A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016."— Transcrição da apresentação:

1 Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016

2 Substituição tributária  Restrição da ST a setores como:  venda de mercadorias pelo sistema porta a porta  Alimentos – sorvete, bebidas, carne, etc.  Farmacêuticos e cosméticos.  Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

3 Substituição tributária  I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;  II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.  Cláusula terceira: (...)  § 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

4 Convênio ICMS nº 92/2015. ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO 1.001.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 2.001.002.003917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

5 RICMS - MG ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 1.001.001.00 3815.12.10 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 1.171,78 2.001.002.003917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 1.171,78

6 RICMS - MG  escala industrial não relevante.  bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, descritos no § 8º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como no Anexo Único do Convênio ICMS nº 149/2015

7 RICMS - MG  Considera-se escala industrial não relevante a produção realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional constituídas por um único estabelecimento e que tenham auferido, nos últimos doze meses, receita bruta de até R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos da cláusula segunda do convênio supracitado, recepcionada na norma do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002

8 Diferença de alíquotas  nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.  adicional de alíquota 2 - FEM  A alíquota do ICMS será adicionada de dois pontos percentuais na operação interna que tenha como destinatário consumidor final, realizada até 31 de dezembro de 2019, com as seguintes mercadorias:

9 Diferença de alíquotas  I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;  II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;  III – armas classificadas nas posições 93.02, 93.03, 93.04 e 93.07 da NBM/SH;  IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;  V – rações tipo pet;

10 Diferença de alíquotas

11 OBRIGADO haroldo.araujo@sebraemg.com.br


Carregar ppt "Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google