Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouVictor Gabriel Dreer Frade Alterado mais de 8 anos atrás
1
O Regime de Colaboração na Construção do Sistema Nacional de Educação Ana Teixeira
2
CF 1988 e LDB 1996 o Município passa a ser reconhecido como ente federativo, dotado de autonomia política, administrativa e financeira. A LDB 9.394/96 definiu, então, as competências e incumbências de cada um dos entes federados.
3
Organização da educação nacional A educação no Brasil organiza-se de forma sistêmica. Para que essa organização da educação seja efetivada, o meio encontrado para permear as relações entre as instâncias de governo foi o regime de colaboração. Forma pela qual a União, os Estados e os Municípios deverão organizar os seus respectivos sistemas de educação.
4
Fundamentação Fundamenta-se no art. 211 da CF de 1988, o qual estabelece que, na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar o ensino obrigatório e gratuito; e
5
No art. 8º da LDB de 1996, que preconiza: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
6
O conceito e a natureza do regime de colaboração Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96. Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal; e vontade política. Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação; divisão de encargos; estabelecimento de normas; planejamento. Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de decisões conjuntas. Dificuldades: falta de dados e informações; raízes políticas; experiência democrática. Mecanismos: conselhos, reforçar relações entre as instituições.
7
Regime de Colaboração A forma de relacionamento institucional que deve permear as relações entre os entes federativos, no tocante à organização, gestão, financiamento, avaliação, formação de professores, dentre outros, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da educação nacional, tendo como mecanismo as relações cooperativas.
8
Pressupostos A constituição dos sistemas; o relacionamento entre sistemas iguais; a autonomia de cada ente federativo; a não subordinação de um sistema ao outro e, acima de tudo, a vontade política de colaboração, com deliberações compartilhadas, sem transferência de encargos de um ente para o outro.
9
Regime de Colaboração maneira de disciplinar as relações entre os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). Termo utilizado para definir as diversas formas de relacionamento instituídas entre as esferas de governo. Exigência para sua efetivação: normatização
10
Considerações Baixa articulação entre as esferas de governo. Visões distintas: relações autônomas e solidárias; mecanismos compulsórios. Carente de práticas que demonstrem sua viabilidade. Expressão generalista e elástica. As políticas educacionais que interessam de fato são implementadas compulsoriamente. Retórica para o estabelecimento de parcerias pontuais, à mercê da vontade política de cada governante.
11
Crenças e análises As análises mais frequentes sobre o regime de colaboração se orientam pela crença na possibilidade de sua instituição, entendido como um pacto federativo, de coexistência considerada pacífica, pela crença na divisão de competências e responsabilidades.
12
Essa tendência das análises secundariza a longa história de tensões políticas e de interesses conflitantes entre as forças organizadas pelo controle das diversas instâncias do poder.
13
Finalmente: Não leva em conta a complexidade das relações, permeadas por interesses diversos e conflitantes e pelas relações de força e de poder que caracterizam o relacionamento entre as instâncias de governo.
14
Meio de construção do SNAE Além de diretriz legal, a instituição do regime de colaboração passou a ser fundamental como meio de construção do Sistema Nacional Articulado de Educação (SNAE).
15
Tema contemporâneo O tema central da Educação, debatido na Conferência Nacional de Educação Básica em 2008 e também debatido na Conae, em 2010, é a construção de um Sistema Nacional de Educação (SNE), que pressupõe, como meio para ser efetivado, a existência do regime de colaboração, com regras claras sobre o papel de cada ente federado.
16
Sistema Nacional Articulado de Educação: onde estão ancoradas as suas bases Nos Sistemas de Ensino; Legislação, planos, conferências; Estratégia de efetivação do Regime de Colaboração; Organização em rede.
17
Sistemas de Ensino Constituídos para efetivar a autonomia dos entes federados; Têm autonomia na sua organização, nos limites das normas nacionais; Têm competências próprias. Articulados, formam a unidade nacional.
18
Constituição dos Sistemas de Ensino Sistema Federal Sistemas Estaduais/DF Sistemas Municipais Que são constituídos por: Conselhos, Secretarias, escolas, normas e diretrizes educacionais
19
Parecer nº 30/2000 CEB/CNE “Sistemas de ensino são os conjuntos de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.
20
As leis, via de regra, orientam-se na perspectiva de construir um sistema coeso, harmonioso, integrado, tendo, portanto, um caráter abstrato e generalizante e não revelam as lutas que são desenvolvidas na sociedade e na esfera educacional, em particular, para a construção de um sistema nacional de educação
21
Origem A primeira iniciativa concreta para um planejamento nacional da educação ocorreu em 1932, com o “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Eles propunham uma reconstrução educacional de “grande alcance e de vastas proporções”. Esse Manifesto apontava a educação como fragmentada e desarticulada.
22
Objetivo do Sistema Nacional Articulado de Educação Superar a fragmentação e a desarticulação das políticas educacionais; Dar unidade às políticas e diretrizes nacionais; Estrutura articuladora do Regime de Colaboração.
23
Relações de poder Os arranjos federativos também se caracterizam por relações competitivas e tensionadas, historicamente baseadas no jogo de interesses, de poder e de força.
24
A construção de um SNAE Passa pela organização dos sistemas educacionais, mas, principalmente, pelo jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil. É preciso superar visões sistêmicas neutras e avançar para análises e propostas mais politizadas, ou que deem centralidade às tensões políticas inerentes aos jogos de poder.
25
Desafios dos Conselhos Garantir a permanência da institucionalidade e da continuidade das políticas educacionais; Agir como instituinte das vontades que representam. Trabalhar com o contraditório. Ser a ponte entre o governo e a sociedade; Ter uma ação articulada e mobilizadora.
26
Conclusão Construir um SNAE passa pela discussão sobre a viabilidade da normatização do regime de colaboração entre os entes federativos, pela organização dos sistemas educacionais, mas, principalmente, pelo jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil.
27
Nem sempre sou igual ao que digo e escrevo. mudo, mas não mudo muito. A cor das flores não é a mesma ao sol De que quando uma nuvem passa Ou quando entra a noite E as flores são cor da sombra. E as flores são cor da sombra. Fernando Pessoa Fernando Pessoa
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.