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Negociações internacionais, propriedade intelectual e transferência tecnológica Aula 7_As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para.

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1 Negociações internacionais, propriedade intelectual e transferência tecnológica Aula 7_As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: direito autoral profa. Maria Caramez Carlotto

2 [Aula 7] Quinta-feira, 09 de março de 2016 As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: direito autoral. Bibliografia básica:  DÍAZ, Rafael. (2008) “Los derechos de autor”. In. DÍAS, Rafael. América Latina y Caribe: la propiedad intelectual después de los tratados de libre comercio. Santiago do Chile: CEPAL, p. 45-58. Bibliografia complementar:  BRASIL. (1998). Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 10 de fevereiro de 1998.  Disponível aquiaqui

3 [Aula 8] Terça-feira, 15 de março de 2016 O regime de propriedade intelectual: tratados internacionais DEBATE COLETIVO DE PREPARAÇÃO PARA A PROVA Bibliografia básica Todas das aulas anteriores Quinta-feira, 17 de março de 2015 Prova

4 Direitos autorais e conexos: a que universo se aplica?  Livros  Música  Expressões visuais  Software  Conteúdo multimídia  Bases de dados O DA é a forma de PI mais próxima do nosso universo e mais atingida pela “era digital”.

5 Direito autoral e conexos

6 As funcionalidades do direito autoral, segundo Dias  1. Facilitar o funcionamento das indústrias criativas (propriedade industrial?)  2. Outorgar direitos de exploração econômica sem análise prévia (difusão)  3. Divulgar diretamente todo o conhecimento e a informação (com exceção do software)  4. Fornecer direitos comercializáveis embora na AL não se possa alienar o direito moral (significado social do direito autoral)

7 Dimensões dos direitos de propriedade intelectual  Vigência  Requisito de originalidade  Âmbito de aplicação e  Limites e exceções

8 Vigência  Trips: exige pelo menos uma proteção por 50 anos depois da morte do autor  ALC: exige pelo menos 70 anos depois da morte do autor  EUA: exige pelo menos 120 anos depois da morte do autor para “autoria corporativa” ou 70 anos para o autor  Brasil e a maioria dos países da AL: 70 anos Proteção dos grandes monopólios porque para 99% das obras, 85% do retorno se dá nos primeiros 20 anos de existência da obra

9 Requisito de originalidade  O direito autoral é o mais expansivo dos direitos. Se protege praticamente todo tipo de expressão cultural fixa em um meio físico, sem necessidade de registro prévio. (Desde que publicizada de alguma forma). Exemplos: CDs, fita cassete, vinil Papel, arquivo de word, slide lousa? Shows?

10 Âmbito de aplicação O que está protegido exatamente pelo direito autoral ?????? As ideias, procedimentos, métodos, fórmulas matemáticas conceitos em si não estão protegidos. Assim como os suportes em si mesmos também não.

11 Âmbito de aplicação O que está protegido então? A forma de expressão das ideias. Por isso o direito autoral tem um grau de exclusão menor do que a patente que, sim, protege a ideia e não a sua expressão. Além disso, quanto maior a difusão, maior o valor.

12 Sociedades de gestão do DA  Aliás, a ampla difusão coloca uma dificuldade para a arrecadação dos direitos autorais e conexos. Por isso surgem as sociedades de gestão do direito autoral para operar com os custos associados à arrecadação. Brasil: Ecad ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Outros países da AL também têm problemas

13 Exceções e limitações do DA De novo, voltamos ao problema do EQUILÍBRIO entre proteção e acesso

14 Exceções e limitações do DA  1. obras que sempre deve estar em domínio público  2. Exceções reconhecidas por lei que não representam prejuízo: cópia pessoal e deficientes visuais  3. Licenças obrigatórias remuneradas  4. Fins acadêmicos e científicos ???

15 Disputas contemporâneas  Vão exatamente contra essas limitações e exceções porque a grande indústria do entretenimento alega que elas abrem portas para a “pirataria digital”  Na verdade, a internet conhece três tipos de cópia:  Cópias legais não autorizadas  Troca social não autorizada (PEER TO PEER)  Pirataria: que é a distribuição ou venda com fins comerciais!!  Nesse contexto surgem novas formas de proteção: medidas tecnológicas de proteção como o DRM

16 Quando o DRM não é possível, surgem o que chamamos de novos modelos de negócios  1. Experience goods??  1.1 condicionamento do cliente e controle de mercado  Ex. microsoft  1.2. consumo de experiência  Ex. megastores de música e livro  2. Distribuição do produto e venda de serviço  Ex. Hed Hat e música alternativa (my space)  3. Redução de preços para superar os custos de cópia e organização  Ex. Expressão popular e clássicos da MPB  4. Venda associada a outros produtos e serviços (diferenciação)  Ex. Biscoito fino e Cosac Naif

17 Questões relevantes sobre os direitos autorais  Direito autoral x copyright  A justificação do direito autoral  As formas de licenciamento e seus desdobramentos  Evolução tecnológica e direitos autorais  A complexidade dos estudos sobre os impactos da cópia não autorizada

18 Lei de direito autoral brasileira 1998 LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

19 Lei de software LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm


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