIGOS DA LEI 13.165/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Composta por 15 artigos; Artigo 2º - Altera a Lei nº 9.504/97 (lei das eleições); Artigo 3º - Altera a Lei nº 9.096/95 (lei dos partidos); Artigo 4º - Altera a Lei nº 4.737/65 (Código eleitoral); Artigo 5º - Estabelece limites de Gastos nas Campanhas site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

6 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 8 o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período: Antes: 12 a 30 de junho; Depois: 20 de julho a 5 de agosto. site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

7 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 9 o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido: Antes: 01 ano; Depois: 06 (seis) meses site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

8 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art.11 o Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19:00 dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições Antes: 5 de julho; Depois: 15 de agosto site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

9 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 20 o O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Antes: pessoas físicas ou jurídicas; Depois: Proibição de doação de pessoas jurídicas site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

10 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 28 o A prestação de contas será feita. Antes: comitê financeiro Depois: próprio candidato site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

11 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 36 o A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto. Antes: 5 de julho; Depois: 15 de agosto site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

12 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.504/97 (lei das eleições) Art. 39 o § 9 o -A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Proibição Showmício, outdoor, carro de som, minitrio, trio elétrico, distribuição camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

13 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.096/95 (lei dos partidos) Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

14 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.096/95 (lei dos partidos) ANTES: Hipóteses de justa causa disciplinada pela Resolução 22.610/2007: I.incorporação ou fusão do partido; II.criação de novo partido; III.mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV.grave discriminação pessoal. site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

15 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 9.096/95 (lei dos partidos) DEPOIS: Hipóteses de justa causa disciplinada pela Lei 13.165/2015: Art. 22-A, parágrafo único I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. site: www.portalwrc.com.br

16 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Alteração na Lei nº 4.737/65 (Código eleitoral) Art. 108 Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

17 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Lei 13.165/2015 (Lei da Reforma Eleitoral) de 29 de setembro de 2015 Art. 5º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições: I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de: a) 70% (setenta por cento) do maior gasto, apenas, um turno; b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto, houve dois turnos; II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I. Parágrafo único. Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caput se for maior. site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

18 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Lei 13.165/2015 (Lei da Reforma Eleitoral) de 29 de setembro de 2015 Art. 6º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de: 70% (setenta por cento) do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei. site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

19 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Lei 13.165/2015 (Lei da Reforma Eleitoral) de 29 de setembro de 2015 Art. 9º Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015

20 Dr. WESLEY RICARDO N CHAVES Contador e Advogado, Pós Graduado e Especialista em Auditoria Contábil, Pós Graduado em Contabilidade Gerencial e Gestão Pública, Pós Graduado em Direito Público. Site: www.portalwrc.com.br;www.portalwrc.com.br E-mail: contato@portalwrc.com.br site: www.portalwrc.com.br 30/10/2015


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