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PublicouBruno Gesser Morais Alterado mais de 8 anos atrás
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PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL ARTIGO III DO GATT 1994.
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O Propósito Geral do Art. III O artigo III do GATT de 1994 proíbe a discriminação contra produtos importados. Genericamente, este art. proíbe EM de tratar os produtos importados de maneira menos favorável que os produtos domésticos, uma vez que os produtos importados entraram no mercado interno. JP – Bebidas Alcoólicas II: “evitar o protecionismo indireto, requer igualdade de competição”.
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Características Gerais Artigo III aplica-se somente para medidas internas e não “medidas de fronteira”. O ad Artigo III explica que medidas de fronteira são aquelas aplicadas no “ponto de importação”. O Artigo III aplica-se em discriminações “de fato” ou “de direito”.
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As diferentes regras do Art. III O Artigo III possui basicamente 3 diferentes regras de não-discriminação dos produtos importados: a) PTN contra tributos aplicados em produtos similares; b) PTN contra tributos aplicados em produtos competitivos ou substituíveis; c) PTN contra regulamentos internos.
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Princípio Geral 1.As Partes Contratantes reconhecem que os impostos e outros tributos internos, assim como leis, regulamentos e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição ou utilização de produtos no mercado interno e as regulamentações sobre medidas quantitativas internas que exijam a mistura, a transformação ou utilização de produtos, em quantidade e proporções especificadas, não devem ser aplicados a produtos importados ou nacionais, de modo a proteger a produção nacional.
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PTN contra tributos aplicados em produtos similares – Artigo III.2 (1ª. Parte) III.2.Os produtos do território de qualquer Parte Contratante, importados por outra Parte Contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre (like) produtos nacionais. - “direta ou indiretamente”: sub-produtos - “like products”: caso a caso - “superiores”: “em qualquer valor”
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PTN contra tributos aplicados em produtos competitivos ou substituíveis - Artigo III.2 (2ª. Parte) Além disso nenhuma Parte Contratante aplicará de outro modo, impostos ou outros encargos internos a produtos nacionais ou importados, contrariamente aos princípios estabelecidos no parágrafo 1. - “diretamente competitivos ou substituíveis”: - “ diferentemente taxados”: - “se a taxação é aplicada para conceder proteção ao produto nacional”:
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Teste para o Art. III.2 (2ª. Parte) - “diretamente competitivos ou substituíveis”: Produtos intercambiáveis ou “que oferecem diferentes modos de satisfazer a um particular gosto ou necessidade” no caso concreto. - “ diferentemente taxados”: “superior ao de minimis”. - “se a taxação é aplicada para conceder proteção ao produto nacional”:
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PTN contra regulamentos internos – Artigo III.4 Os produtos de território de uma Parte Contratante que entrem no território de outra Parte Contratante não usufruirão tratamento menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional, no que diz respeito às leis, regulamento e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição e utilização no mercado interno.
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Teste para o Artigo III.4 “A medida é lei, regulamento ou exigência”: - Exigência de preço mínimo – Canada-Liquors - Limitação de Pontos de Venda – Canada Liquors - O banimento de Propaganda – Tailândia Cigarette - Medidas de transporte – EUA Beers - Proibição de Venda – Brasil Retreated Tyres - * Sempre aplicáveis ao direito interno
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Teste para o Artigo III.4 “Produtos Similares”: “likeness” + competição/substituição “Tratamento não menos favorável”: não basta ser diferente, deve ser discriminatória.
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