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PublicouInês Borja Vilanova Alterado mais de 8 anos atrás
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FATOS E ATOS JURÍDICOS
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INTRODUÇÃO Fato –Evento Fato da natureza –Conduta Ato humano
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FATO JURÍDICO INTRODUÇÃO “Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.” Savigny
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NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos –Naturais Irrelevantes Relevantes –Humanos Involuntários Voluntários –Atos lícitos: Atos jurídicos –Atos ilícitos: delitos
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FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO Fato juridicamente qualificado por uma norma
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FATO JURÍDICO fato-tipo___________________________fato concreto (previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador
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FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos
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ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO NATUREZA Ato jurídico de direito privado –Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público –Princípio da discricionariedade
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO VONTADE Unilaterais –Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais –Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos –Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso –Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito –Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO EFEITOS Ato jurídico inter vivos –Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa –Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento
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ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO FORMALIDADE Consensuais –Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes –A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento
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ATO LÍCITO Elementos (existência): –Sujeito –Objeto –Forma jurídica Requisitos (validade): –Sujeito capaz –Objeto lícito –Forma legal
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NEGÓCIO JURÍDICO VALIDADE Código Civil Brasileiro Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )
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