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Profa. Daniele G. de Moura. Interferir em... Não intervenção.

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Apresentação em tema: "Profa. Daniele G. de Moura. Interferir em... Não intervenção."— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Daniele G. de Moura

2 Interferir em...

3 Não intervenção

4 Princípio da autonomia política

5 Art. 34. A União NÃO INTERVIRÁ nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

6 É uma medida de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo intervenção

7 Ente superior Ente inferior

8 União Estados e DF Território Federal Estados municípios

9 Ato político Presidente da República Governador de estado

10 FederalEstadual Hipóteses taxativas na CF

11 Espontânea (ofício) provocada

12 É aquela que, a Constituição, autoriza o chefe do executivo executa-la diretamente, independente da provocação de outros órgãos.

13 FatoPrevisão constitucional Defesa unidade nacionalArt. 34, I e II Defesa da ordem públicaArt. 34, III Defesa das finanças públicasArt. 34, V

14 É aquela que precisa da provocação de algum órgão ao qual a CF atribuiu competência para tal.

15 SolicitaçãoRequisição STF STJ TSE Poder Executivo local Poder Legislativo

16 FatoPrevisão Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação Art. 34, IV – solicitação Obs: poder judiciário – requisição. Desobediência à ordem ou decisão judicial Art. 34, VI – requisição Recusa à execução de lei federal Art 34, VI Ofensa aos princípios sensíveis Art. 34, VII

17 Intervenção Federal Espontânea – art 34, I, II, III e V Provocada – art. 34, IV, VI

18 Livre exercício dos Poderes executivo e legislativo Solicitação do respectivo órgão coacto ou impedido – art. 36, I Garantir o livre exercício do Poder judiciário Requisição do STF – art. 36, I Promover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis Representação do PGR perante o STF – art. 36, III Prover a execução de ordem ou decisão judicial Requisição do STF, STJ ou TSE – art. 36, II

19 Livre exercício dos Poderes Poder LegislativoPoder Executivo Câmara Legislativa do DF Assembleia Legislativa do Estado Governador do Estado ou do DF

20 Que órgão seria capaz de proteger o livre exercício do judiciário? Seria o TJ do Estado?

21 Presidente do Tribunal de Justiça estadual soli cita STF requisita Presidente da República

22 Nos casos de solicitação Poderes executivo e legislativo Poder Judiciário Ato vinculador do PRFB (controvérsia) Ato discricionário do PRFB

23 Desobediência a ordem ou decisão judicial da Justiça eleitoral Desobediência a ordem ou decisão do STJ, da justiça federal ou Estadual envolvendo questões legais Desobediência a ordem ou decisão do STF, justiça federal ou estadual envolvendo questões constitucionais, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar TSE STF STJ Ato vinculador do PRFB

24 Recusa à execução de lei federal Ofensa aos princípios sensíveis Ação de executoriedade de lei federal ADI Interventiva Controle de constitucionalidade

25 O Presidente da República ouvirá Conselhos da República (art. 90, I) Defesa Nacional (art. 91, p. 1, III) Órgãos opinativos

26 Decreto Interventivo

27 ExpediçãoPresidente da República EficáciaImediata Especificar amplitude O prazo da intervenção As condições da execução Se for o caso, nomeação do interventor

28 EXECUTIVOLEGISLATIVO Nomeação Interventor Não nomeação interventor Nomeação interventor com acumulo das funções

29 PRFB Decreto Interventivo sub met ido Congresso Nacional Art. 49, IV

30 Apreciação do CN AprovaçãoSuspensão Decreto legislativoAto inconstitucional

31 Não haverá o controle político do CN

32 Art. 35


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