Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouRicardo Aranha Gorjão Alterado mais de 7 anos atrás
1
UNIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE CONSUMO José Eduardo Soares de Melo Doutor e Livre Docente em Direito Curitiba – 31.08.16
2
JUSTIFICATIVAS DE IMPOSTO ÚNICO I.IPI – ICMS – ISS – CONFLITOS DE COMPETÊNCIA Operações no Mercado Interno IPI – etapa de elaboração de produtos (industrialização). Obrigação de “fazer” e de “dar”. ICMS – ciclo de circulação de mercadorias (comercialização). Obrigação de “dar”. ISS – fase do consumo (prestação de serviços). Obrigação de “fazer”.
3
Atividades previstas nas legislações federal (IPI) e municipal (ISS) Beneficiamento Montagem Recondicionamento Industrialização por Encomenda (item 13.05 da LC 116/03)
4
Operações Mistas (ISS e ICMS) Ressalvas na lista de serviços anexa à LC 116/03 Item 7.02 – Construção Civil Item 7.05 – Reparação de Edifícios Item 14.01 – Lubrificação (etc.) de máquinas, veículos de terceiros Item 14.03 – Recondicionamento de motores Item 17.11 - Bufê em festas
5
Atividades Farmacêuticas Fornecimento e/ou manipulação de remédios (ICMS – ISS) Programas de Computador Encomenda (ISS) Prateleira (ICMS)
6
Propaganda e Publicidade (Comunicação) Visual ICMS (STJ) ISS (LC 116-03 - item 23.01)
7
Elaboração de óculos sob encomenda STJ (Primeira Seção) a) operações puras de circulação de mercadorias – ICMS; b) operações puras de prestação de serviços de que trata a LC 116/03 – ISS; c) sobre operações mistas – ISS ou ICMS conforme o caso.
8
Serviços controvertidos – Superação - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda - Planos de medicina de grupo e planos de saúde - Arrendamento mercantil - Franquia
9
Importações IPI - CF (art. 153, IV) e RIPI (art. 238) ICMS - CF (art. 155, II) e LC 87/96 (art. 2º, § 1º, I) ISS – LC 116/03 (art. 1º, § 1º) Obs: As incidências do IPI e do ICMS independem da realização de atividades no País.
10
Arrendamento Mercantil ICMS (incidência ou não incidência no arrendamento mercantil?) ISS (incidência no arrendamento mercantil?)
11
Exportações IPI - ICMS (imunidade) ISS - (isenção condicionada a resultado do serviço no exterior) II.BASE DE CÁLCULO Valor da operação sem acréscimos de elementos estranhos às atividades.
12
III.NÃO-CUMULATIVIDADE Adoção do “crédito financeiro” para permitir o abatimento dos valores tributários relativos a todos os dispêndios realizados pelos contribuintes (bens, serviços, insumos, bens do ativo permanente, uso e consumo, materiais auxiliares, etc.). IV.SIMPLIFICAÇÃO Obrigações Acessórias (Livros e Documentos)
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.