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PublicouMarlene Nunes Alterado mais de 8 anos atrás
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ANA CLAUDIA LOBATO DE SÁ LEITE ELLEN CRISTINA DOS SANTOS CUNHA FÁBIO RABELO FERREIRA JANNE MORAES DA COSTA MARCOS SILVA SANTOS MARLENE OLIVEIRA CARDOSO WELLIGTON MÉDICI SOUZA PEREIRA DIREITO PENAL BRASILEIRO: dosimetria da pena MACAPÁ 2016 FACULDADE DE MACAPÁ / FAMA
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ANA CLAUDIA LOBATO DE SÁ LEITE ELLEN CRISTINA DOS SANTOS CUNHA FÁBIO RABELO FERREIRA JANNE MORAES DA COSTA MARCOS SILVA SANTOS MARLENE OLIVEIRA CARDOSO WELLIGTON MÉDICI SOUZA PEREIRA DIREITO PENAL BRASILEIRO: dosimetria da pena MACAPÁ 2016 FACULDADE DE MACAPÁ / FAMA Trabalho apresentado à disciplina de Metodologia do Trabalho Científico, como requisito avaliativo do curso de Direito, da Faculdade de Macapá. Orientado pela Professora Zuila C. Flexa.
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INTRODUÇÃO
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OBJETIVO GERAL OBJETIVO ESPECÍFICO Levantar uma discursão entre os profissionais na área do Direito Penal da Faculdade FAMA Observar as correntes doutrinárias opostas à majoritária JUSTIFICATIVA Levando em consideração a isonomia da pena, o projeto científico em questão, visa trazer à tona o questionamento referente à atenuação da pena mínima A DOSIMETRIA DA PENA EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APARTIR DA PENA MÍNIMA
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PROBLEMA O legislador é limitado pela súmula 231 do STJ HIPÓTESE A corrente minoritária afirma que tal entendimento é contrário ao art. 65 do CP REFERENCIAL TEÓRICO PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA: PENA BASE NNelson Hungria FFrederico Marques PPena necessária e suficiente
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Culpabilidade deixa de ser elemento constitutivo do crime E os antecedentes como circunstâncias judiciais CULPABILIDADE E ANTECEDENTES MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS Motivo do crime seria o fundamento que leva o individuo a praticar o delito, ou seja, a razão que o induziu a cometer tal ato
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COMPORTAMENTO DA VITIMA E CONSEQUENCIAS Dependendo da atitude da vítima se há de dosimetrar a pena SEGUNDA FASE- AGRAVANTES E ATENUANTES O Código Penal, ao tratar dos agravantes e atenuantes (arts.61 e 65), diz simplesmente que a pena será sempre agravada e sempre diminuída, não estipulando qualquer valor fixo ou variável. TERCEIRA FASE- AUMENTO E DIMINUIÇÃO Prevista na parte geral e especial O cálculo da pena terá por base o que estatui o art. 68 do CP
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METODOLOGIA LOCAL FONTE DE INFORMACÃO TÉCNICAS DE COLETA RECURSOS: TECNOLÓGICOS HUMANOS MATERIAIS
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. CARVALHO, Thiago. Dosimetria da pena. Piauí: jusbrasil, 2015. Disponível em: http://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/147062242/dosimetria -da-pena. Acesso em 29 de Abril de 2016. http://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/147062242/dosimetria -da-pena GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. V. I, 16. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. LYRA, Roberto. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1.958. MIRABETE, Julio Fabbrini. Fabbrini, Renato N. Manual de Direito penal. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2014. 3ª FASE da Dosimetria da Pena. Produção Diego Bayer.
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