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PublicouMaria Júlia Santana Osório Alterado mais de 8 anos atrás
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Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil.
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Objetivos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
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O Conselho de Direitos é uma instancia da concretização da democracia participativa. O Conselho de Direitos é uma instancia da concretização da democracia participativa. Ë composto por representantes do governo e da sociedade civil, com esferas municipal, estadual e federal, conforme a Lei 8.069, tem como atribuições: Ë composto por representantes do governo e da sociedade civil, com esferas municipal, estadual e federal, conforme a Lei 8.069, tem como atribuições:
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Formular políticas que atendam a infância e a adolescência em geral; Formular políticas que atendam a infância e a adolescência em geral; Monitorar os procedimentos de atendimento; Monitorar os procedimentos de atendimento; Controlar as operações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Controlar as operações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Divulgar os direitos das crianças e dos adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos; Divulgar os direitos das crianças e dos adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos; Atribuições
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Participar da construção de uma política de proteção integral; Participar da construção de uma política de proteção integral; Estabelecer normas e orientar o funcionamento das entidades governamentais e não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente; Estabelecer normas e orientar o funcionamento das entidades governamentais e não governamentais de atendimento a criança e ao adolescente; Proceder o registro formal das entidades governamentais e não governamentais e comunicá-lo ao Conselho Tutelar e a autoridade judiciária; Proceder o registro formal das entidades governamentais e não governamentais e comunicá-lo ao Conselho Tutelar e a autoridade judiciária; Atribuições
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Atribuições Conhecer e acompanhar as demandas de atendimento, identificando áreas carentes de intervenção, bem como a adequação dos programas existentes as reais necessidades; Conhecer e acompanhar as demandas de atendimento, identificando áreas carentes de intervenção, bem como a adequação dos programas existentes as reais necessidades; Presidir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Presidir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
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Composição Governamental 7 Conselheiros Titulares e 7 suplentes 7 Conselheiros Titulares e 7 suplentes Assistência Social - SAS Cultura - FUNESP Educação - SEMED Habitação - EMHA Planejamento - SEPLANFIC Saúde - SESAU Segurança - AGETRAN
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Composição Não Governamental 7 titulares e 7 suplentes 7 titulares e 7 suplentes Representantes das entidades cadastradas no CMDCA, escolhidos através de eleição própria. Representantes das entidades cadastradas no CMDCA, escolhidos através de eleição própria.
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Mesa Diretora Gestão compartilhada de 2 anos Gestão compartilhada de 2 anos Presidente Presidente Vice Presidente Vice Presidente Secretário Executivo Secretário Executivo
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Método de trabalho Reuniões Ordinárias quinzenais; Reuniões Ordinárias quinzenais; Reuniões das comissões; Reuniões das comissões; Visitas institucionais Visitas institucionais
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Características Delibera de forma colegiada; Delibera de forma colegiada; Os Conselheiros não são remunerados; Os Conselheiros não são remunerados; É autonomo porém vinculado administrativamente a SAS; É autonomo porém vinculado administrativamente a SAS; É fiscalizado pelo Ministério Público. É fiscalizado pelo Ministério Público.
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Endereço: Rua Helio de Castro Maia n. 279 – Jardim Paulista Responsável: Conselheira Presidente Júlia Maria Dantas de Almeida Conselheira Presidente Júlia Maria Dantas de Almeida Horário de Funcionamento: 8h äs 11h / 13h äs 17h
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