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PublicouOctavio Deluca Covalski Alterado mais de 8 anos atrás
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S@T – NOVO ITCMD TOTAL AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO ELABORADOPORCLÁUDIOCHIESAELABORADOPORCLÁUDIOCHIESA
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Principais Mudanças Dispensa a entrega de documentos Dispensa a análise e homologação de funcionário da SEF Dispensa o ciente Sobrepartilha automática - retificação Controle sucessivas doações/cessões Partilha desigual mesmo com bens outra UF (separação) “Ativação” das contas após pagamento ou deferimento/indeferimento (ciente) de pedido de imunidade/isenção Automação do processo de imunidade ou isenções (TTD integrado) AJUDA nas telas – sempre em construção
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Principais alterações RITCMD Valor do imposto será informado pelo próprio sujeito passivo – DIEF- ITCMD eletrônica Valor recolhido poderá ser revisto de ofício pela SEF Fim das impugnações de valor dos bens (recursos) Guarda dos documentos para eventual auditoria Prazo de recolhimento contado a partir da data do envio da Declaração à SEF Utilização da modalidade de parcelamento sumário (declaração, notificação e DVA) Obrigatoriedade da guarda dos documentos relacionados à declaração Pedido de imunidade e isenção integrado com a declaração
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OAB – uma nova parceria Compromissos SEF Manter na WEB programa para o preenchimento da DIEF-ITCMD Eletrônica Manter central de atendimento remoto para orientar o preenchimento da DIEF-ITCMD Dispensar a entrega de quaisquer documento a SEF Dispensar a autorização dos parcelamentos de débitos do ITCMD Manter na WEB manuais de uso do programa e de casos devidamente atualizados Manter GT efetuando permanente análise das declarações enviadas (seleção para auditorias e avaliação da evolução da arrecadação) Efetuar alterações na legislação com o objetivo de desburocratizar o processo de recolhimento do ITCMD
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OAB e ANOREG– uma nova parceria Compromissos Zelar pelas informações prestadas na DIEF- ITCMD Eletrônica Informar o valor dos bens declarados nos termos da legislação aplicável Observar, na prestação das informações à SEF, a legislação aplicável à época da ocorrência do fato gerador; Manter sob a sua guarda, ou de terceiros idôneos, os documentos que fundamentaram as informações prestadas à SEF; Colaborar com a autoridade fiscal nos trabalhos de auditoria de DIEF-ITCMD.
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O Sistema – tela 1 Formas de pagamento: cota única ou parcelado Parcelamento único para uma DIEF ou 1 (um) parcelamento para cada contribuinte Pagamento com DARE único DIEF retificadora (sobrepartilha) Criação de contas 1 (imposto) e 4 (multa 20% atraso inventário ou arrolamento) O sistema só permite o envio de uma declaração se a seleção da forma de pagamento foi efetuada no dia
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O Sistema – tela 2 A retificação somente será permitida: Se o fato gerador e o nome do declarante sejam os mesmos da DIEF a ser retificada Se os débitos da DIEF não estejam parcelados Se a DIEF estiver com “status” de Ativa A data de vencimento das contas será mantida quando ocorrer retificação Os processo iniciados no sistema atual não serão convertidos automaticamente As transações de crédito zerando as contas da DIEF original somente serão efetuadas após o pagamento de qualquer uma das contas da DIEF retificadora ou a ativação da DIEF retificadora
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Retificações – Efeitos CC Alteração para mais do valor dos bens – cria conta pela diferença entre o novo valor e o valor pago originalmente Inclusão de bem - cria conta pela diferença entre o novo valor e o valor pago originalmente Inclusão de novo favorecido – cria crédito na conta da DIEF original – ativar uma DIEF para restituição ou movimentação dos registros de pagamento Exclusão de favorecido - cria crédito na conta do favorecido excluído originada pela DIEF original
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Imunidade e Isenção Pedido pela declaração – gera TTD automaticamente Benefício gerado pelo sistema ou após análise documentos pela SEF GEREG/USEFI – TTD – Validador de Documentos de Benefícios - Análise dos documentos apresentados – prazo de 30 dias – arquivo capa amarela – no futuro incorporação eletrônica dos documentos GT-ITCMD – TTD - Homologador de Benefícios Diversos Indeferimento publicado no PeSEF (15 + 15 dias) ou ciente pessoal (JOB ½ - ½ hora) Após o ciente do indeferimento (em análise) a conta fica zerada – transação provisória Após deferido pedido conta zerada por transação de crédito definitiva
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Imunidade e isenção gerada pelo sistema Imunidade União, Estados, Município e Distrito Federal (Natureza Jurídica) Isenção testamenteiro quando prêmio não exceder vintena testamentária (5%) Isenção beneficiário cujos bens ou direitos recebidos não exceder R$ 2.000,00 Isenção beneficiário aquinhoado com um único bem imóvel de valor até R$ 20.000,00 destinada a moradia desde que não possua nenhum outro bem imóvel Isenção beneficiário de salários, seguros, pecúlio por morte, remuneração, honorários profissionais recebidos pelo “de cujus”
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O ITCMD no S@T – Integração Declaração do próprio contribuinte – externa Arrecadação – geração DARE Conta Corrente – Cota Única e Parcelamento Tratamento Tributário Diferenciado – TTD (imunidade e isençãO) Publicações Eletrônica da SEF – PeSEF Fiscalização – imposto declarado notificado Contencioso
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