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A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP.

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Apresentação em tema: "A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP."— Transcrição da apresentação:

1 A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP

2 Aspectos principais da luta pela terra Ligado ao tema dos conflitos de terra, que envolve ao menos dois lados: os que têm muita terra e os que nada têm Origem desta diferença: resumo O direito de propriedade é garantia constitucional, mas o direito de acesso à terra também é Estatuto da terra, Lei 4504, 30/11/64

3 Art. 2o. “É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social” § 1o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: A) Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam B) Mantém níveis satisfatórios de produtividade C) Assegura a conservação dos recursos naturais

4 Constituição Federal, Lei 8629/93 “Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente. § 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

5 § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: I - para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; II - para a exploração pecuária, divide-se o número total de Unidades Animais (UA) do rebanho, pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea; III - a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo, dividida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), determina o grau de eficiência na exploração.

6 § 3º Considera-se efetivamente utilizadas: I - as áreas plantadas com produtos vegetais; II - as áreas de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo; III - as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental; IV - as áreas de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de exploração e nas condições estabelecidas pelo órgão federal competente; V - as áreas sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens ou de culturas permanentes.

7 Propriedades que não cumpram sua função social são passíveis de reforma agrária Para não falar das terras devolutas Instrumento político usado pelos sem terra para pressionar o Estado a cumprir aquilo que é dever seu: ocupação de terras Ocupação de terra é crime?

8 Ocupações de terra, Brasil, 1990-2001 AnoOcupações 199050 199186 199291 1993116 1994161 1995186 1996450 1997500 1998792 1999856 2000519 2001273

9 Assentamentos, Brasil, 1990-2001 AnoAssentamentos 199021 199176 1992162 199368 199436 1995392 1996468 1997718 1998767 1999670 2000424 2001463

10 Antecedentes históricos Até os anos 1950: messianismo e cangaço Guerra de Canudos Anos 1950: surgimento das Ligas Camponesas A evolução para as guerrilhas e o Golpe de 64

11 Movimentos de luta pela terra O movimento de posseiros (transitório) As lutas indígenas O movimento dos sem terra O Movimento dos Atingidos por Barragens (luta contra a expropriação) Os movimentos quilombolas e demais populações tradicionais

12 Significados da luta pela terra Reforma Agrária Emprego e renda Segurança alimentar Modos alternativos de produzir

13 Terceiro Congresso Nacional do MST, 1995 1. Modificar a estrutura da propriedade da terra; 2. Garantir que a produção agropecuária esteja voltada para a segurança alimentar, a eliminação da fome e o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores 3. Apoiar a produção familiar e cooperativada com preços compensadores, crédito e seguro agrícola;

14 4. Levar a agroindústria e a industrialização ao interior do país, buscando o desenvolvimento harmônico das regiões e garantindo geração de emprego especialmente para a juventude; 5. Aplicar um programa especial de desenvolvimento para a região do semi-árido; 6. Desenvolver tecnologias adequadas à realidade, preservando os recursos naturais, com um modelo de desenvolvimento agrícola auto-sustentável Contexto mais recente: luta contra a globalização e o neoliberalismo; contra os transgênicos e os agrotóxicos


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