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PGBL e VGBL Integrantes do grupo: André Felipe Moraes dos Santos Felipe Aguiar Hatamoto Guilherme de Camargo Iost Leonardo Cornaglia Giacon.

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1 PGBL e VGBL Integrantes do grupo: André Felipe Moraes dos Santos Felipe Aguiar Hatamoto Guilherme de Camargo Iost Leonardo Cornaglia Giacon

2 Previdência Complementar É uma opção para proporcionar a manutenção do padrão de vida na aposentadoria e em situações que impeçam a atuação profissional, gerando uma renda adicional à dos benefícios concedidos pela Previdência Oficial. Acumula gradativamente recursos por um período de contribuição, ou capitalização, para numa dada idade, quando se aposentar, iniciar o período de recebimento ou gozo do benefício. 2 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL

3 Dois segmentos de previdência complementar no Brasil:  ABERTA, que qualquer pessoa pode contratar; e  FECHADA, destinada a grupos, como os funcionários de uma empresa ou os associados de uma entidade de classe. 3 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL Previdência Complementar

4 A Previdência complementar aberta é operada pelas entidades abertas de previdência complementar - EAPC ou seguradoras, que oferecem tantos planos individuais como coletivos para o público em geral. Os seus produtos mais conhecidos são os planos PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre e o VGBL - Vida Gerador de Beneficio Livre. 4 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL Previdência Complementar

5 Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL É classificado como seguro de pessoa; É um seguro de vida que tem como meta conceder indenização em vida ao segurado, que faz suas contribuições regulares; É um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com o objetivo de concessão de indenizações em vida ao segurado, tendo características previdenciárias. 5 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. VGBL

6 6 VGBL Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Existem, ainda, outros tipos de cobertura por sobrevivência no seguro de pessoas, além do VGBL: Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP), Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP), Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (VRSA) e Vida com Renda Imediata (VRI).

7 Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL É um plano de previdência complementar, que permite que você adie o pagamento do imposto de renda para o momento do resgate, no qual o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda; Não tem rentabilidade pré - determinada. O dinheiro acumulado pelo participante é aplicado em um Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), que é atualizado diariamente com base no valor diário de suas cotas; 7 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL

8 O participante pode escolher o perfil de risco dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações, sendo que a participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%; Na data da concessão do benefício, que pode ser mediante pagamento único ou sob a forma de renda, o valor é calculado de acordo com o montante acumulado, tipo de renda, idade do participante e dos beneficiários, taxa de juros, etc. 8 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL

9 9 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Semelhanças entre os planos Tanto no PGBL como no VGBL, o contratante passa por duas fases: o período de investimento - ocorre geralmente quando estamos trabalhando e/ou gerando renda, fase de formação de patrimônio e; o período de benefício – começa a partir da idade que escolhemos para desfrutar do dinheiro acumulado durante os anos de trabalho

10 A maneira de recebimento dos recursos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber mensalmente da empresa seguradora; É importante lembrar que tanto o período de investimento quanto o período de benefício não precisam ser contratados com a mesma seguradora. 10 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Semelhanças entre os planos

11 11 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL As diferenças entre planos Perfil Investidor  PGBL é indicado para quem utiliza a declaração completa do IR, contribuem para a Previdência Social ou regime próprio, aposentados e pessoas que planejam aplicar até 12% de sua renda bruta anual na previdência complementar  VGBL é indicado para quem utiliza a declaração simplificada do IR, não contribuem para a Previdência Social ou regime próprio e são isentos de IR, e pessoas que aplicam mais de 12% de sua renda bruta anual na previdência.

12 12 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL As diferenças Beneficio fiscal no período de acumulação  PGBL os recursos depositados podem ter dedução de até 12% da renda anual, desde que o contribuinte também recolha para o INSS ou regime próprio, ou seja aposentado;  VGBL os recursos depositados não têm dedução no IR.

13 13 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL As diferenças Tributação na aposentadoria  PGBL todo o valor recebido estará sujeito a tributação do IR;  VGBL só os valores referentes aos rendimento obtido no plano estarão sujeito a tributação do IR quando a renda for recebida.

14 14 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL As diferenças Combinação entre aplicações  Aqueles que planejam contribuir com mais de 12% da renda anual bruta em previdência complementar aberta é recomendável a contratação do plano PGBL e VGBL para beneficiar dos incentivos do IR; pois o PGBL permite deduzir da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual desde que utilize os modelo completo de IR, e os recursos destinados a previdência que excederem a esse limite podem ser direcionados ao VGBL, cuja tributação do IR incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.

15 15 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL As diferenças Tributação durante o período de acumulação  Rentabilidade obtida em ambas aplicação será tributada;  PGBL no resgate, todo o valor (contribuições mais rendimentos) será tributado no IR;  VGBL no resgate, só os valores referentes ao rendimento obtido no plano estão sujeitos à tributação do IR.

16 Carregamento É a importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano, sendo os percentuais máximos conforme norma vigente, os seguintes: Para planos com Contribuição Variável pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição; Para os planos em Benefício Definido pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição. 16 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Fases do Plano

17 Carregamento Poderá ser cobrado na data de pagamento da respectiva contribuição, exclusivamente sobre o valor pago, e/ou no momento do resgate ou da portabilidade, nestes casos, sobre a parcela do valor do resgate ou sobre a parcela dos recursos portados correspondente ao valor nominal das contribuições pagas; O carregamento não retorna ao participante sob a forma de benefício ou sob outra forma qualquer. Os planos PGBL são estruturado na modalidade contribuição variável, portanto o carregamento máximo é de 10%. 17 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Fases do Plano

18 Prazo de carência A norma prevê o estabelecimento em contrato de resgate total com no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses a partir da contratação.; O resgate parcial é permitido com intervalos entre 60 dias e 6 meses. Já para portabilidade o período de carência é de 60 dias a partir da contratação. 18 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Fases do Plano

19 Resgate Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitado o resgate, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já o pagamento deve ser efetivado até o 5º dia útil a partir do pedido do participante; Só poderá ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no regulamento do plano, quando do pagamento do resgate; No momento do resgate ou da portabilidade, o titular do plano deve receber a informação, por escrito, sobre o valor resgatado, acumulado, com especificação do valor nominal das contribuições pagas e o respectivo valor do carregamento. 19 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Fases do Plano

20 Portabilidade Ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante; A transferência dos recursos deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil para planos aprovados antes de 30/01/2007; Esses recursos devem ser recepcionados pela nova instituição na Provisão Matemática de Benefícios a Receber até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a instituição que está sendo deixada só poderá cobrar tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no plano. 20 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Fases do Plano

21 21 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL Há alguns riscos na contratação dos planos, são eles: Risco de morrer cedo - Na primeira etapa, os recursos são remunerados de acordo com as regras vigentes. No caso de morte, o saldo acumulado, descontados os impostos, fica á disposição dos beneficiários legais. Em caso de invalidez, o próprio segurado pode receber a quantia em questão. Se a morte acontecer durante o período de recebimento, são duas as possibilidades: Renda vitalícia; Renda por período determinado. Riscos

22 22 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL Risco da seguradora quebrar - Ao contratar um plano de previdência, também deve-se ficar atento á solidez da instituição onde vai se aplicar o dinheiro, assim como ocorre quando se escolhe um banco, por exemplo. Por ser uma aplicação de longo prazo, caso haja algum problema com a seguradora, o cliente pode acabar no prejuízo, ou na melhor das hipóteses, aguardar um longo período até que a Justiça defina a situação. Se no meio do caminho você se arrepender de ter contratado uma determinada empresa, é possível fazer a transferência dos recursos para outra instituição, desde que para a mesma categoria de plano. Riscos

23 O prazo do investimento em um plano de Previdência Privada, são mais atrativo a longo prazo e, portanto, você deverá se certificar de que não irá precisar do dinheiro a curto prazo, pois a permanência no plano por algum tempo é fundamental para que as vantagens tributárias compensem os custos do produto; A reputação da instituição Sendo a Previdência Privada um investimento de longo prazo, a escolha da instituição que irá administrar seus recursos deve ser feita com muito critério. 23 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Informações relevantes

24 Taxas administração financeira e carregamento A taxa de administração financeira é cobrada diariamente sobre o valor total da reserva e a rentabilidade informada é líquida, ou seja, com o valor da taxa de administração já debitado; A taxa de carregamento, incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. 24 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL E VGBL Informações Relevantes

25 25 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. PGBL e VGBL As taxas de carregamento, podem ser:  Antecipada: incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em função do valor do aporte e do montante acumulado;  Postecipada: incide somente em caso de portabilidade ou resgates. É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero e;  Híbrida: a cobrança ocorre tanto no ingresso de aportes ao plano, quanto na na ocorrência de resgates ou portabilidades. Existem produtos que extinguem a cobrança dessa taxa após certo tempo de aplicação. Outros atrelam esse percentual ao saldo investido. Informações Relevantes

26 26 Grupo 5 – André Felipe, Felipe Aguiar, Guilherme Iost e Leonardo Giacon. Bibliografia -Previdência Complementar http://www.capesesp.com.br/web/pep/previdencia-complementarhttp://www.capesesp.com.br/web/pep/previdencia-complementar Acesso em 25/03/2016 - Entenda Previdência complementar aberta http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=191 Acesso em 25/03/2016http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=191 - Como não se enganar quando o assunto é plano de previdência http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-nao-se-enganar-quando-o-assunto-e-plano-de-previdencia http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-nao-se-enganar-quando-o-assunto-e-plano-de-previdencia Acesso em 25/03/2016 - PGBL X VGBL http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/oqueprevidencia/paginas/pgblxvgbl.aspx Acesso em 25/03/2016 http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/oqueprevidencia/paginas/pgblxvgbl.aspx - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE PLANOS POR SOBREVIVÊNCIA - PGBL E VGBL http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl- e-vgblhttp://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl- e-vgbl Acesso em 25/03/2016


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