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Direitos Reais Características
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CONCEITO: Direito Real
Direito Absoluto inerente a uma coisa certa e funcionalmente afectado aos interesses do sujeito É um poder de exigir de todos os outros uma atitude de respeito face ao exercício de determinados poderes sobre uma coisa certa. ACB - Ana Cristina Borges
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Características: Patrimonialidade Eficácia absoluta Prevalência
Assistido de sequela Incide sobre coisa certa e determinada ACB - Ana Cristina Borges
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Direito das coisas Art.202º C.C.”Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas” Art. 212 º C.C. Fruto é tudo o que a coisa produz sem alterar a sua substância Art.216º C.C. Benfeitorias são todas as despesas feitas para manter ou melhorar a na coisa ACB - Ana Cristina Borges
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Classificação das coisas
Móveis e Imóveis Simples e Compostas Fungíveis e Infungíveis Divisíveis e Indivisíveis Principais e Acessórias Coisas Integrantes Partes Constitutivas ACB - Ana Cristina Borges
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Princípios dos Direitos Reais
Princípio da Especialidade Princípio da Transmissibilidade Princípio da Elasticidade Princípio da Publicidade Princípio da Consensualidade Princípio da Tipicidade ACB - Ana Cristina Borges
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