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CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (ou Conselhos Escolares)

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Apresentação em tema: "CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (ou Conselhos Escolares)"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHOS DELIBERATIVOS ESCOLARES (ou Conselhos Escolares)

2 CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira, e política- pedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.

3 QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR? O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como, participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar, tendo o foco principal na aprendizagem.

4 QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES? Representar seu segmento discutindo e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho; Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como, o encaminhamento de sugestões e proposições; Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;

5 Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do conselho; Divulgar as decisões do conselho aos seus pares; Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.

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7  A atitude de formar um Conselho não precisa partir, necessariamente, do/a diretor/a da escola. Pode partir dos educadores, dos alunos ou dos pais. No entanto, é fundamental que todo o processo tenha o acompanhamento e apoio do gestor escolar;  A existência do Conselho Escolar está prevista em Lei, portanto, caso o/a diretor/a não tome a iniciativa, ele/ela deverá, no mínimo, apoiar o trabalho do grupo que se dispôs a fazer.

8  Providenciar um livro ata e realizar os registros de todo o processo de implantação dos Conselhos Escolares, desde a primeira reunião com a comunidade escolar;

9  Chamar uma Assembleia Geral da comunidade escolar para organização da Comissão Eleitoral (eleita). (A Portaria N°33 de 33 27/08/2015 estabelece que a Assembleia Geral será convocada pela Direção da Unidade Escolar, contudo nas eleições posteriores, a Assembleia será convocada pelo Conselho Deliberativo Escolar.)  Orienta-se que a comissão Eleitoral seja coordenada por, no mínimo, (03) três membros da Comunidade Escolar de forma paritária, sendo um representante de cada segmento: com presidente, secretário e mesário, os membros da Comissão Eleitoral não podem concorrer à eleição dos Conselhos Escolares.

10  Divulgação do cronograma do período eleitoral e providencias quanto à documentação pertinente à eleição (livro de ata, cédulas para votação, listagens de eleitores e urnas identificadas por segmento);  No cronograma deve constar as datas referentes a:  »» Baixa do edital;  »» Inscrição do candidato;  »» Período de campanha dos Candidatos;  »» Eleição;  »» Posse dos conselheiros;  »» Escolha da diretoria.

11  A legislação estadual prevê que o edital deve ser publicado com 15 (quinze) dias de antecedência à data das eleições.  Um edital deve especificar sobre todas as instruções normativas que regem o processo eleitoral:  I – pré-requisitos e prazos para inscrição e homologação dos candidatos;  II – dia, hora e local de votação;  III – credenciamento de fiscais de cada segmento para acompanhar o processo eleitoral;  IV – demais instruções necessárias ao pleno desenvolvimento do processo eleitoral.

12  Sensibilização de toda a comunidade escolar mediante: divulgação em: mural, site, folder, jornalzinho, panfleto, e- mails, reuniões, realização de estudos e debates em plenárias;  Organização da listagem dos eleitores pela Comissão eleitoral (a secretaria escolar pode colaborar com a elaboração das listas nominais);  Urnas e cédulas;  Inscrição dos candidatos conforme edital divulgado.  Apresentação e divulgação das propostas dos candidatos;  A ORGANIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO ELEITORAL É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA COMISSÃO ELEITORAL, CABENDO A ESTA O ZELO PELO CUMPRIMENTO DO EDITAL E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO.

13  Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e frequentando normalmente as aulas;  Estudante matriculado no 6° ano em diante com frequência comprovada, levando em conta as diferentes modalidades de ensino;  Membros do magistério (professores, especialistas em assuntos educacionais, assistentes de educação, assistentes técnicos pedagógicos, independente da função exercida) e demais servidores, excetuando-se os profissionais terceirizados. QUEM PODE SER VOTADO?

14  Todos os estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada.  Responsáveis legais por estudante menor de 18 anos regularmente matriculado e com frequência comprovada.  O membro do magistério e servidor em efetivo exercício na Unidade Escolar.

15  O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento;  O Conselho Deliberativo Escolar, será constituído por um número de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) assegurando-se a proporcionalidade de 50% aos segmentos responsável legal/estudante e 50% ao segmento de magistério/servidores distribuídos:  Até 500 estudantes= 05, 07 ou 09;  De 501 a 900 estudantes= 09, 11 ou 15 componentes;  A partir de 901 estudantes= 15, 17 ou 21 componentes; Cada segmento elegerá dois suplentes.

16  A Direção da Escola integrará o Conselho representada pelo seu Diretor na qualidade de membro nato.  A eleição do Conselho será no mês de março dos anos ímpares e o mandato de cada Membro Conselheiro será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.

17  Art. 9° - A Comissão Eleitoral organizará a eleição conforme as seguintes diretrizes:  I – O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez e por um só segmento;  II – O quorum mínimo será de 30% (trinta por cento) mais um, dos eleitores por segmento;  III – Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela Comissão Eleitoral.

18 Art. 10 - Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Deliberativo Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente os votos alcançados e, em caso de empate, o que tiver maior tempo na unidade escolar. Art. 13 – Em caso de impedimento temporário e/ou vacância, assumirá o suplente do segmento, e na falta deste será convocada uma nova eleição (específico para o segmento) para o cumprimento do mandato anual.

19  A eleição do Conselho Escolar é realizada na escola, por votação direta, secreta e nominal;  O eleitor se apresenta à seção de votação com um documento de identificação: identidade, título de eleitor ou registro de nascimento, posteriormente dirige-se à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto.  Recomenda-se que o eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na listagem de eleitores, (comprovada sua condição de eleitor), assine outra lista e vote em separado. O voto deve ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.

20  Não é permitida campanha eleitoral;  Os nomes dos candidatos devem estar fixados no local da votação;  A eleição deverá ocorrer em todos os turnos de funcionamento da Escola;  As urnas devem ser identificadas por segmentos;

21  Encerramento da votação pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar;  Contagem de votos por segmento ao término da votação na presença de candidatos;  Lavrar Ata no Livro de Atas do Conselho Escolar com o registro das ocorrências e o resultado da apuração dos votos.

22  A solenidade de posse deverá ocorrer coletivamente no âmbito de cada escola;  A posse do Conselho Deliberativo Escolar ocorrerá em 15 (quinze) dias após as eleições;  A posse do primeiro Conselho Deliberativo Escolar, será dada pelo presidente da Comissão Eleitoral, e das posteriores eleições pelo próprio presidente do Conselho Deliberativo Escolar que deixará o cargo, face término do mandato;  O Conselho Escolar empossado promoverá a primeira reunião na qual definirá a sua Diretoria, composta por no mínimo um (a) Secretário(a) e um(a) Presidente(a). Em caso de empate para escolha dos cargos, cabe ao Conselho Escolar definir os critérios de desempate.

23  Nas suas ações de natureza avaliativa e deliberativa, o Conselho Deliberativo Escolar, se norteará pelos princípios constitucionais, normas legais vigentes, políticas educacionais e diretrizes emanadas dos órgãos do sistema. (Parágrafo Único do DECRETO nº 3.429, de 08/12/98)  Estabeleçam objetivos: Para evitar improvisos, definam com o grupo as metas que devem ser alcançadas a cada semestre. Pode ser um Plano de Ação simples, que responda as questões básicas: “O que?”, “Porque?”, “Como?”, “Quando?”, “Quanto?” e “Quem?”  As reuniões devem ser mensais e agendadas no início do ano para que todos possam se programar.

24  I - Deliberar sobre as diretrizes e metas do Plano Político Pedagógico da Escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação, que envolvem ações pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar;  II - Propor alternativas de solução, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;  III - Coordenar e supervisionar com a Direção da Unidade Escolar, a elaboração do Regimento Escolar, calendário letivo, o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar e horas-aula, estabelecidos na respectiva grade curricular;

25  IV - Apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da escola, analisando o seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas no plano político-pedagógico;  V - Articular-se com outros Conselhos Escolares, criando mecanismos de acompanhamento e execução das políticas educacionais e planos de desenvolvimento da escola;  VI - Recorrer a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e no Regimento Escolar;  VII - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com a legislação e normas vigentes.

26  Realize reuniões em horários adequados: A maior parte dos pais trabalha. Por isso, agende os encontros em horários que todos possam participar;  Registre em ata as deliberações do Conselho que deverão se tornar pública no âmbito da comunidade escolar;  Entregue o Regimento Escolar, o PPP e o Plano de Gestão aos candidatos a conselheiros: O documento será útil para que o grupo entenda como funciona uma escola;  Explique as atribuições do órgão: No primeiro encontro, explique como funciona o conselho e quais são suas funções.

27  Incentive a capacitação dos conselheiros: Pais e funcionários costumam ficar inibidos para tratar de assuntos pedagógicos com profissionais da Educação.  O MEC promove cursos de capacitação para novos conselheiros, a exemplo do curso de Formação Para Conselheiros Escolares e Programa Formação Pela Escola.  Dê espaço para todos: Estimule os representantes de cada segmento a manter um diálogo com seus representados e, nas reuniões, ouça o que todos têm a dizer.  Organize encontros com outros conselhos: A troca de experiências ajuda na busca de soluções para os problemas comuns.

28  CONTATOS: Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Articulação com os Municípios  Judite Mattos e Juçara Borba Scheffer Gerência de Parceria com os Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino Fone: 48- 3664 0167/0166 E-mail: juborba@sed.sc.gov.br/judites@sed.sc.gov.br


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