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PublicouAlícia Flores Eger Alterado mais de 8 anos atrás
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A Proteção Jurídica do Software no Brasil
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Felipe Octaviano Delgado Busnello Advogado; Moderador do grupo de estudos em Propriedade Intelectual da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS; Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela Università Degli Studi di Torino, em conjunto com a OMPI e a OIT; Pós-graduado pela AJURIS ESM; Bacharel em Direito pela PUCRS.
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Base legal Lei n° 9.609/98: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Lei n° 9.610/98: Dispõe sobre direitos autorais.
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Autor ↔ Obra ↓ Direitos autorais
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“Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” Art. 11, lei 9.610. Autor
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São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador Art. 7°, lei 9.610. Obra
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“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei 9.609. Software
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50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Prazo
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(…) “quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.” Art. 29, lei 9.610. Direitos
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Requisitos
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Nenhum. Requisitos
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Nenhum, Mas pode registrar no INPI Requisitos
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O programa, escrito em “linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza” art. 2°, lei 9.609. Objeto
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Documentação: obra literária.
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Objeto Interface gráfica:
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Interface gráfica: discutível.
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Precedente
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Bezpečnostni softwarová asociace-Svaz softwarové ochrany v. Ministerstvo kultury
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Objeto Algorítimo:
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Algorítimo: não!
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Algorítimo = idéia
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Idéia = não protegida
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“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)” Art. 7°, lei 9.610. Obra
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Função = não protegida
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“O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País” Art. 2°, lei 9.609. Software
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Direitos autorais ≠ Patentes
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Mito Software livre
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Usar Estudar Copiar e distribuir Modificar e criar obras derivadas
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Alienáveis (os patrimoniais) Direitos autorais
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Transferíveis (os patrimoniais) Direitos autorais
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Vendáveis (os patrimoniais) Direitos autorais
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Trabalho por encomenda
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Work for hire
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Outros meios de proteção Marcas
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Outros meios de proteção Marcas
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Outros meios de proteção Segredo
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Outros meios de proteção Segredo?
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Segredo: engenharia reversa
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Outros meios de proteção Contrato de uso
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Outros meios de proteção DRMs
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Obrigado!
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A Proteção Jurídica do Software no Brasil
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