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SACE SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA.

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Apresentação em tema: "SACE SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA."— Transcrição da apresentação:

1 SACE SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ESTATUTÁRIA

2 O Q UE É O SACE É um sistema centralizado para cobrança e distribuição entre instâncias das contribuições estatutárias, que controla a vida financeira do filiado com o Partido seguindo as regras estabelecidas no estatuto do PT e pela Secretaria Nacional de Finanças. É um sistema centralizado para cobrança e distribuição entre instâncias das contribuições estatutárias, que controla a vida financeira do filiado com o Partido seguindo as regras estabelecidas no estatuto do PT e pela Secretaria Nacional de Finanças.

3 COMO FUNCIONA O SACE ?

4 A O S E F ILIAR Todo o filiado, no ato da filiação, já entra no partido com o cadastro automático no SACE de uma cobrança semestral de 15,00. Todo o filiado, no ato da filiação, já entra no partido com o cadastro automático no SACE de uma cobrança semestral de 15,00. O filiado ou o Diretório Municipal podem atualizar o SACE com os dados da remuneração mensal do filiado para que este valor seja ajustado de acordo com a tabela: O filiado ou o Diretório Municipal podem atualizar o SACE com os dados da remuneração mensal do filiado para que este valor seja ajustado de acordo com a tabela: Faixa Saláriocontribuição AAté 3 salários mínimosR$ 15,00 por semestre BDe 3 a 6 salários mínimos3% da remuneração líquida por semestre CAcima de 6 salários mínimos6% da remuneração liquida por semestre

5 Q UANDO O F ILIADO A SSUME C ARGO Quando o filiado assume um cargo eletivo, comissionado ou de direção, ele deve contribuir com tabelas diferentes da tabela de filiado padrão e sua contribuição passa a ser mensal. Quando o filiado assume um cargo eletivo, comissionado ou de direção, ele deve contribuir com tabelas diferentes da tabela de filiado padrão e sua contribuição passa a ser mensal.

6 C OMO R EGISTRAR UM C ARGO NO SACE Cargo Eletivo Cargo Eletivo Após a apuração da eleição, a SORG fornece ao SACE a lista dos filiados que foram eleitos no pleito para que façamos o registro do cargo no sistema. Após a apuração da eleição, a SORG fornece ao SACE a lista dos filiados que foram eleitos no pleito para que façamos o registro do cargo no sistema. Cargo de Direção Partidária Cargo de Direção Partidária O SACE recebe a informação de dirigentes através dos cadastros efetuados no SISPED após a apuração do PED e registra no sistema. O SACE recebe a informação de dirigentes através dos cadastros efetuados no SISPED após a apuração do PED e registra no sistema. Cargo Comissionado Cargo Comissionado No caso dos cargos estaduais e municipais a única forma do SACE receber esta informação é através dos nossos Diretórios ou do próprio filiado. No caso dos cargos estaduais e municipais a única forma do SACE receber esta informação é através dos nossos Diretórios ou do próprio filiado.

7 C OMO P AGAR A C ONTRIBUIÇÃO DE C ARGO Assim que é registrada no SACE a informação do cargo do filiado, o status dele muda para *Cargo sem Adesão * Assim que é registrada no SACE a informação do cargo do filiado, o status dele muda para *Cargo sem Adesão * Para que a ele fique apto a participar das atividades partidárias e em dia com suas contribuições, o SACE tem que receber os detalhes do cargo e da remuneração mensal do filiado para fazer o cadastro da contribuição e iniciar a cobrança mensal. Para que a ele fique apto a participar das atividades partidárias e em dia com suas contribuições, o SACE tem que receber os detalhes do cargo e da remuneração mensal do filiado para fazer o cadastro da contribuição e iniciar a cobrança mensal. Portanto, quando o filiado assume um cargo, mesmo tendo pago a contribuição de filiado padrão, ele não estará apto financeiramente com o PT até que comece a contribuir de acordo com a tabela correta. Portanto, quando o filiado assume um cargo, mesmo tendo pago a contribuição de filiado padrão, ele não estará apto financeiramente com o PT até que comece a contribuir de acordo com a tabela correta.

8 F ORMAS DE C OBRANÇA O SACE trabalha hoje com duas formas de pagamento: Débito em Conta e Boleto Bancário. O SACE trabalha hoje com duas formas de pagamento: Débito em Conta e Boleto Bancário. Débito em Conta Débito em Conta Para fazer a cobrança por esta modalidade, obrigatoriamente o filiado deve preencher e assinar uma autorização de débito em conta e enviar ao SACE. Somente desta forma podemos inserir este tipo de cobrança no sistema e começar a enviar ao Banco o pedido de débito mensal em sua conta corrente. Para fazer a cobrança por esta modalidade, obrigatoriamente o filiado deve preencher e assinar uma autorização de débito em conta e enviar ao SACE. Somente desta forma podemos inserir este tipo de cobrança no sistema e começar a enviar ao Banco o pedido de débito mensal em sua conta corrente. Boleto Bancário Boleto Bancário Para esta modalidade basta que o filiado, o Diretório Municipal ou Estadual, nos informe os detalhes do cargo e da remuneração mensal para começar a gerar os boletos da cobrança mensal. Para esta modalidade basta que o filiado, o Diretório Municipal ou Estadual, nos informe os detalhes do cargo e da remuneração mensal para começar a gerar os boletos da cobrança mensal.

9 H IERARQUIA PARA C ONTRIBUIÇÃO Quando um filiado ocupa mais de um tipo de cargo, para cálculo da contribuição será utilizada a tabela conforme a ordem demonstrada acima. ORDEMCARGO 1ºELETIVO 2ºCOMISSIONADO 3ºDIRIGENTE

10 R ESOLUÇÃO TSE – 22.585 DE 10/2007 Esta Resolução do Tribunal Superior Eleitoral proíbe os partidos políticos de receber contribuições de filiados que ocupem cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que se trate de autoridade. Esta Resolução do Tribunal Superior Eleitoral proíbe os partidos políticos de receber contribuições de filiados que ocupem cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, desde que se trate de autoridade. A partir da publicação desta Resolução, o SACE deixou de cobrar mensalmente o filiado que ocupa cargo de confiança no poder executivo que tenha em sua nomenclatura a indicação de chefia ou direção. A partir da publicação desta Resolução, o SACE deixou de cobrar mensalmente o filiado que ocupa cargo de confiança no poder executivo que tenha em sua nomenclatura a indicação de chefia ou direção. Desde o PED/2013 foi deliberado que o filiado nesta condição deve pagar a sua semestralidade como filiado padrão e não como ocupante de cargo. Desde o PED/2013 foi deliberado que o filiado nesta condição deve pagar a sua semestralidade como filiado padrão e não como ocupante de cargo.

11 F ILIADO EM C OMISSÃO P ROVISÓRIA O filiado que faz parte de Comissão Provisória deve contribuir mensalmente como Dirigente enquanto se mantiver na função. O filiado que faz parte de Comissão Provisória deve contribuir mensalmente como Dirigente enquanto se mantiver na função.

12 N EGOCIAÇÕES DE D ÍVIDAS NO SACE A Secretaria Nacional de Finanças determina as regras de parcelamento que o SACE deve seguir, tendo como base sempre o calendário de atividades partidárias e os prazos para registros de candidaturas nas eleições. A Secretaria Nacional de Finanças determina as regras de parcelamento que o SACE deve seguir, tendo como base sempre o calendário de atividades partidárias e os prazos para registros de candidaturas nas eleições.

13 D ISTRIBUIÇÃO ÀS I NSTÂNCIAS Todas as contribuições cobradas e recebidas através do SACE são repassadas aos Diretórios de acordo com a distribuição determinada no Estatuto do PT. Todas as contribuições cobradas e recebidas através do SACE são repassadas aos Diretórios de acordo com a distribuição determinada no Estatuto do PT. O tempo médio para repasse é de 03 dias úteis após o pagamento da contribuição. Isto varia de acordo com as regras de cada Banco. O tempo médio para repasse é de 03 dias úteis após o pagamento da contribuição. Isto varia de acordo com as regras de cada Banco. Se o Diretório não está recebendo o repasse do SACE é porque não informou os dados bancários da Instância. Se o Diretório não está recebendo o repasse do SACE é porque não informou os dados bancários da Instância. Quando o diretório passa seus dados bancários pela primeira vez, os valores pendentes acumulados no SACE são repassados em até 15 dias. Quando o diretório passa seus dados bancários pela primeira vez, os valores pendentes acumulados no SACE são repassados em até 15 dias.

14 A CESSO AOS D ADOS Por meio da Comunidade PT o filiado tem a possibilidade de: Por meio da Comunidade PT o filiado tem a possibilidade de:  Emitir extrato de suas contribuições pagas e em aberto  Emitir boleto para pagamento de contribuições  Editar e pagar valor maior que o registrado no SACE  Negociar contribuições em aberto dentro das regras estabelecidas  Emitir informe dos pagamentos efetuados para efeito de Imposto de Renda

15 No SISFIL o Secretário de Finanças pode:  Acessar extrato das contribuições de seus filiados com valores pagos e em aberto  Emitir boleto para pagamento das contribuições  Visualizar relatório de Adimplentes e Inadimplentes  Emitir arquivo com boletos de todos os filiados com valores em aberto


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