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PublicouAlexandra Antas Lagos Alterado mais de 8 anos atrás
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1 Audiência Pública N° 11/2012 Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Antônio Lôbo – Procurador Claudio dos Santos Dutra – Secretário Revisão da Resolução CNP nº 01, de 20 de fevereiro de 1973, da Portaria MINFRA nº 16, de 17 de janeiro de 1991 e da Resolução ANP nº 32, de 14 de outubro de 2009 - emulsões asfálticas para pavimentação.
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2 Programação Audiência Pública N° 11/2012 14h3014h45Recepção de expositores e registro de participantes 14h4515h15Abertura das atividades pelo Presidente da Audiência 15h1515h30Exposição do tema pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos 15h3016h15Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 16h1516h30Comentários finais e encerramento
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3 1. Caberá ao presidente: i)conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii)decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. 1. Caberá ao presidente: i)conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii)decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 11/2012
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4 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelo presidente e pelo secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelo presidente e pelo secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 11/2012
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5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade. 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade. Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 11/2012
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6 Motivação Atualizar as especificações em decorrência das novas tecnologias da cadeia de produtos asfálticos e assegurar um maior controle da qualidade desses produtos. Uniformizar os padrões de qualidade e atualizar a classificação das emulsões asfálticas devido à similaridade entre os produtos e por estarem sujeitos às mesmas regras de comercialização.
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7 Principais Alterações 1)Retirada das emulsões asfálticas para lamas asfálticas do tipo aniônica, LA-1 e LA-2 que constam na Resolução CNP nº 01/1973, da tabela de especificações, por não serem mais utilizadas pelo mercado para serviços de pavimentação. 2)A alteração da nomenclatura da emulsão LAE para LAN. 3)A inclusão do ensaio de viscosidade Saybolt furol a 25ºC. 4)A redução do limite mínimo de 5,0 mm para 4,0 mm na especificação do ensaio de penetração em resíduo.
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8 Principais Alterações (Cont.) 5)Inclusão da emulsão asfáltica para serviço de imprimação – EAI. 6)Inclusão da emulsão asfáltica para serviço de lama asfáltica de ruptura controlada – LARC.
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9 Perfil das Sugestões/Comentários Recebidos PerfilQuantidade Produtores de asfalto01 Distribuidores de asfalto01 Órgãos do Governo02
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10 Sugestões Recebidas ARTIGOPROPOSTA DE ALTERAÇÃOJUSTIFICATIVA 7º Art. 7º O prazo de validade das emulsões asfálticas será de 30 (trinta) dias a contar da data de comercialização ao Consumidor final.deverá ser estabelecido pelo Distribuidor e informado ao Consumidor Final no ato da comercialização. De modo a preservar o Consumidor final e o usuário e considerando o fato de que o prazo de validade pode variar de acordo com o tipo de emulsão asfáltica, cabe ao distribuidor a fixação do prazo. ANP
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11 Sugestões Recebidas ARTIGOPROPOSTA DE ALTERAÇÃOJUSTIFICATIVA 7º Art. 7º O prazo de validade das emulsões asfálticas será de 30 (trinta) dias a contar da data da produção comercialização ao Consumidor final. De modo a preservar a qualidade do produto. PETROBRAS
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12 BETUNEL TECNOLOGIA EM ASFALTOS ARTIGOPROPOSTA DE ALTERAÇÃOJUSTIFICATIVA Tabela 1 Retirada do ensaio de penetração a 25 ºC (100 g e 5 s) do resíduo asfáltico da emulsão EAI O produto similar da especificação ANP (RT 03/97 de 29/09/1997) – ADP CM-30 não consta este ensaio. esta propriedade não é importante para este tipo de emulsão referente ao seu desempenho, diferentemente das demais emulsões contidas nesta tabela. Sugestões Recebidas
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13 Secretaria de Acompanhamento Econômico MINISTÉRIO DA FAZENDA Comentários Recebidos Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias nº 83/COGEN/SEAE/MF “ 4. Considerações Finais Ante o exposto, de forma a contribuir para adoção das melhores práticas regulatórias, sugere-se que a ANP torne público: (i) A justificativa para mudança na regulamentação sobre a verificação de limpeza dos caminhões que receberão as emulsões asfálticas; (ii) Como os agentes seriam afetados pela norma em consulta pública; (iii) Se identificou alternativas para solucionar o problema identificado e, em caso positivo, os motivos de terem sido preteridas;
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14... (iv) Se os custos com a adoção da medida proposta, sobretudo aqueles decorrentes das mudanças de especificações, são significativos a ponto de impactar negativamente a concorrência; e (v) Os benefícios estimados com a medida proposta. ” Elaborado Nota Técnica Conjunta nº 001/2012-CDC-SBQ Comentários Recebidos
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