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PublicouMaria do Pilar Padilha Monsanto Alterado mais de 8 anos atrás
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Negociações internacionais, propriedade intelectual e transferência tecnológica Aula 7_As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: direito autoral profa. Maria Caramez Carlotto
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[Aula 7] Quinta-feira, 09 de março de 2016 As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: direito autoral. Bibliografia básica: DÍAZ, Rafael. (2008) “Los derechos de autor”. In. DÍAS, Rafael. América Latina y Caribe: la propiedad intelectual después de los tratados de libre comercio. Santiago do Chile: CEPAL, p. 45-58. Bibliografia complementar: BRASIL. (1998). Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 10 de fevereiro de 1998. Disponível aquiaqui
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[Aula 8] Terça-feira, 15 de março de 2016 O regime de propriedade intelectual: tratados internacionais DEBATE COLETIVO DE PREPARAÇÃO PARA A PROVA Bibliografia básica Todas das aulas anteriores Quinta-feira, 17 de março de 2015 Prova
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Direitos autorais e conexos: a que universo se aplica? Livros Música Expressões visuais Software Conteúdo multimídia Bases de dados O DA é a forma de PI mais próxima do nosso universo e mais atingida pela “era digital”.
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Direito autoral e conexos
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As funcionalidades do direito autoral, segundo Dias 1. Facilitar o funcionamento das indústrias criativas (propriedade industrial?) 2. Outorgar direitos de exploração econômica sem análise prévia (difusão) 3. Divulgar diretamente todo o conhecimento e a informação (com exceção do software) 4. Fornecer direitos comercializáveis embora na AL não se possa alienar o direito moral (significado social do direito autoral)
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Dimensões dos direitos de propriedade intelectual Vigência Requisito de originalidade Âmbito de aplicação e Limites e exceções
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Vigência Trips: exige pelo menos uma proteção por 50 anos depois da morte do autor ALC: exige pelo menos 70 anos depois da morte do autor EUA: exige pelo menos 120 anos depois da morte do autor para “autoria corporativa” ou 70 anos para o autor Brasil e a maioria dos países da AL: 70 anos Proteção dos grandes monopólios porque para 99% das obras, 85% do retorno se dá nos primeiros 20 anos de existência da obra
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Requisito de originalidade O direito autoral é o mais expansivo dos direitos. Se protege praticamente todo tipo de expressão cultural fixa em um meio físico, sem necessidade de registro prévio. (Desde que publicizada de alguma forma). Exemplos: CDs, fita cassete, vinil Papel, arquivo de word, slide lousa? Shows?
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Âmbito de aplicação O que está protegido exatamente pelo direito autoral ?????? As ideias, procedimentos, métodos, fórmulas matemáticas conceitos em si não estão protegidos. Assim como os suportes em si mesmos também não.
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Âmbito de aplicação O que está protegido então? A forma de expressão das ideias. Por isso o direito autoral tem um grau de exclusão menor do que a patente que, sim, protege a ideia e não a sua expressão. Além disso, quanto maior a difusão, maior o valor.
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Sociedades de gestão do DA Aliás, a ampla difusão coloca uma dificuldade para a arrecadação dos direitos autorais e conexos. Por isso surgem as sociedades de gestão do direito autoral para operar com os custos associados à arrecadação. Brasil: Ecad ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Outros países da AL também têm problemas
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Exceções e limitações do DA De novo, voltamos ao problema do EQUILÍBRIO entre proteção e acesso
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Exceções e limitações do DA 1. obras que sempre deve estar em domínio público 2. Exceções reconhecidas por lei que não representam prejuízo: cópia pessoal e deficientes visuais 3. Licenças obrigatórias remuneradas 4. Fins acadêmicos e científicos ???
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Disputas contemporâneas Vão exatamente contra essas limitações e exceções porque a grande indústria do entretenimento alega que elas abrem portas para a “pirataria digital” Na verdade, a internet conhece três tipos de cópia: Cópias legais não autorizadas Troca social não autorizada (PEER TO PEER) Pirataria: que é a distribuição ou venda com fins comerciais!! Nesse contexto surgem novas formas de proteção: medidas tecnológicas de proteção como o DRM
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Quando o DRM não é possível, surgem o que chamamos de novos modelos de negócios 1. Experience goods?? 1.1 condicionamento do cliente e controle de mercado Ex. microsoft 1.2. consumo de experiência Ex. megastores de música e livro 2. Distribuição do produto e venda de serviço Ex. Hed Hat e música alternativa (my space) 3. Redução de preços para superar os custos de cópia e organização Ex. Expressão popular e clássicos da MPB 4. Venda associada a outros produtos e serviços (diferenciação) Ex. Biscoito fino e Cosac Naif
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Questões relevantes sobre os direitos autorais Direito autoral x copyright A justificação do direito autoral As formas de licenciamento e seus desdobramentos Evolução tecnológica e direitos autorais A complexidade dos estudos sobre os impactos da cópia não autorizada
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Lei de direito autoral brasileira 1998 LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
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Lei de software LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm
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