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Trabalho de História. Cartel Cartel é uma organização de comercialização em conjunto criado por empresas do mesmo ramo, que fixam o preço de venda e as.

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Apresentação em tema: "Trabalho de História. Cartel Cartel é uma organização de comercialização em conjunto criado por empresas do mesmo ramo, que fixam o preço de venda e as."— Transcrição da apresentação:

1 Trabalho de História

2 Cartel Cartel é uma organização de comercialização em conjunto criado por empresas do mesmo ramo, que fixam o preço de venda e as quotas de produção, que assim deixam de concorrer entre si. As empresas que forma um Cartel, mantém sua independência e individualidade, mas devem respeitar as regras estabelecidas, tais como: divisão do mercado e a manutenção do preço combinado. As principais características de uma Cartel, são: controle do nível de produção e condições de venda; fixação e controle de preços; controle das fontes de matéria-prima; fixação da margem de lucro e divisão do mercado. O Cartel pode ser de natureza formal, isto é, reconhecido pelo Estado, ou, o que é mais comum hoje em dia, de maneira informal e sigilosa, constituindo ilícito na maior parte dos países e pode ser considerado um caso extremo de colusão. Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

3 A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX. Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopoliticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa. Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis. Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo. No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime. A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. De acordo com a legislação brasileira de 1990, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática.

4 Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos. Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde. Um cartel, definido em termos bastante amplos, é toda forma de coordenação de decisões entre empresas concorrentes, que elimine a rivalidade entre elas e busque a obtenção de lucros mais elevados do que seriam auferidos na ausência do cartel. A última frase, que qualifica o sentido de "coordenação de decisões", é bastante dúbia. Todas as decisões coordenadas necessariamente eliminam a concorrência, desde que definida em um sentido mais amplo, como capacidade das empresas agirem independentemente, em condições de incerteza quanto às decisões e às reações dos concorrentes. Qualquer decisão coordenada, ademais, possivelmente objetiva ou busca criar condições para a obtenção de lucros mais elevados do que seriam obtidos sem a existência delas. Deve-se distinguir, portanto, entre, de um lado, o cartel aceitável, que, por ter essa condição, não é chamado de cartel, mas de "colaboração entre competidores", e, de outro, o cartel ilícito.

5 Exemplificação do Cartel Postos de Gasolina: Todos os Postos de Gasolina de Cianorte se unem e combinam de vender a gasolina pelo preço, ex.: R$ 2,50 o litro. Assim o consumidor fica sem opção. E isso significa Cartel.

6 Colégio Cec –Centro Educacional Cianorte Professora: Aline Kist Aluno: Eduardo Ibba de Souza N°: 05 7° Série Carlos Chagas


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