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PublicouLaura Alvarenga Mota Alterado mais de 8 anos atrás
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TÍTULO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR A AGRICULTURA FAMILIAR E A CONQUISTA DO CRÉDITO
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É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando o desenvolvimento rural sustentável. PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
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GESTÃO SOCIAL DESCENTRALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO UNIVERSALIDADE GESTÃO SOCIAL DESCENTRALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO UNIVERSALIDADE Princípios
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Informações hoje - Estoque - Número de Contratos por grupos - Valores dos contratos - Aplicação por Agente Financeiro - Fontes - Destinação Proposta Novo Recor Informações de fluxo Pronaf – Monitoramento
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- 1995 – Custeio e Investimento, - 1996 – Decreto nº. 1.946 Institui o Programa, - 1998 – AGREGAR, - 1999 - Instituição dos Grupos, - 2003 – Linhas e modalidades especiais, - 2003 em diante – O grande crescimento no orçamento, famílias atendidas e volume contratado, - 2004 – DATER no MDA - 2006 – Lei 11.326, cria a categoria de AF, - 2008 - Simplificação – Grupos C, D e E = Agricultor Familiar, (V) - 2008 – Pronaf Mais alimentos - 2009 – Pronaf Sustentável - 2010 – Lei de Ater nº 12.188/2010 - 2011 – Sig@Livre Sustentável PRONAF – Grandes Marcos
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1 - Receber financiamento não é um direito; crédito se conquista. 2 - Crédito é para bom pagador que tenha um bom projeto 3 – Crédito precisa ser pago; contratar financiamento é assumir uma dívida. Premissas do crédito
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* Crédito não é um direito; * A conquista do crédito: - DAP, - Projeto viável – ATER, - Fatores de produção, - Oportunidade, - Zoneamento, - Garantias -Risco, Fonte, Basiléia, Res. 2.682/99 Acesso ao crédito - Educação Financeira
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* Res. Bacen 1559/91, IX – ‘É vedado à instituição financeira: d) – realizar operação com cliente que possua restrição cadastral’ A idoneidade do proponente deverá constar do registro cadastral obrigatoriamente existente no órgão financiador. Cadastro – Situação atual e histórico
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Res. Bacen 2682, 21/12/1999 - Classificação de risco/BASILÉIA BASILÉIA
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I - Em relação ao devedor e seus garantidores: a) Situação economico-financeira; b) Grau de endividamento; c) Capacidade de geração de resultados; d) Fluxo de caixa; e) Administração e qualidade de controles; f) Pontualidade e atrazos nos pagamentos; g) Contingências; h) Setor de atividade econômica; i) Limite de crédito Classificação de risco
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II - Em relação a operação: a) natureza e finalidade da operação; b) características das garantias, particularmente quanto à eficiência e liquidez; c) valor. Classificação de risco
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8 - O plano ou projeto deve estabelecer a duração da orientação técnica, estipulando as épocas mais adequadas à sua prestação, segundo as características do empreendimento. 10 - A instituição financeira não pode alterar o orçamento, plano ou projeto sem prévia anuência do responsável por sua elaboração, mas deve recusar o financiamento, quando, a seu juízo, não forem observadas a boa técnica bancária ou as normas aplicáveis ao caso. * Cronograma de liberações MCR 2.2. – Manual de Crédito Rural
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Estágio de execução das obras e serviços; Recomendações técnicas ministradas; Produção e renda previstas; Ocorrência de eventos adversos e dimensionamento Laudo deve ser preciso, conciso e conclusivo ! de impactos decorrentes; Eventuais irregularidades e dimensionamento de impactos decorrentes; Proagro – Seaf Laudo deve ser preciso, conciso e conclusivo ! Laudo de vistoria
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Plano de Safra da Agricultura Familiar
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Observações, críticas, proposições; Proposta MDA; Pautas dos Movimentos Sociais; Propostas/planilhas - agentes financeiros; Negociações com COMOC/CMN;COMOCCMN Aviso Ministerial/Voto; Aprovação CMN – Res. Bacen Lançamento Plano de Safra. Plano de Safra Nacional
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Levantamento da demanda Dimensionamento da demanda qualificada Consolidação do PST/M Execução do PST/M Monitoramento da adimplência Quem Faz? – Beneficiários, Ater, Agentes financeiros, +,..... Plano de Safra Municipal/Territorial
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Como assegurar a regularidade de recursos do Pronaf para o Município, Território, Assentamento
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As lideranças locais e extensionistas rurais necessitam dialogar permanente com os agentes financeiros. O diálogo, além de regular, deve ser sincero, honesto, produtivo, realizado entre pessoas que perseguem objetivos comuns, norteados por projetos e o zêlo com os recursos públicos. Diálogo
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Os CMDRS e as lideranças locais devem acompanhar e participar do planejamento das agências bancárias quanto à aplicação de recursos, antes do início do ano safra (março a maio, em geral). Há que conhecer o índice de adimplência entre os agricultores familiares do município: inadimplência alta ou crescente reduz o volume de recursos nos bancos. Planejamento
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Seriedade na aplicação dos recursos, competência no desenvolvimento e, sucesso na produção e comercialização, aumentam o interesse dos agentes financeiros. Mecanismos de garantia – ao financiamento, de ater, de produção, de mercado de preços, etc., - facilitam a concessão de recursos do crédito rural. Segurança da atividade
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Assistência técnica e extensão rural de qualidade e em quantidade - efetiva, eficiente e eficaz - amplia o volume de recursos. ATER
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Agricultores organizados, informados e capacitados e com domínio das políticas públicas contribuem para a ampliação do crédito rural – Sindicato, cooperativa, associação, fortes, representativas, com Direção competente e honesta. Organização Social
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Equipe da CGPF mauri.andrade@mda.gov.br cristiano.desconsi@consultor.mda.gov.br jose.henrique@mda.gov.br lineu.leal@mda.gov.br wanderson.couto@mda.gov.br jose.feldkircher@mda.gov.br thiago.gomes@mda.gov.br alexandre.gomes@mda.gov.br Fones: (61) 2020-0925/ 2020-0669/ 2020-0931/ 2020-0913/ 2020-0943
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COMOC - Comissão Técnica da Moeda e do Crédito A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN.Comoc A composição da COMOC é a seguinte: –Presidente do Banco Central do Brasil –Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Marcelo –Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda –Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda –Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –Diretores do Banco Central do Brasil
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CMN - Conselho Monetário Nacional O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.CMN Sua composição atual é: - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Presidente do Banco Central do Brasil
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Acordo de Capital de Basiléia Basiléia Basileia I O Acordo de Capital de Basiléia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, também designado por Acordo de Basiléia ou Basiléia I, foi um acordo firmado em 1988, na cidade de Basiléia (Suíça), por iniciativa do Comitê da Basiléia e ratificado por mais de 100 países. Este acordo teve como objectivo criar exigências mínimas de capital, que devem ser respeitadas por bancos comerciais, como precaução contra o risco de crédito. Basileia II O Acordo de Capital de Basileia II, também conhecido como Basileia II, foi um acordo assinado no âmbito do Comitê da Basiléia em 2004 para substituir o acordo de Basileia I. O Basileia II fixa-se em três pilares e 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária.
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