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20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.

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1 20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega

2  Premissas Abrangem as atividades de importação e exportação Na importação, como regra geral, tem-se a suspensão de impostos federais Prazo de suspensão do pagamento dos tributos é de até 1 ano, podendo ser prorrogável por até 5 anos, no total No que diz respeito aos tributos estaduais, deve-se verificar o tratamento dado pela UF REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

3  Trânsito Aduaneiro É o regime que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de impostos A suspensão abrange o II, IPI, PIS/COFINS e, quando for o caso, o AFRMM. Com relação ao ICMS, é necessário consultar a legislação estadual REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

4  Trânsito Aduaneiro O despacho para o regime de trânsito é processado com base em uma das seguintes declarações: - DTA : Declaração de Trânsito Aduaneiro REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

5  Admissão Temporária É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante um determinado prazo, com suspensão total de impostos ou pagamento proporcional dos tributos incidentes -, II e IPI além do PIS e do COFINS A suspensão total dos impostos poderá ser aplicado aos bens destinados - a feiras, exposições e outros eventos técnicos e científicos - à pesquisa, desde que previamente autorizados pelo CNPq - a espetáculos e outros eventos artísticos ou culturais - a competições ou exibições esportivas - à promoção comercial REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

6  Admissão Temporária Com relação ao pagamento dos tributos, proporcional ao período de permanência no País, estão os bens destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens O valor a ser pago é obtido pela aplicação da fórmula Valor a ser pago = I. { 1 – [ (12. U – P) / (12. U)] }, onde: I = Imposto federal devido no regime comum de importação P = Período de permanência do bem no País (em meses ou fração) U = Tempo de vida útil do bem REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

7  Admissão Temporária Solicitação do regime via modelo próprio da SRF Necessidade de prestação de garantias em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos, desde que superiores a R$ 20.000 REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

8  Admissão Temporária para o Aperfeiçoamento Ativo Regime que permite a entrada no País de mercadoria estrangeira, com suspensão de impostos, com destino a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação Consideram-se operações de aperfeiçoamento ativo: - Conserto, reparo ou restauração de bens estrangeiros - Operações de industrialização relacionadas a beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

9  Admissão Temporária para o Aperfeiçoamento Ativo As mercadorias a serem admitidas nesse regime, devem ser de propriedade de pessoa sediada no exterior e a operação deve ser efetuada sem cobertura cambial O beneficiário deverá ser pessoa jurídica sediada no Brasil e a operação deverá ser caracterizada por contrato de prestação de serviços O despacho aduaneiro para a reexportação das mercadorias resultantes do aperfeiçoamento deverá ser instruído com cópia do contrato de prestação de serviços REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

10  Entreposto Aduaneiro Permita a armazenagem de mercadorias estrangeiras, em local alfandegado, com suspensão de impostos e sob controle fiscal A suspensão abrange todos os tributos, inclusive o ICMS, uma vez que não há fato gerador correspondente A mercadoria poderá permanecer armazenada pelo prazo de 1 ano a contar da data de desembaraço aduaneiro de admissão REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

11  Entreposto Aduaneiro No aeroporto é autorizada a armazenagem de: - partes e peças de reposição, manutenção e reparo de aeronaves, equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico - provisões de bordo de aeronaves - máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos de informática REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

12  Entreposto Aduaneiro Nos portos: - partes e peças de reposição e manutenção de uso náutico - provisões de bordo de embarcações - bens destinados à manutenção de cabos submarinos de comunicação REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

13  Entreposto Aduaneiro Nos portos secos: - partes e peças de reposição e manutenção de uso náutico e de aeronaves - partes e peças de reposição e manutenção de outros tipos de veículos - máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos de informática - quaisquer outros produtos importados e consignados a pessoa física ou jurídica, estabelecida no País REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

14  Entreposto Aduaneiro As mercadorias poderão ser objeto de: - etiquetagem e marcação - exposição e demonstração - reacondicionamento - montagem - beneficiamento REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

15  Entreposto Aduaneiro Para a remoção de mercadoria importada de zona primária para secundária, o transporte deverá ser efetuado no regime de trânsito aduaneiro, amparado pelo DTA REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

16  Drawback Considerado incentivo às exportações É concedido nas modalidades: a) suspensão de tributos b) isenção de tributos c) restituição de tributos A concessão do regime é de competência da Secex, no caso das modalidades suspensão e isenção, e da SRF, para a modalidade restituição REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

17  Drawback Modalidade Suspensão e Isenção - Pedido de Drawback a) Na modalidade suspensão, o pleito é feito em módulo do Siscomex b) Na modalidade isenção, deverá ser preenchido formulário próprio - Em ambos os casos, é emitido o Ato Concessório de Drawback - O Decex poderá solicitar laudos técnicos discriminando o processo industrial dos bens, composição dos mesmos, com valores comerciais para verificações REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

18  Drawback Modalidade Suspensão e Isenção - A concessão do regime poderá ser condicionada à prestação de garantias, limitada aos valores dos tributos suspensos, que serão reduzidas com a comprovação das exportações - Na modalidade suspensão, o prazo para efetivação das exportações poderá ser de até um ano REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

19  Drawback Modalidade Restituição - Para usufruir do regime, o interessado deverá provar exportação com a utilização de insumos importados que tenham sido beneficiados - A restituição dos tributos é realizada sob a forma de crédito fiscal mediante crédito na conta bancária, indicada para debito de tributos - O prazo de habilitação é de 90 dias a contar da exportação dos bens REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

20  RECOF – Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado Permite a importação com suspensão de impostos, mercadorias que, depois de submetidas a processos de industrialização, sejam destinadas à exportação Parte da mercadoria importada, admitida no regime, poderá ser destinada ao mercado interno O controle aduaneiro das mercadorias importadas, é feito de forma informatizada, integrada aos sistemas corporativos das empresas e, com livre e permanente acesso de SRF REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

21  RECOF – Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado A autorização para se operar no regime é da SRF e poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das regras estabelecidas como: - compromisso de exportações - volume máximo de mercadorias destinados ao mercado interno Regime restrito a alguns setores da indústria: - aeronáutico - automotivo - informática - semicondutores REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

22  Exportação Temporária É a saída de mercadoria, do País, com suspensão de impostos de exportação – se houver -, condicionada à reimportação em prazo determinado Aplica-se a bens destinados a: - feiras e exposições - competições esportivas - promoção comercial Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Ativo REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

23  Linha Azul Destina-se a empresas industriais que operam regularmente com comércio exterior As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

24  Linha Azul Algumas condições para a a habilitação ao regime - não possua pendência de qualquer natureza junto à Receita Federal - mantenha controle contábil informatizado - esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de 24 (vinte e quatro) meses - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 - tenha realizado, no exercício fiscal anterior à apresentação do pedido de habilitação, no mínimo cem operações de comércio exterior em montante igual ou superior a US$ 10,000,000.00 REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

25  Outros Regimes Loja Franca / Free Shop - Estão instaladas na Zona Primária, para a venda de produtos nacionais e importados, contra pagamento em moeda estrangeira conversível Depósito Alfandegado Certificado - Regime que considera exportada, mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, mediante contrato de entrega no território nacional e vendida a pessoa sediada no exterior e desembaraçada para exportação REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009

26  Outros Regimes REPETRO - Regime aduaneiro de importação e exportação de bens destinados à pesquisa e prospecção de jazidas de petróleo e gás natural RECOM - Regime aduaneiro de importação e exportação de bens destinados à industrialização de chassis, partes automotivas, motores, por conta e ordem de pessoa jurídica sediada no exterior REPEX - Regime aduaneiro de importação para petróleo bruto e seus derivados REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS 2009


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