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Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

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1 Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social São Paulo, agosto de 2007

2 Ministério da Fazenda 2 Diagnóstico e Resumo da Proposta

3 Ministério da Fazenda 3 ë A complexidade e a falta de neutralidade do sistema tributário brasileiro têm representado um grande entrave ao crescimento ë As principais distorções do sistema tributário brasileiro estão relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e serviços, que são o objeto da reforma Sistema Tributário e Desenvolvimento

4 Ministério da Fazenda 4 ë Complexidade ç Multiplicidade de legislações e competências tributárias União: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustíveis Estados: ICMS Municípios: ISS ç Multiplicidade de formas de apuração, alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos diversos tributos ë Inexistência de neutralidade (não interferência na concorrência interna e externa e na alocação de fatores da produção) ç Incidências cumulativas ç Defeitos das incidências sobre o comércio exterior ç Guerra fiscal Principais distorções dos tributos sobre bens e serviços

5 Ministério da Fazenda 5 ë Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e simples, racionalizando o sistema tributário e elevando a eficiência econômica ë Eliminar entraves aos investimentos ë Eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional, desonerando efetivamente as exportações e conferindo tratamento isonômico às importações ë Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações tributárias ë Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a informalidade Principais Objetivos da Reforma Tributária

6 Ministério da Fazenda 6 ë Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS, Cofins, CIDE-Combustíveis) por dois impostos, sobre o valor adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F) ç Uniformidade nacional Lei Complementar única Regulamentação nacional ç O IVA-E observaria o princípio do destino (puro ou com alíquota residual na origem) ç Alíquotas IVA-F – lei federal IVA-E – lei estadual – Estados teriam autonomia na fixação de alíquotas dentro de parâmetros definidos nacionalmente Proposta de Reforma para Debate

7 Ministério da Fazenda 7 ë Não-cumulativo ç Sistema de débito e crédito (imposto x imposto) ç Crédito para bens de capital ç Crédito para bens de uso ou consumo ë Fim da guerra fiscal ç Formulação de uma política de desenvolvimento regional como alternativa efetiva e transparente à guerra fiscal ë Integração do ISS à base do IVA-E ë Transição longa para implementação do novo modelo Principais características dos novos IVA

8 Ministério da Fazenda 8 Propostas do CDES: Pontos Convergentes

9 Ministério da Fazenda 9 1.IVA-dual Estadual e Federal com legislação unificada ç observação importante: há resistências de Estados e Municípios, que priorizam autonomia, competência tributária e receita própria 2.Nota fiscal eletrônica e Sistema Público de Escrituração Digital ç estes mecanismos serão essenciais para a implementação do novo modelo e para a superação de problemas atualmente existentes no âmbito dos tributos indiretos, notadamente o acúmulo de créditos por parte das empresas Propostas CDES - pontos convergentes

10 Ministério da Fazenda 10 3.Desoneração da cesta básica, medicamentos e outros bens e serviços essenciais ç Os novos IVA permitem contemplar com alíquotas reduzidas ou isenções os produtos de consumo popular, mitigando a regressividade característica da tributação indireta 4.Fim da guerra fiscal ç A guerra fiscal será eliminada, com uma transição para os benefícios atualmente concedidos ç O novo IVA-E deverá observar preponderantemente o princípio do destino, inviabilizando a guerra fiscal Propostas CDES - pontos convergentes

11 Ministério da Fazenda 11 5.Desoneração do investimento produtivo ç Novos IVA permitem uma desoneração completa dos investimentos, via concessão de crédito integral para bens de capital, que pode ser combinada com alíquotas reduzidas 6.Sistema de créditos e débitos (imposto contra imposto) com reconhecimento de créditos sem qualquer restrição 7.Adoção de tratamento tributário adequado ao ato cooperativo ç Existe grupo de trabalho no Governo tratando do tema, que necessita de regulamentação infraconstitucional ç É importante evitar distorções na incidência de tributos indiretos Propostas CDES - pontos convergentes

12 Ministério da Fazenda 12 7.Ampliação da base tributária e combate à informalidade ç Este é um dos pontos centrais da proposta apresentada para debate 8.Recomposição do pacto federativo ç nesta etapa: ampliação da base de partilha dos tributos federais manutenção dos níveis de receita dos entes federados no período de transição aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional (PDR) ç agenda futura: revisão do sistema de partilha federativa sistema de partilhas mais condizente com as atribuições dos entes federados Propostas CDES - pontos convergentes

13 Ministério da Fazenda 13 Modelo Proposto PDR Recursos (Vinculados e Não Vinculados) [Tributos Federais Partilhados ( % IPI/IR )] SUDENESUDAMSUDECO*MI (Outras Meso-Regiões) FDNE Invest. Estrut. FCO F N D R FNE Fin. Setor Produtivo Fin. Setor Produtivo Invest. Estrut. FNO FDA Fin. Setor Produtivo Invest. Estrut. Invest. Estrut.

14 Ministério da Fazenda 14 Propostas do CDES: Pontos para Debate

15 Ministério da Fazenda 15 1.Características dos novos IVA ç Unificação de alíquotas para o IVA-E Entendemos que é importante manter algum grau de liberdade para os Estados na fixação de alíquotas ç Término dos regimes especiais Regimes associados à guerra fiscal desaparecerão Prevê-se a manutenção de algumas formas especiais de tributação, tal como a substituição tributária ç Créditos para bens de uso e consumo A incorporação progressiva de créditos para bens de uso e consumo facilita a redução da carga tributária ç Imposto “por fora” vs imposto “por dentro” Propostas CDES - pontos para debate

16 Ministério da Fazenda 16 2.Limites da carga tributária ç Não haverá elevação da carga na transição de regime IVA-F: ajuste ex-post com base na proporção receita/PIB IVA-E: ajuste ex-ante a partir das informações da base de dados gerada pela nota fiscal eletrônica ç O governo federal tem o compromisso de seguir a política de desoneração sempre que houver espaço fiscal ç Defendemos autonomia para os estados e municípios na alocação de eventuais ganhos de receita decorrentes de redução na sonegação ç Em nenhuma hipótese haverá elevação de carga para aqueles que pagam tributos Propostas CDES - pontos para debate

17 Ministério da Fazenda 17


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