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AVANÇOS DO PL 4330 de 2004 CDEIC - Aprovado com Substitutivo CTASP - Aprovado com Substitutivo Comissão Especial – Aprovado com Substitutivo 23 de novembro.

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2 AVANÇOS DO PL 4330 de 2004 CDEIC - Aprovado com Substitutivo CTASP - Aprovado com Substitutivo Comissão Especial – Aprovado com Substitutivo 23 de novembro de 2011 CCJC – Relator Dep. Arthur Maia - Parecer com Substitutivo 03/09/2013 Comissão Geral - 18/09/2013 CCJC – Devolvido para prazo de 5 sessões

3 Projeto possui 22 artigos sendo: 19 Artigos de proteção ao trabalhador 2 Artigos de proteção ao empresário 1 Neutro Acessar:www.sandromabel.com.br/pl4330.zipwww.sandromabel.com.br/pl4330.zip

4 O que é a terceirização: estratégia da dinâmica empresarial A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado garante aos 12 milhões de empregados de empresas prestadoras de serviço a terceiros os mesmos direitos da CLT: 13 o salário, férias remuneradas, adicional de férias, descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de

5 acréscimo, adicional noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à gestante, contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS. Além disso, a Lei determina que os terceirizados sejam tratados como um funcionário regular no que se refere ao acesso ao refeitório, a eventuais serviços de transporte e ao serviço

6 médico interno da empresa que contrata a prestadora de serviço. Ela acaba com o tratamento distinto que existe hoje em relação aos empregados da CLT. Essa é uma prática que estigmatizou o terceirizado. Até a chegada dessa Lei ele era tratado como um trabalhador de segunda categoria.

7 Responsabilidade subsidiária como regra Art. 15. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a fiscalização.

8 Fortalecimento da representação sindical Art. 11. Para fins de representação sindical, na terceirização de parcela da atividade preponderante da contratante, os empregados da contratada envolvidos no contrato de terceirização são considerados integrantes da mesma categoria profissional dos empregados da contratante, observada a base territorial da prestação dos serviços.

9 § 1º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão consideradas preponderantes, nos contratos de terceirização, as atividades de limpeza,

10 vigilância, transporte, informática, call center, telemarketing, manutenção de máquinas e equipamentos e serviços bancários prestados pelos correspondentes de que trata o art. 19 desta lei, entre outras.

11 Mitos e Verdades O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores? Mito. A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos. Verdade.

12 O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho. Mito. A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção. Verdade. A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores. Mito.

13 O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização. Verdade. Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo. Mito. O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas. Verdade

14 O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores. Mito. Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas. Verdade. O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada. Mito.

15 O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas contratantes a seus empregados. Verdade.

16 Acessar o site www.sandromabel.com.br/pl4330.zipwww.sandromabel.com.br/pl4330.zip -Cartilha Lei de proteção aos trabalhadores terceirizados Entenda a lei de proteção ao trabalhador terceirizado Tire suas dúvidas Por que é preciso votar sim ao PL 4330? Os principais pontos da lei de proteção aos trabalhadores terceirizados

17 A empresa que presta serviços terceirizados é uma empresa como outra qualquer. Se quebrar uma empresa industrial ou de serviços ou um banco hoje, quem garante os trabalhadores ? Fonte: Serasa Experian ANÁLISE: Jan-Nov-2011/Jan-nov-2012/Jan-jul-2013/jan-jul-2014 jan-nov/11jan-nov/12Jan-Jul/13Jan-Jul/14 Falência Requerida1.6171.7901.021933 Falência Decretada603649405427 Recuperação Jud. Requerida458707516476 Recuperação Jud. Deferida356587418226 Recuperação Jud. Concedida143176122174 Total: 3.177 3.909 2.4822.236

18 Deputado Federal SANDRO MABEL OBRIGADO!!! Autor do PL 4330 de 2004 Relator (CTASP)do PL 4302 de 1998 - Poder Executivo Presidente da Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil - CETERCE


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