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PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ PRÁTICA JURÍDICA III Família e Sucessões.

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1 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ PRÁTICA JURÍDICA III Família e Sucessões

2 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA

3 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 1.CABIMENTO: É lícito a qualquer dos cônjuges requerer individualmente a declaração judicial do término da sociedade conjugal. Para tanto, deve fazer uso da Ação de Separação Litigiosa, em que necessariamente deverá apontar o motivo, entre aqueles referidos pela Lei, que justifica seu pedido.

4 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ Segundo os arts. 1572 e 1573 do Código Civil a separação judicial pode ser requerida por um só dos cônjuges quando:  imputar ao outro conduta desonrosa, como: infidelidade, homossexualismo, práticas de crimes, etc.  grave violação dos deveres do casamento, como: infidelidade, assistência mútua etc.  ruptura da vida em comum há mais de um ano.  ocorrência de doença mental grave reconhecida como de cura improvável.

5 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 2. BASE LEGAL: O O direito de requerer individualmente a separação judicial encontra fundamento nos arts. 1.572 e 1.573 do Código Civil e art. 5º da Lei n° 6.515/77. 3. PROCEDIMENTO: Segundo o art. 34 da Lei n° 6.515/77 – LDi, a Ação de Separação Litigiosa deve seguir o rito comum ordinário.

6 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 4. FORO COMPETENTE: Esta ação deve obedecer a norma do art. 100, I do CPC, ou seja, é competente o foro da residência da mulher. Entretanto, é importante observar que se trata de competência relativa, isto é, o juízo não pode declinar de ofício, sendo necessária a interposição de “exceção de incompetência”.

7 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 5. QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELOS CÔNJUGES:  qual o motivo do pedido, entre os já mencionados no item 1?  há quanto tempo estão casados? qual o regime de casamento?  o casal já está separado de fato.  FILHOS: GUARDA: quem ficará com a guarda? VISITA: como ficará o direito de visitas? PENSÃO ALIMENTÍCIA: como ficará a pensão alimentícia?

8 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ  BENS DO CASAL: há bens? com quem está a atual administração dos bens? o quanto valem? como serão partilhados?  PENSÃO ENTRE OS CÔNJUGES: o cônjuge deseja pensão para si?  NOME DO CÔNJUGE: o cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira?

9 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 6. DOCUMENTOS: Os cônjuges deverão ser orientados a fornecer ao advogado, em cópia autenticada, os mesmos documentos anteriormente relacionados no item - Separação Consensual).

10 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 7. PROVAS: Cabe ao autor provar a conduta do réu que justifica o pedido de separação litigiosa. Pode fazê-lo pela juntada de documentos (fotos, cartas, bilhetes, vídeo, boletim de ocorrência, etc.).

11 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 8. CONTESTAÇÃO: Caso o réu queira discutir o mérito do pedido, pode, além de contestar, oferecer reconvenção, buscando, dessa forma, não só a improcedência do pedido, mas a decretação da separação por culpa do cônjuge reconvindo. Na contestação, além do ônus de impugnar os fatos descritos pelo autor, o réu deve abordar temas como a guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia e partilha dos bens.

12 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 9. VALOR DA CAUSA: Havendo bens a serem partilhados pelos cônjuges, o valor da causa, na ação de separação, deve ser o somatório dos valores dos referidos bens. Não havendo bens e cientes da obrigatoriedade de atribuição de um valor à causa (art. 258 CPC), os autores têm autonomia para fixar este valor segundo critérios subjetivos próprios, desde que razoável em comparação com as circunstâncias gerais do caso.

13 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ 10. OBSERVAÇÕES: Na petição inicial o advogado deve narrar os fatos necessários, ou seja, deve ser sucinto. É contraproducente ficar descrevendo longamente as brigas e diferenças do casal. Normalmente, tais descrições só servem para acirrar os ânimos entre os cônjuges, dificultando futuro acordo.

14 PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ   Ao tomar ciência dos fatos, o advogado deve estar atento para a conveniência de ajuizar medidas cautelares, tais como de Separação de Corpos e Arrolamento de Bens.   O advogado não deve apresentar rol de testemunhas com a inicial, a fim de evitar que o cônjuge réu tome ciência antecipada das pessoas que apóiam o autor. Observar, contudo, o prazo do art. 407 do CPC.   Caso o autor queira que o outro cônjuge continue a usar o seu sobrenome, deve fazer pedido expresso neste sentido (art. 1578 CC)


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