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CURSO BÁSICO DESPORTO. Objeto e Âmbito Experiência-piloto a iniciar no ano escolar de 2016-2017 A experiência-piloto integrará alunos do 7.º ano de escolaridade.

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1 CURSO BÁSICO DESPORTO

2 Objeto e Âmbito Experiência-piloto a iniciar no ano escolar de 2016-2017 A experiência-piloto integrará alunos do 7.º ano de escolaridade motivados para a prática desportiva A experiência-piloto pode ser alargada, a partir do ano escolar de 2017-2018, a outros agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com 3.º ciclo e com abertura de novas turmas, nos estabelecimentos de ensino onde vai ser implementada A experiência-piloto é implementada em escolas públicas que reúnam condições em termos de recursos, instalações e equipamentos e da prática que já desenvolvem ao nível da Educação Física e do Desporto Escolar

3 Público-Alvo A experiência-piloto integra alunos que concluam o 2.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que tenham realizado a prova de acesso com aprovação. A prova de acesso é da responsabilidade das escolas que ministrem este curso. No âmbito da experiência-piloto as orientações para a realização da prova de acesso e as regras da sua aplicação são divulgadas pela DGE e pela ANQEP, I.P.

4 Estrutura curricular O plano de estudos do curso básico de Desporto do 3.º ciclo integra: -Disciplinas de formação geral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, que visam contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos; - Disciplinas da componente de Desporto que visam desenvolver as competências e os conhecimentos a adquirir, inerentes à especificidade do curso; - Carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas; -Carga horária total a cumprir. As competências a desenvolver e os conhecimentos a adquirir, no âmbito das componentes do currículo têm como referência os documentos curriculares das disciplinas em vigor para o ensino básico geral. Os documentos curriculares de referência das disciplinas que integram a componente de Desporto são homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. As escolas no âmbito da sua autonomia e no desenvolvimento do seu projeto educativo podem oferecer componentes curriculares complementares com carga horária flexível que contribuam para a promoção integral dos alunos. A oferta de componentes curriculares complementares deve ser efetuada através da utilização de um conjunto de horas de crédito, definidas em despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da educação.

5 Componentes do Currículo Carga horária Semanal (a) 7.º ano8.º ano9.º ano Total de ciclo ÁREAS DISCIPLINARES: 200 225 200 225 200 225 600 675 Português Línguas Estrangeiras Inglês Língua Estrangeira II Ciências Humanas e Sociais História Geografia 200 225625 Matemática 200 600 Ciências Físicas e Naturais Ciências Naturais Físico-Química 225 225 675 Expressões Educação Visual Educação Física (b) Tecnologias de Informação e Comunicação Desporto Introdução ao Desporto Desportos Coletivos Desportos Individuais Desportos de Natureza e Aventura 90 (90) 90 480 90 120 150 120 90 (90) 480 90 150 120 90 (90) 480 90 120 150 270 (270) 90 1440 270 390 Educação Moral e Religiosa (c) (45) (135) Tempo a cumprir 1845/19801755/1890 5355/5760 Oferta Complementar (d) (d)

6 a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas de cada área disciplinar, dentro dos limites estabelecidos — mínimo por área disciplinar e total por ano ou ciclo b) Disciplina de frequência opcional, mediante decisão do encarregado de educação - e de acordo com as concretas possibilidades da escola - a tomar no momento de ingresso no Curso Básico de Desporto do 3º ciclo. A opção tomada deve manter-se até ao final do ciclo c) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos d) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo disponível


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