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PublicouGiovana Vidal Fagundes Alterado mais de 7 anos atrás
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Conjuntura Internacional em Seguridade Social Aspectos a serem considerados
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Oportunidades Existe um consenso internacional sobre a importância da Seguridade Social como fator de coesão social e elemento estabilizador da economia nos tempos de crise. CSI (congresso Vancouver junho 2010) e CSA (Placoss) identificam a Convenção 102 como uma referência normativa internacional para a construção de um sistema integral de Seg. Social, através da extensão da cobertura no marco dos 9 ramos previstos pela convenção, reivindicando o espaço do Trabalho Decente como centro das políticas. O sistema ONU identifica a seg. social como ferramenta chave na luta contra a pobreza, através da inclusão do Trabalho Decente dentro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Como resultado, a Seg. Social tem um lugar de destaque agenda internacional (tem influência sobre o Marco de Assistência da ONU para o Desenvolvimento) Crescimiento econômico sustentável na região, com características de Desenvolvimento Humano. Condições essenciais favoráveis para a redistribuição – dinâmica: salários/seg. social)
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Desafios Implementação de políticas neoliberais pela União Européia: ameaçando o modelo social e de Proteção Social europeu; prioriza o sistema financiero e o controle do déficit, em detrimento dos estados e de suas funções. Revitalização da dicotomia entre a Seg. Social (geradora de direitos baseados no trabalho decente) e assistência social (são complementares e não excludentes) Falta uma estratégia sindical mundial em torno da necessidade de complementar a C102 com um instrumento normativo que responda à necessidade de extensão da cobertura, partindo do enfoque de direitos (inclusão social) Incorporação da noção de salários justos e suficientes, como elemento fundamental de um sistema de proteção social e estes, na medida em que possam responder as necessidades presentes assim como as futuras, através da negociação coletiva como fator de redistribuição de renda.
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Piso de Proteção Social Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 En línhas gerais, a principal contribuição dos trabalhadores na redação é a definição sistêmica da iniciativa, proporcionada no parágrafo 4: –“Este consenso em torno da seguridade social está baseado no Programa de Trabalho Decente, com inclusão de seus quatro pilares: emprego, diálogo social, proteção social e normas, princípios e dirietos fundamentais. Estes quatro pilares são inseparáveis, estão interrelacionados e se reforçam mutuamente. As presentes conclusões sobre seguridade social se integram neste contexto. Os sistemas de seguridade social sustentáveis constituem um elemento chave para a promoção de um crescimento econômico produtivo com equidade. Estão estreitamente relacionados com todos os elementos do Programa de Trabalho Decente e deveriam basear-se num conjunto de direitos integrados em um marco jurídico. O tripartismo e o diálogo social baseados na liberdade sindical, na liberdade de associação e no reconhecimento efetivo do direito a negociação coletiva constituem elemento chave para garantir salários adequados aos trabalhadores, que os ajuda a aumentar sua capacidade de contribuição. Também contribuem para a sustentabilidade dos sistemas de seguridade social mais amplos do que nos regimes contributivos e não contributivos e se complementem entre sí”
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Piso de Proteção Social Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 Em diferentes parágrafos aparecem elementos chaves, tais como: –Implementação da iniciativa com base em uma estratégia bidimensional “através de sistemas integrais” (parágrafo 3 e 31) –As duas dimensões (horizontal e vertical) tem a mesma importância e devem se propor ao cumprimento das disposições da Convenção 102. (parágrafo 8) –As políticas relativas aos Pisos de Proteção Social deverão aplicar-se num contexto de criação de empregos decentes (parágrafo 9) –Caráter progressivo da cobertura (suficiência das prestações). Referência a C 102. (parágrafo 11) –Implícita alusão à centralidade do trabalho como eixo do sistema de proteção social. Convergência no sentido da formalização do emprego (parágrafo 13)
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Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 -continuação- –Alerta sobre as responsabilidades estatais no controle e promoção de relações de trabalho (propensão a formalização da economia informal). (parágrafo 14) –Adverte sobre a importância para a sustentação dos sistemas de proteção social, a redução da fraude, do trabalho não declarado e das relações de trabalho encobertas –Importância do emprego produtivo no desempenho dos sistemas (parágrafo 20) –Interrelação de políticas públicas como instrumentos para chegar ao trabalho decente (especialmente promoção de diálogo social em condições de liberdade sindical e com direito a negociação coletiva, integração de políticas macroeconómicas, de emprego e sociais. Atenção às questões de gênero) (parágrafos 20 e 24) –Importância do diálogo social na definição de prioridades, supervisão dos sistemas e cumprimento efetivo da legislação vigente (parágrafos 25 e 26) –Responsabilidade Estatal no estabelecimento de sistemas eficientes e eficazes (parágrafo 23). Politicas ativas (parágrafo 33)
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Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 -continuação II- –A Convenção 102 como eixo da estratégia de extensão da cobertura (parágrafo 28) Propõe sua adequação a perspectiva de gênero sem revisar o instrumento (Estudo geral -2011- da comissão de aplicação de normas) (parágrafo 30) –Abertura aos atores sociais para que participem da iniciativa (parágrafo 34) –Por não ter sido uma oportunidade para o debate, poucos argumentos em torno do financiamento por via dos espaços fiscais (tema estratégico para a etapa que virá).
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