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Suely Melo de Castro Menezes Presidente do CEE/PA Vice-presidente do FNCE – Região Norte.

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Apresentação em tema: "Suely Melo de Castro Menezes Presidente do CEE/PA Vice-presidente do FNCE – Região Norte."— Transcrição da apresentação:

1 Suely Melo de Castro Menezes Presidente do CEE/PA Vice-presidente do FNCE – Região Norte

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3 EDUCAÇÃO BÁSICA UNIVERSAL E COM QUALIDADE PARA TODOS – PANORAMA GERAL BRASILEIRO ( COMO ESTAMOS EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESSE PRECEITO DEMOCRÁTICO )

4 EVOLUÇÃO DO PIB BRASILEIRO FONTE: COELHO, 2012.

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16 FONTE: MEC/INEP, 2012. Resultados e Projeções - Brasil

17 FONTE: MEC/INEP, 2012. Resultados e Projeções - Brasil

18 FONTE: MEC/INEP, 2012. Resultados e Projeções - Brasil

19 Não conseguimos superar nossos déficits educacionais, muito embora as reformas e as políticas públicas adotadas a partir da promulgação da CF de 1988 tenham promovido avanços nas últimas décadas.

20 MUDANÇA NECESSÁRIA – demandas por um novo modo de convivência e importância dos Conselhos de Educação na definição de políticas públicas de educação, relacionando-as aos mecanismos internacionais de monitoramento de pactos de respeito à dignidade humana e ao poder da população, reconhecido nos termos da Carta Magna, para atuar no movimento de construção da sociedade democrática (BRASIL, 2009).

21 O que se vislumbra nos discursos oficiais, bem como junto à sociedade, é que há uma nova expectativa posta para os Conselhos Educacionais: Que eles sejam capazes de buscar soluções para os problemas identificados em relação à educação nacional, inserindo-se como sujeito no processo de construção histórica, permanente e coletiva de uma nova sociedade, inclusive em conjunto com outros conselhos de direito.

22 DEMOCRACIA CONTEMPORÂNEA – atravessa uma crise de representação e encontra-se diante de novos desafios – instituir novos modelos de representação da sociedade.

23 [...] a democracia do futuro goza do mesmo juízo de valor positivo da democracia dos modernos, embora retornando em parte, através da ampliação dos espaços da democracia direta, tornada possível com a difusão dos meios eletrônicos, à democracia dos antigos (BOBBIO, 2000, p. 382).

24 [...] a existência de uma efetiva democracia depende da articulação entre a esfera político-institucional e a esfera societária, por meio da mediação da esfera pública, na qual demandas, interesses e problemas sociais conseguem expressar-se e, de alguma forma, orientar a atuação dos agentes e instituições político- administrativas, torna-se imprescindível a existência de atores sociais capazes de organização e atuação autônomas (MOURA; SILVA, 2008, p. 46). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:

25 O movimento de democratização do Brasil propiciou, nos termos da Constituição Federal, uma abordagem de empoderamento da população, que institui a possibilidade concreta de sua participação na vida cotidiana, com poder de influenciar e decidir sobre os fins e meios das diversas práticas sociais, remetendo diretamente ao Estado Democrático de Direito (BRASIL, 2009). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:

26 A Carta Magna estabeleceu um rigoroso elo entre o efetivo atendimento dos direitos humanos e a instituição de mecanismos de participação – a exemplo dos Conselhos de Educação, instâncias representativas e colegiadas que propiciam o exercício do poder da população, optando pela construção da igualdade num contexto de enfrentamento das desigualdades que se fundam numa relação permanente de dominação e exploração (BRASIL, 2009). SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL:

27 SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO - REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO : Fortalecimento da Autonomia dos Conselhos de Educação

28 [...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (CONAE, 2010).

29 CONSELHOS EDUCACIONAIS SUPERAÇÃO DO HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira)

30 A autonomia é a base da questão democrática, talvez, mesmo, da convivência ou do fortalecimento do social, enquanto projeto de solidariedade. Não é preciso repetir que a política está aí presente. Ela é instituinte, pois abre a trilha para o novo, não é fechamento ao discurso do outro, é abertura, possibilidade de conviver com a diferença. Não o indivíduo solto, porém comprometido (BRASIL, 2009).

31 Os Conselhos têm força, na medida em que são pensados não como compartimentos ou gavetas fechadas, mas em sua articulação, expressa numa rede de fazer política democraticamente (BRASIL, 2009).

32 Tratar o Conselho de Educação em rede, seja no interior dos sistemas de ensino, seja no contexto dos demais conselhos de direito é indispensável para o desenvolvimento de uma cultura de conversação aceita como necessária à superação do viés tradicionalista, marcado ora pelo autoritarismo ora pelo medo de confrontação, nas diversas esferas de gestão das políticas públicas no campo educacional, possibilitando:

33 maior visibilidade às demandas que exigem uma defesa da dignidade humana, sem hierarquizar categorias de direitos; maior visibilidade às demandas que exigem uma defesa da dignidade humana, sem hierarquizar categorias de direitos; maior flexibilidade na articulação dos interesses da sociedade civil e do Estado; maior flexibilidade na articulação dos interesses da sociedade civil e do Estado; ampliação da capacidade da esfera pública integrar as diversas lógicas de interesses – civis, políticos, administrativos, econômicos – sem se fragmentar e sem ser cooptada por interesses corporativistas ou particulares (BRASIL, 2009). ampliação da capacidade da esfera pública integrar as diversas lógicas de interesses – civis, políticos, administrativos, econômicos – sem se fragmentar e sem ser cooptada por interesses corporativistas ou particulares (BRASIL, 2009).

34 Quanto à natureza jurídica, atualmente, os Conselhos de Educação não são órgãos governamentais. Eles integram a estrutura organizacional do poder executivo – da secretaria de educação –, possuindo estruturas jurídicas próprias e, normalmente, composição e organização fixadas em lei específica. São, portanto, órgãos estatais especiais ou, mais amplamente, espaços públicos institucionais.

35 Tal configuração não se mostrou, na maioria dos casos, capaz de garantir aos Conselhos de Educação autonomia administrativa, deliberativa, financeira e orçamentária. Portanto, se assemelham muito mais a órgãos de governo, estando a ele subordinados, do que se caracterizam por instâncias de representação social, como sinalizado pela legislação em vigor, quanto aos novos contornos exigidos para a plena gestão democrática da educação nacional.

36 Valendo-nos dos diversos estudos realizados, das uníssonas manifestações das múltiplas esferas governamentais e das contribuições do Ministério da Educação e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, propõe-se o estabelecimento de debates acerca dos seguintes pontos cruciais sobre a temática:

37 1.É possível e acertado discutir-se modelos para novas configurações dos Conselhos de Educação a partir das demandas da sociedade contemporânea? 2.Os Conselhos Educacionais querem modificar suas configurações (órgãos de governo) com o objetivo de alcançar sua autonomia? Eles estão preparados para isso? 3.A diversidade de nossas unidades federativas estaduais se constitui em impedimento para a construção de consenso sobre modelos para novas configurações dos Conselhos de Educação?

38 4. E quanto à perspectiva apontada pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos de atuação em rede, da quebra das barreiras do isolamento, com vistas ao desenvolvimento de uma cultura de conversação? É isso que ambicionam os Conselhos Estaduais de Educação?

39 A capacidade de mobilização de uma ideia política reside justamente nos seus conteúdos abstratos. Aliás, a abstração é fonte fundamental de sua força, porque permite que os conteúdos de determinados princípios gerais possam ganhar redefinições inesperadas, e, portanto, a questão dos direitos será sempre uma construção imperfeita e inacabada (REGO, 2006, p. 184).

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