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2/6/20161 1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Professor: José Raymundo Sobrinho UCAM - UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES.

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1 2/6/20161 1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Professor: José Raymundo Sobrinho UCAM - UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ

2 2/6/20162 1.1 INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS a) Investimentos temporários: adquiridos com intenção de revenda b) Investimentos permanentes: adquiridos com intenção de continuidade, uma extensão da atividade econômica da investidora.

3 2/6/20163 1.1.1 FORMAS DE AVALIAÇÃO a) Investimentos temporários: pelo custo de aquisição. b) Investimentos permanentes: podem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo método de equivalência patrimonial

4 2/6/20164 1.1.2 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL É a alteração do valor contábil das participações societárias registradas no Ativo Permanente pela investidora conforme o aumento ou a diminuição do Patrimônio Líquido da investida

5 2/6/20165 1.1.2.1 OBRIGATORIEDADE DO MÉTODO (LEI DAS S/A) Art. 248 da Lei 6.404,76, o método da Equivalência Patrimonial (MEP) é obrigatório para as participações societárias relevantes e influentes, efetuadas em empresas coligadas ou controladas.. VEJA PRÓXIMO SLIDE INTEIRO TEOR DO ARTIGO

6 2/6/20166 Art. 248. No balan ç o patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que fa ç am parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo m é todo da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Reda ç ão dada pela Lei n º 11.941, de 2009)(Reda ç ão dada pela Lei n º 11.941, de 2009)

7 2/6/20167 I - o valor do patrimônio l í quido da coligada ou da controlada ser á determinado com base em balan ç o patrimonial ou balancete de verifica ç ão levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou at é 60 (sessenta) dias, no m á ximo, antes da data do balan ç o da companhia; no valor de patrimônio l í quido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de neg ó cios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

8 2/6/20168 II - o valor do investimento ser á determinado mediante a aplica ç ão, sobre o valor de patrimônio l í quido referido no n ú mero anterior, da porcentagem de participa ç ão no capital da coligada ou controlada;

9 2/6/20169 III - a diferen ç a entre o valor do investimento, de acordo com o n ú mero II, e o custo de aquisi ç ão corrigido monetariamente; somente ser á registrada como resultado do exerc í cio: a) se decorrer de lucro ou preju í zo apurado na coligada ou controlada; b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;

10 2/6/201610 c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobili á rios. § 1 º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisi ç ão os saldos de cr é ditos da companhia contra as coligadas e controladas. § 2 º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, dever á elaborar e fornecer o balan ç o ou balancete de verifica ç ão previsto no n ú mero I.

11 2/6/201611 As participações societárias para as quais a avaliação pela Equivalência Patrimonial não seja obrigatória serão compulsoriamente avaliadas pelo custo de aquisição Para as companhias abertas, os critérios de obrigatoriedade do MEP são mais abrangentes e são regulamentadas pela Instrução 247/96 da CVM

12 2/6/201612 1.2 SOCIEDADES CONTROLADA E CONTROLADORA Sociedade Controladora: é a empresa investidora que detiver direta ou indiretamente, mais de 50% do capital votante da investida, que é denominada controlada Total do Capital Votante em Poder da Investidora x100 = + de Total do Capital Votante da Investida 50% Controle

13 2/6/201613 O controle pode ser exercido direta ou indiretamente a) Controle Direto: quando a investidora possui em seu proprio nome mais de 50% do capital votante da investida. b) Controle Indireto: quando a investidora exerce o controle de uma sociedade através de outra, que também é controlada por ela..

14 2/6/201614 ESQUEMA BÁSICO ( empresas A, B e C ) A controla B C (Controle direto) controla Controle indireto controla (Controle direto)

15 2/6/201615 EXEMPLO 1 A detém 56% do capital votante de B controle direto A participa do capital não votante de C; B detém 54% do capital votante de C controle direto A também controla C co Controle indireto

16 2/6/201616 EXEMPLO 2 A detém 53 % do capital votante de B controle direto A detém 9% do capital votante de C; B detém 43 % do capital votante de C A também controla C = Controle indireto (43% + 9% = 52%)

17 2/6/201617 1.3 SOCIEDADES COLIGADAS São as sociedades em que sem haver controle a investidora participa com 10% ou mais do capital social da investida. TOTAL das ações ou cotas da Investida possuídos pela investidora x 100 = 10% ou mais Total do capital, votante ou não da investida COLIGAÇÃO

18 2/6/201618 1.4 RELEVÂNCIA E INFLUÊNCIA Será relevante: a) O Investimento em coligada ou controlada, quando o seu valor isoladamente for igual ou superior a 10% do PL da investidora; Ou b) O total dos investimentos em coligadas e controladas quando o seu montante for igual ou superior a 15% do PL da investidora.

19 2/6/201619 Determinação Coligação e Controle Relevância Determinação Capital da Investida PL da Investidora

20 2/6/201620 DADOS * PL da Investidora * Investimentos (Participações Societárias R$ 500.000,00 Na coligada A R$ 50.000 (10% do PL= Relevante Na controlada B R$ 20.000 (4% do PL= Não Relevante

21 2/6/201621 DADOS * PL da Investidora * Investimentos (Participações Societárias R$ 500.000,00 Na coligada C R$ 20.000 4% + 5% + 6% = 15 % Na controlada D R$ 25.000 Na coligada E R$ 30.000 TODOS SÃO ELEVANTES


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