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Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ.

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1 Instituições Políticas Brasileiras Prof. Octavio Amorim Neto EPGE/FGV-RJ

2 Valeriano Costa (2007), “Federalismo” Dois possíveis significados: 1.Designar uma ideologia política, um conjunto de idéias sobre como se deve governar um Estado. 2.Arranjos institucionais: conjunto de leis, normas e práticas que definem como um estado federal é concretamente governado. Versão moderna da ideologia federalista e o primeiro Estado Federal surgem com os “pais fundadores”, nos EUA.

3 Federalismo – Contexto histórico Originalidade do modelo foi a combinação do princípio da representação popular com uma dupla divisão do poder. 1.Divisão em três poderes independentes. 2.Divisão de responsabilidades de governo entre a União e os estados de forma que nenhum deles pudesse interferir nas tarefas do outro sem autorização política ou judicial.

4 Federalismo e centralização Grau de centralização do poder depende da forma como é composto e funciona efetivamente o poder central. Alguns estados federais podem ser mais centralizados do que certos estados unitários (Ex: México x Suécia e Grã-Bretanha). Vantagem do federalismo consiste em ter mecanismos institucionais para resolver conflitos políticos entre os estados membros.

5 Federalismo e o Brasil Durante o período colonial, Portugal dividiu o país em capitanias hereditárias. Tal sistema influenciou os padrões futuros da organização territorial brasileira. Após a independência, governo se viu obrigado a estabelecer pactos informais com os poderes regionais. República, 1889: Reivindicação natural do federalismo, resultando na Política dos Governadores.

6 Federalismo e o Brasil – cont. Revolução de 1930: derrubada do federalismo oligárquico e imposição de interventores no lugar de governadores. Estado Novo: concentração ainda maior de poder. 1945: Derrubada de Vargas e retorno ao federalismo. 1964: Governadores eleitos indiretamente pelas Assembléias Estaduais. Redemocratização passou pela eleição direta para os governos estaduais. Grande influência dos governadores na Nova República (1985-1989).

7 Federalismo e Brasil – cont. Assembléia Constituinte de 1988: Consolidação do processo de descentralização dos recursos tributários, gerando a crise fiscal. Desde então até FHC (1995), governadores vetaram várias soluções para a crise fiscal.

8 Bases Constitucionais do federalismo - Brasil 1988: grande descentralização fiscal, sem que as competências federativas fossem bem definidas. Municípios passaram a ser considerados como entes federativos (art. 18 da CF). Facilidade de criação de municípios. Entre 1988 e 1996, criação de mais de 1300 municípios.

9 Bases Constitucionais – cont. Estados possuem poder residual. Determinação de competências exclusivas da União, comuns e concorrentes (arts. 20 a 22 da CF). Em caso de conflito entre lei federal e estadual, vale a federal. Artigos 153 a 159 da CF definem os impostos exclusivos de cada membro da Federação. ICMS, dos estados, responde por 25% dos impostos arrecadados no Brasil. Minoria de entes federativos consegue se sustentar exclusivamente com base nos impostos arrecadados.

10 Bases políticas do federalismo - Brasil Duas características do regime republicano: 1.Presidencialismo forte; e 2.Sistema federativo, de acordo com a CF, com plena autonomia política frente à União. Presidencialismo de coalizão interage com o federalismo, complicando o processo político. A questão da representação distorcida no parlamento. Ausência de proporcionalidade. Influência dos governadores na política nacional.

11 LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal LRF ataca a transferência dos custos de atividades dos estados e municípios para a União. Lei estabeleceu que os governos devem comprovar que suas receitas são suficientes para os seus gastos. Possibilidade de prisão para os infratores. Tradicional déficit de estados e municípios se transformou em superávit.

12 Problemas atuais Fragmentação do sistema partidário não permite reformas profundas. FHC, apesar de ampla base de apoio, não conseguiu reformas profundas. Governadores agiram como atores com poder de veto. Federalismo e presidencialismo de coalizão potencializam a formação de coalizões de veto.


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