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BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

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Apresentação em tema: "BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS"— Transcrição da apresentação:

1 BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
PROF. DR. ANA PAULA MYSZCZUK

2 BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
O Código Civil analisa, também, os bens em relação às diferentes classes existentes e os considera reciprocamente, levando em conta a relação entre uns e outros.

3 BENS PRINCIPAIS E BENS ACESSÓRIOS
É o bem que tem existência própria, autônomos, que existe de per si.

4 BENS PRINCIPAIS E BENS ACESSÓRIOS
É aquele cuja existência depende do principal. A acessoriedade por ser em relação a coisas ou a direito.

5 BENS PRINCIPAIS E BENS ACESSÓRIOS
O critério de distinção dos bens acessórios e principais são sua função econômica, em função da qual se estabelece a que caracteriza a acessoriedade.

6 BENS PRINCIPAIS E BENS ACESSÓRIOS
Conseqüências importantes da distinção: A natureza do acessório é a mesma do principal; O acessório acompanha o principal em seu destino; O proprietário do principal é proprietário do acessório.

7 CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
Art. 95 do CC/02: “ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico”. São estes: frutos e produtos

8 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
OS PRODUTOS: São utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente.

9 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
OS FRUTOS: São as utilidades uma coisa periodicamente produz. Nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe a destruição no todo ou em parte. Caracterizam-se por três elementos: periodicidade, inalterabilidade da substância da coisa principal e separabilidade desta.

10 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
Dividem-se os frutos quanto a natureza: A) Naturais: são s que se renovam periodicamente em razão da força orgânica da própria natureza.

11 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
B) Industriais: Os que aparecem pela mão do homem, surgem em razão da atuação ou indústria do homem sobre a natureza.

12 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
C)Civis: São os rendimentos produzidos pela coisa em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário.

13 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
Os frutos classificam-se em relação ao seu estado: Pendentes, Percebidos ou colhidos, Estantes, Percepiendos, Consumidos

14 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
AS PERTENÇAS: São bens móveis que, não constituindo partes integrantes estão afetados de forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro.

15 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
AS BENFEITORIAS: São as despesas ou melhoramentos que podem ser realizados na coisa: A) necessárias; B) úteis C) de luxo ou voluptuárias

16 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
BENFEITORIA NECESSÁRIAS: São as tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

17 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
BENEITORIAS ÚTEIS: São as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

18 AS DIVERSAS CLASSES DE BENS ACESSÓRIOS
BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.


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