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PublicouMiguel Escobar Martins Alterado mais de 8 anos atrás
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CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (ou Conselhos Escolares)
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CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira, e política- pedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.
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QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR? O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como, participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar, tendo o foco principal na aprendizagem.
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QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES? Representar seu segmento discutindo e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como, o encaminhamento de sugestões e proposições; Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
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Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do conselho; Divulgar as decisões do conselho aos seus pares; Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.
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A atitude de formar um Conselho não precisa partir, necessariamente, do/a diretor/a da escola. Pode partir dos educadores, dos alunos ou dos pais. No entanto, é fundamental que todo o processo tenha o acompanhamento e apoio do gestor escolar; A existência do Conselho Escolar está prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se dispôs a fazer.
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Providenciar um livro ata e realizar os registros de todo o processo de implantação dos Conselhos Escolares, desde a primeira reunião com a comunidade escolar;
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Chamar uma Assembleia Geral da comunidade escolar para organização da Comissão Eleitoral (eleita). (A Portaria N°33 de 33 27/08/2015 estabelece que a Assembleia Geral será convocada pela Direção da Unidade Escolar, contudo nas eleições posteriores, a Assembleia será convocada pelo Conselho Deliberativo Escolar.) Orienta-se que a comissão Eleitoral seja coordenada por, no mínimo, (03) três membros da Comunidade Escolar de forma paritária, sendo um representante de cada segmento: com presidente, secretário e mesário, os membros da Comissão Eleitoral não podem concorrer à eleição dos Conselhos Escolares.
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Divulgação do cronograma do período eleitoral e providencias quanto à documentação pertinente à eleição (livro de ata, cédulas para votação, listagens de eleitores e urnas identificadas por segmento); No cronograma deve constar as datas referentes a: »» Baixa do edital; »» Inscrição do candidato; »» Período de campanha dos Candidatos; »» Eleição; »» Posse dos conselheiros; »» Escolha da diretoria.
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A legislação estadual prevê que o edital deve ser publicado com 15 (quinze) dias de antecedência à data das eleições. Um edital deve especificar sobre todas as instruções normativas que regem o processo eleitoral: I – pré-requisitos e prazos para inscrição e homologação dos candidatos; II – dia, hora e local de votação; III – credenciamento de fiscais de cada segmento para acompanhar o processo eleitoral; IV – demais instruções necessárias ao pleno desenvolvimento do processo eleitoral.
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Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante: divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, e- mails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias; Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral (a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais); Urnas e cédulas; Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado. Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos; A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.
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Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e frequentando normalmente as aulas; Estudante matriculado no 6° ano em diante com frequência comprovada, levando em conta as diferentes modalidades de ensino; Membros do magistério (professores, especialistas em assuntos educacionais, assistentes de educação, assistentes técnicos pedagógicos, independente da função exercida) e demais servidores, excetuando-se os profissionais terceirizados. QUEM PODE SER VOTADO?
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Todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada. Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada. O membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar.
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O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento; O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de 50% aos segmentos responsável legal/estudante e 50% ao segmento de magistério/servidores distribuídos: Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09; De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes; A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21 componentes; Cada segmento elegerá dois suplentes.
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A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato. A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
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Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a eleição conforme as seguintes diretrizes: I – O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento; II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por cento) mais um, dos eleitores por segmento; III – Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral.
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Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente os votos alcançados e, em caso de empate, o que tiver maior tempo na unidade escolar. Art. 13 – Em caso de impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na falta deste será convocada uma nova eleição (específico para o segmento) para o cumprimento do mandato anual.
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A eleição do Conselho Escolar é realizada na escola, por votação direta, secreta e nominal; O eleitor se apresenta à seção de votação com um documento de identificação: identidade, título de eleitor ou registro de nascimento, posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto. Recomenda-se que o eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na listagem de eleitores, (comprovada sua condição de eleitor), assine outra lista e vote em separado. O voto deve ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
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Não é permitida campanha eleitoral; Os nomes dos candidatos devem estar fixados no local da votação; A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola; As urnas devem ser identificadas por segmentos;
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Encerramento da votação pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar; Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos; Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.
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A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito de cada escola; A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15 (quinze) dias após as eleições; A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do mandato; O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no mínimo um (a) Secretário(a) e um(a) Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.
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Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa, o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº 3.429, de 08/12/98) Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos, definam com o grupo as metas que devem ser alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de Ação simples, que responda as questões básicas: “O que?”, “Porque?”, “Como?”, “Quando?”, “Quanto?” e “Quem?” As reuniões devem ser mensais e agendadas no início do ano para que todos possam se programar.
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I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar; II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes; III - Coordenar e supervisionar com a Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Regimento Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva grade curricular;
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IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico; V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola; VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar; VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.
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Realize reuniões em horários adequados: A maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende os encontros em horários que todos possam participar; Registre em ata as deliberações do Conselho que deverão se tornar pública no âmbito da comunidade escolar; Entregue o Regimento Escolar, o PPP e o Plano de Gestão aos candidatos a conselheiros: O documento será útil para que o grupo entenda como funciona uma escola; Explique as atribuições do órgão: No primeiro encontro, explique como funciona o conselho e quais são suas funções.
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Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e funcionários costumam ficar inibidos para tratar de assuntos pedagógicos com profissionais da Educação. O MEC promove cursos de capacitação para novos conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela Escola. Dê espaço para todos: Estimule os representantes de cada segmento a manter um diálogo com seus representados e, nas reuniões, ouça o que todos têm a dizer. Organize encontros com outros conselhos: A troca de experiências ajuda na busca de soluções para os problemas comuns.
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CONTATOS: Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Articulação com os Municípios Judite Mattos e Juçara Borba Scheffer Gerência de Parceria com os Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino Fone: 48- 3664 0167/0166 E-mail: juborba@sed.sc.gov.br/judites@sed.sc.gov.br
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