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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1 – OBJETIVO O Programa Nacional de Habitação Rural-PNHR, foi criado pela Medida.

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2 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1 – OBJETIVO O Programa Nacional de Habitação Rural-PNHR, foi criado pela Medida provisória nº 459, de 25032009, no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, com o objetivo de subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares. 2 – RECURSOS Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e concedidos diretamente às pessoas físicas, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora. O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO, para análise e aprovação da engenharia da CAIXA, observados os requisitos do Programa. INFORMES:  é adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da UH rural.  o Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.

3 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 2.1 – ENTIDADES ORGANIZADORAS (EO) Representada por cooperativas, associações, sindicatos ou Poder Público (Estados, Municípios e Distrito Federal) Suas principais atribuições são: elaboração e estudo prévio de viabilidade da proposta/projeto de intervenção;  apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA;  organização e indicação do grupo de beneficiários;  promoção e/ou produção das UH rurais;  participação no investimento com aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços;  acompanhamento e medição da execução das obras;  execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos beneficiários. 2.2 – PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO Exigências:  aprovação jurídico/cadastral, técnica de engenharia e do trabalho social;  mesmo regime de construção para todas as UH;  todas as UH vinculadas devem estar localizadas no mesmo município;  execução de projetos habitacionais para produção de imóvel com condições de habitabilidade, salubridade e segurança, além de infra-estrutura básica;  apresentação de demanda correspondente a 100% proposta/projeto;  limite de 50 UH por proposta/projeto, sendo no mínimo de 03 UH;  comprovação de origem das madeiras nativas utilizadas nas obras.

4 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 3 – BENEFICIÁRIOS Agricultores, pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. 4 – PRE-REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS:  ser indicado pela Entidade Organizadora;  possuir capacidade civil;  apresentar regularidade do CPF na Receita Federal;  ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ter visto permanente no Pais;

5 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL  apresentar DAP emitida nos últimos 06 meses;  no caso dos pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, não faz necessário apresentar o DAP, apenas comprovação que os mesmos pertencem ao determinado grupo social, no caso de comunidades quilombolas apresentar Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Título de Reconhecimento da área, emitido pelo INCRA e registrado em Cartório. OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados em via original, com as respectivas cópias

6 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 6 – COMPETE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE HABITAÇÃO E/OU EO  não possuir pendências jurídicas com a CAIXA;  regularidade junto ao FGTS;  regularidade junto ao INSS;  regularidade junto a Receita Federal no que se refere aos débitos relativos aos tributos federais à dívida da união;  regularidade de CNPJ/MF;  previsão orçamentária-LOA e comprovante de sua publicação;  lei autorizativa;  Lei de diretrizes orçamentárias – LDO OBS.: Será elaborado pela CAIXA e firmado com a EO um Termo de Cooperação e Parceira, no qual são firmados as obrigações de cada participantes.

7 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 7 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS REPRESENTANTES DA EO  documento de identificação; comprovante de estado civil;  se representante do Poder Público acrescentar: Diploma ou publicação da nomeação no Diário Oficial;  se representante de outras entidades, acrescentar: ata da nomeação da última diretoria, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos e, se for o caso, na junta comercial. 8 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO  documentos de identificação; comprovante de residência;  Certidão de registro no CREA, quando for apresentada a carteira do CREA;  Acervo técnico, emitido pelo CREA;  Vinculo empregatício entre o RT e a EO/ATEC: CTPS ou contrato de prestação de serviço.

8 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 9 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELA CONSTRUTORA SE HOUVER  CNPJ;  contrato social ou estatuto social e alterações, devidamente registrados;  ata de reunião da ultima diretoria, devidamente registrada;  certidão simplificada da junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas;  certidão de registro no CREA (se for o caso);  contrato de empreitada firmado entre a EO e a construtora, com assinaturas reconhecidas em cartório;  edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de sua publicação;  resultado da licitação pública;  ART de execução do profissional vinculado a construtora;  procuração, se for o caso;  documentos pessoais dos sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: documentos de identidade, CPF/MF, comprovante de estado civil.

9 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 10 – DOCUMENTAÇÃO DA GLEBA OU UNIDADE HABITACIONAL  certidão original do imóvel juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício;  compromisso de compra e venda com firma reconhecida em cartório juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício;  ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício, juntamente com declaração assinada pelo beneficiário e pela EO de que, não sendo proprietário, possui como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, a área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família (usucapião rural);  No caso de comunidades quilombolas deve ser apresentado o Título de Reconhecimento da área emitido pelo INCRA e registrado em Cartório;  No caso em que a produção da unidade habitacional for realizada em terreno de terceiro deverá ser apresentada Matrícula atualizada do imóvel e “Declaração do Proprietário” autorizando a produção da UH no terreno.

10 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 11 – DOCUMENTAÇÃO (ENGENHARIA)  mapa da cidade com localização dos terrenos e coordenadas geográficas;  declarações de viabilidade das concessionárias de energia, água e esgoto, se for o caso, com cronograma específico compatível com o planejamento das obras de edificação e previsão no plano de investimentos da concessionária;  projeto arquitetônico;  projetos complementares (instalações);  ART dos projetos;  fotos coloridas do local destinado à produção da UH e da moradia atual, se houver.

11 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 12 – FORMULÁRIOS A SEREM APRESENTADOS (Mod. CAIXA)  formulário Proposta Prévia;  ficha Resumo do Empreendimento – FRE e Ficha de Identificação do Terreno;  quadro Resumo da Proposta, QCI;  cronograma Físico-Financeiro Global;  declaração de Contrapartida/Previsão Orçamentária;  formulário individual por beneficiário;  planilha de orçamento.

12 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 13 – LEGISLAÇÃO Portaria Interministerial nº 462, de 14 de dezembro de 2009. 14 – GRUPOS Os grupos de beneficiários serão limitados 50 (cinquenta) participantes. 15 – CUSTOS O custo de edificação por unidade habitacional, são limitados a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios até 20 mil habitantes. 16 – PRAZO O prazo para a execução das obras será no máximo de 24 meses.

13 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL INFORME: NÃO HAVERÁ CUSTOS DE ESCRITURAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.


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